br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 52/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaOfício nº 039/2026 - Requerimento nº 1428 - 42ª Sessão
native_id115467

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 039/2026 – CM 
 Garça, 13 de fevereiro de 2026.
Requerimento nº 1428/2025
Vereador: Raquel Sartori
Assunto: Solicita implantação de uma “Sala 
Lilás” na SEMADS. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou que, a “Sala Lilás”
é um espaço físico e uma política pública no Brasil, presente no SUS e no 
sistema de justiça (Delegacias, Justiça, Defensoria), criado para acolher e 
atender mulheres e meninas em situação de violência de gênero de forma 
humanizada, sigilosa e com privacidade, oferecendo apoio psicológico, saúde e 
acesso à justiça, sendo um avanço importante no combate à violência e na 
defesa dos direitos das mulheres. 
A Lei n.º 14.847, de 25 de abril de 2024, alterou a Lei n.º 
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre 
o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e 
individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS), tanto na rede própria quanto na conveniada, com a garantia 
de preservação da privacidