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materia nº 38/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaOfício nº 023/2026 - Requerimento nº 1406 - 42ª Sessão
native_id115453

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 023/2026 – CM 
 Garça, 13 de fevereiro de 2026.
Requerimento nº 1406/2025
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita cópia da notificação feita à 
empresa responsável pela execução do 
muro do Estádio Municipal.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Controle de Obras Públicas informou que, seguem, em 
anexo, as notificações, o laudo e o parecer encaminhados à empresa.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços =======================================================
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CONTRATO 062/2024
NOTIFICADA: TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Referente ao Contrato nº 062/2024
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços notifica, por meio desta, a empresa
Tofolli & Moreira Projetos e Construções Ltda a tomar providências imediatas
para corrigir a qualidade de alguns trechos do muro em execução, relacionados ao
fechamento do Centro Social Esportivo de Garça Frederico Platzeck.
Conforme as imagens anexas, observaram-se irregularidades nos trechos do
muro, incluindo juntas secas, falta de juntas frisadas e última fiada do muro sem
graute, o que pode comprometer a segurança da estrutura.
Nesse contexto, reiteramos a necessidade urgente de uma avaliação detalhada
dos muros já executados até o momento, com o objetivo de sanar os problemas
apontados por esta Secretaria.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços =======================================================
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços =======================================================
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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços =======================================================
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Garça, 19 de Novembro de 2024
Antônio Augusto Frighetto Menossi
Engº Civil - CREA 5069958103
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
CNPJ Nº 44.318.441/000135
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços
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Endereço: Rua Fernando Costa, 463 - Araceli
Telefone (14) 3471-0891 E-mail: obras.engenharia@garca.sp.gov.br
1
NOTIFICAÇÃO 13/2025 - 2ª NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO 062/2024
1. DADOS GERAIS DA LICITAÇÃO E CONTRATO
MODALIDADE E Nº: Concorrência Eletrônica 005/2024
CONTRATO Nº: 062/2024
DATA DA ASSINTURA DO CONTRATO: 03/07/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE
DIVISA, NO CENTRO SOCIAL ESPORTIVO DE GARÇA FREDERICO PLATZECK,
INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
ENDEREÇO DA OBRA: Bairro Cascata, Garça - SP;
CONTRATADO: TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 293.000,00 (Duzentos e noventa e três mil reais e zero
centavos);
VALOR ADITIVADO: R$ 297.790,22 (Duzentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa
reais e vinte e dois centavos);
DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 05/07/2.024.
PRAZO DO CONTRATO ORIGINAL: 180 (cento e oitenta) dias;
PRAZO ADITIVADO: 210 (duzentos e dez) dias;
PRAZO DO CONTRATO ATUAL: 210 (duzentos e dez) dias;
DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 31/01/2.025;
DATA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 04/02/2.025;
GESTOR DO CONTRTATO: Adriano Heines Mendonça de Freitas Navarro
FOTOS EM ANEXO
2. OBJETIVO E DATA DA INSPEÇÃO
2.1. O objetivo deste documento é relatar os procedimentos adotados na vistoria da obra, objet
o
do contrato supracitado, para averiguação do sinistro de queda do seguimento do muro B
.
2.2.A inspeção do sinistro deu-se em 29/10/2.025.
3. PROCEDIMENTOS ADOTADOS
3.1. A inspeção foi conduzida através da verificação da conformidade da execução dos serviços
em relação aos requisitos exigidos nos projetos, no orçamento, nas especificações técnicas e nas
demandas oriundas da fiscalização e prosseguindo com os seguintes procedimentos:
a) Conferência dos vestígios da estrutura com os projetos estruturais apresentados
;
b) Avaliação da qualidade dos serviços executados, em relação aos padrões exigidos por normas
técnicas, boas práticas na construção civil e nas especificações técnicas exigidas no contrato e
termo de referência e projeto estrutural;
c) Registro fotográfico das irregularidades identificadas;
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/25A6-6AC7-60DB-52A0 e informe o código 25A6-6AC7-60DB-52A0
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CNPJ Nº 44.318.441/000135
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Endereço: Rua Fernando Costa, 463 - Araceli
Telefone (14) 3471-0891 E-mail: obras.engenharia@garca.sp.gov.br
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FOTOS:
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/25A6-6AC7-60DB-52A0 e informe o código 25A6-6AC7-60DB-52A0
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Endereço: Rua Fernando Costa, 463 - Araceli
Telefone (14) 3471-0891 E-mail: obras.engenharia@garca.sp.gov.br
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Conclusão
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços vem através desta, NOTIFICAR a empresa
TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, solicitando que, tome as
providências necessárias para reestabelecimento do muro e medidas mitigadoras para evitar
novos sinistros no objeto do contrato. Apresentar retorno desta notificação em 48 hora
s
conforme contrato e solução técnica no prazo máximo de 5 dias úteis.
Todos os vícios de execução devem ser sanados e o conteúdo deste relatório não exime a
contratada de situações nele não demonstradas porém implícitas para garantir a integridade dos
demais seguimentos do muro de divisa objeto do contrato, no Centro Social Esportivo de Garça,
Frederico Platzeck.
Sem mais
Garça, 31 de Outubro de 2.025.
_____________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engº Civil – CREA 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/25A6-6AC7-60DB-52A0 e informe o código 25A6-6AC7-60DB-52A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25A6-6AC7-60DB-52A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA (CPF 379.XXX.XXX-95) em 31/10/2025 11:03:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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CNPJ Nº 44.318.441/000135
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LAUDO DE VISTORIA E ANÁLISE DE SINISTRO
1. OBJETO DA PERÍCIA:
O presente relatório técnico visa apresentar as constatações e análises realizadas no muro
objeto do contrato 062/2024 qual veio a colapsar e ruir, construído em alvenaria de blocos de
concreto, amarrados entre si dotado de pilares de blocos de concreto e cintas de amarração,
localizada na Rua João Bento, especificamente frente ao numeral 485 (local da queda). A
presente análise tem a intenção de avaliar a situação geral do ocorrido e aferir possíveis causas
do sinistro, visto ser objeto de contratação e este, estar dentro do prazo de garantia quinquenal.
2. DADOS GERAIS DA LICITAÇÃO E CONTRATO
MODALIDADE E Nº: Concorrência Eletrônica 005/2.024.
CONTRATO Nº: 062/2.024.
DATA DA ASSINTURA DO CONTRATO: 03/07/2.024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE
DIVISA, NO CENTRO SOCIAL ESPORTIVO DE GARÇA FREDERICO PLATZECK,
INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
ENDEREÇO DA OBRA: Bairro Cascata, Garça - SP;
CONTRATADO: TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 293.000,00 (Duzentos e noventa e três mil reais e zero
centavos);
VALOR ADITIVADO: R$ 297.790,22 (Duzentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa
reais e vinte e dois centavos);
DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 05/07/2.024.
PRAZO DO CONTRATO ORIGINAL: 180 (cento e oitenta) dias;
PRAZO ADITIVADO: 210 (duzentos e dez) dias;
PRAZO DO CONTRATO ATUAL: 210 (duzentos e dez) dias;
DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO: 31/01/2.025;
DATA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 04/02/2.025;
GESTOR DO CONTRTATO: Adriano Heines Mendonça de Freitas Navarro
3. METODOLOGIA:
A inspeção técnica foi conduzida em 29 de outubro de 2.025 por este signatário, engenheiro civil,
denominado fiscal do contrato a partir de 25 de novembro de 2.024, conforme 1º termo de
aditamento contratual, onde foi realizada análise da situação encontrada. A metodologia
empregada compreendeu a análise visual detalhada dos escombros presentes no local,
registrando e comparando as situações encontradas com o projeto de execução.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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4. SINOPSE DOS DANOS OBSERVADOS:
Visto que construção inspecionada veio a ruir, foram observadas as seguintes falhas em
sua execução:
Estrutura: A armadura principal dos pilares foi seccionada em várias partes em desacordo
com o projeto executivo. Os transpasses das armaduras da cintas de amarração
eram inexistentes. O grauteamento dos pilares foi realizado ora de modo a não
preencher os vazios dos vãos, deixando as armaduras já comprometidas sem a
devida aderência, ora fora prenchido com simples argamassa, e ora apenas com
concreto porém sem a presença de armadura.
Alvenaria: A argamassa de assentamento da alvenaria possui baixa resistência mecânica e
baixa aderência, sendo possível esfacelar a argamassa de assentamento com as
mãos nuas, indicando falha no traço da massa e pobreza de cimento.
5. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
Diante do cenário constatado, a extensão e a natureza dos danos observados levantam
preocupações quanto à integridade estrutural remanescente do restante do muro executado. Visto
a gravidade da situação encontrada, é descartada a hipótese de que elementos externos possam
ser indicados como causa principal do colapso. Pode-se afirmar que as manifestações patológicas
preexistentes de vícios executivos foram a principal causa da ruína do muro, uma vez que houve
comprometimento da capacidade de suporte da estrutura quanto a torções como será
demonstrado abaixo.
FOTOS:
Ausência de armadura dentro dos pilares e falha no preenchimento com graute.
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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Ausência de Armadura nos pilares e interrupção dos arranques (onde existem).
Ausência de Armadura nos pilares.
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Ausência de Armadura nos pilares e falta de transpasse das cintas de amarração em desacordo com o projeto. Locais onde
deveriam estar transpassadas as armaduras das cintas (seta azul)
Cintas de amarração com apenas 1 vergalhão de 8mm em desacordo com o projeto.
Cintas de amarração (azul) não ligada aos pilares (vermelho).
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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Cintas de amarração (azul) não ligada aos pilares (vermelho).
Cintas de amarração com apenas 1 vergalhão de 8mm em desacordo com o projeto.
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Pilares sem grauteamento e sem armadura.
Falta de transpasse das cintas de amarração em desacordo com o projeto, onde deveria ter 30cm de transpasse foi identificado
apenas 5cm. No geral não foram encontrados mais pontos de transpasse das armaduras.
Cintas de amarração com apenas 1 vergalhão de 8mm em desacordo com o projeto qual solicitava 2 vergalhões, seccionada de
modo a deixar parte da cinta sem nenhuma armadura.
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Cintas de amarração com transpasse insuficiente e em desacordo com o projeto, iniciando com 2 vergalhões e continuando com
apenas 1 vergalhão de 8mm em desacordo com o projeto.
Conforme projeto a armadura dos pilares deveria vir continuamente dos baldrames e percorrer toda a extensão dos pilares. As
fotos revalam pilares sem armadura, com a armadura interrompida e sem preenchimento.
Cintas de amarração (azul), pilares (vermelho). Pilares que deveria estar preenchidos.
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Pilares com preenchimento porém sem armadura e cintas de amarração nas mesmas condições das anteriores.
Cintas de amarração com apenas 1 vergalhão de 8mm em desacordo com o projeto qual solicitava 2 vergalhões.
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Isolamento da área realizado imediatamente após o ocorrido em 29/10/2025.
Fechamento do acesso com alambrado realizado em 31/10/2025
.
6. DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO
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7. CONCLUSÃO
A inspeção técnica realizada em 29 de outubro de 2.025 por este fiscal do contrato
confirma a ruína parcial do muro de divisa (segmento B), objeto do Contrato nº 062/2024,
firmado com a empresa TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA para a
construção do muro no Centro Social Esportivo de Garça Frederico Platzeck. As falhas de
execução identificadas incluindo o seccionamento da armadura principal dos pilares e cintas, a
inexistência de transpasses nas armaduras das cintas de amarração, o grauteamento deficiente e
inadequado dos pilares e a baixa resistência mecânica da argamassa de assentamento por pobreza
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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de cimento, configuram vícios executivos de natureza grave, que comprometeram
irremediavelmente a capacidade de suporte e a estabilidade da estrutura no trecho colapsado
medindo aproximadamente 35 metros de extensão.
Tais constatações demonstram o flagrante descumprimento, por parte da Contratada, das
obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda do Contrato nº 062/2024, em especial o dever de
fornecer material de "1ª qualidade" e a obrigação de "Obedecer as dimensões e especificações
dos projetos e memorial descritivo" (item 'b-').
De acordo com o Contrato, o recebimento provisório da obra não exime a Contratada de
sua "responsabilidade, na forma da Lei, pela solidez e pela segurança da obra ou serviço"
(Cláusula Sexta, § 4º). Uma vez que as manifestações patológicas preexistentes de vícios
executivos foram a causa principal do colapso, fica caracterizada a inexecução do objeto
contratual.
A contratação remunerava diretamente a concepção do projeto estrutural,
acompanhamento por profissional habilitado, engenheiro/arquiteto e mestre de obra pela
contratada, serviços quais compunham o item 1.1.2. da planilha orçamentária.
Recomenda-se, portanto, a instauração do processo administrativo para aplicação das
penalidades cabíveis previstas na Cláusula Oitava - Da Inexecução e Penalidades, § 2º. Entre as
sanções, é sugerível que seja aplicada a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento)
sobre o valor global do contrato e aditamentos, além de todas as outras penalidades previstas no
artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, como o impedimento de licitar e contratar, visto a
gravidade dos fatos e a grande extensão do objeto (378,28m), onde não é possível garantir a
integridade do restante do muro, o risco físico e patrimonial iminente aos usuários e munícipes
que circundam em suas proximidades e o dano ao património público visto o ocorrido de fato
a
inutilização da função do objeto e as medidas cabíveis necessárias em obras civis para garantir a
estabilidade do restante muro construído.
Sem mais
Garça, 03 de Novembro de 2.025.
_____________________________
Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Engº Civil – CREA 5070103539
Assinado por 1 pessoa: MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 750D-7682-C2E7-A98A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAYCON RAMON DORTA DE OLIVEIRA (CPF 379.XXX.XXX-95) em 03/11/2025 13:45:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/750D-7682-C2E7-A98A
Notificação Notificações - 002/2026
De: Daniel A. - DSA Redigido por Otavio O.
Para: TOFOLLI &amp; MOREIRA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Data: 05/01/2026 às 08:22:44
Setores envolvidos:
DSA, PAC
NOTIFICAÇÃO/PGM Nº 124/2025 - Reparos em muro
NOTIFICAÇÃO/PGM Nº 124/2025
Garça, 05 de janeiro de 2025.
O MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 44.518.371/0001-35,
neste ato representado pelo Procurador que a presente subscreve;
Considerando o Contrato Administrativo nº 062/2024, objetivando a contratação de empresa para construção de um
muro de divisa, no Centro Social Esportivo de Garça Frederico Platzeck, incluindo materiais e mão de obra, utilizando
recurso próprio, pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 005/2024,
Considerando o Memorando 1-Doc nº 25.909/2025, bem como a Notificação/Ofício 1Coc nº 1.583/2025 no qual o
Engenheiro Civil, o Sr. Maycon Ramón Dorta de Oliveira, informa que:
“(...) conforme laudo presente no memorando Memorando 25.909/2025 - Queda do muro do PLATZECK
houve falha na execução, evidenciando que houve alteração da disposição das armaduras e demais
métodos construtivos divergentes do projeto.
Quanto a exclamação de acompanhamento e pagamentos: A análise dos escombros revelou vícios
ocultos, ou seja, que não é aparente em uma inspeção visual de rotina ou no momento da entrega da obra,
mas que compromete a segurança, a funcionalidade ou a durabilidade do elemento. No contexto específico
dos muros de bloco estrutural, os vícios ocultos são particularmente críticos, pois afetam a capacidade
resistente da edificação levando-a ao colapso. Além do fato que o profissional técnico foi remunerado para
exercer tal acompanhamento por parte da contratada conforme laudo.”;
Considerando que esta Procuradoria encaminhou a Notificação 1Doc nº 049/2025, por meio dos e-mails:
tmprojetosconstrucoes@gmail.com e stofolli@gmail.com, referente aos apontamentos realizados, sem que houvesse
a devida resolução por parte da empresa;
Considerando que houve tentativa de contato por parte do Município, além das Notificações/Ofícios elaborados pelo
Engenheiro Civil, sem que tenha sido adotada qualquer providência para a devida solução, permanecendo
pendências técnicas;
Considerando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato nº 062/2024, que assim dispõe:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo todo o
material e equipamentos necessários, que deverão ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do Edital
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública Eletrônica nº 005/2024 – Edital
005/2024 e seus anexos. (...)
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
Assinado por 1 pessoa: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BE32-0996-1F02-BB11 e informe o código BE32-0996-1F02-BB11
(...)
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
(...)
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais
vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos
materiais e equipamentos empregados;
(...)
n-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
Considerando, o disposto na Cláusula Oitava do referido Contrato:
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E PENALIDADES. 
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte
que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei Federal nº
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência; 
II – Multa nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023;
III - Impedimento de licitar e contratar; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - As peculiaridades do caso concreto; 
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de
aplicação das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos
omissos sujeitarse-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que
os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
Considerando, ainda, a previsão do artigo 618 do Código Civil, que dispõe:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de
materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança
do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (g/n)
R E S O L V E:
NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, IMEDIATAMENTE, realize os reparos necessários no muro de divisa, no
Centro Social Esportivo de Garça Frederico Platzeck, o qual desmoronou, sob pena de serem aplicadas as
sanções previstas nos artigos 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como de serem tomadas a
s
medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente; À Assinado por 1 pessoa: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BE32-0996-1F02-BB11 e informe o código BE32-0996-1F02-BB11
Empresa “TOFOLLI & MOREIRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA” —
 Daniel Mesquita de Araújo 
 Procurador Assinado por 1 pessoa: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/BE32-0996-1F02-BB11 e informe o código BE32-0996-1F02-BB11
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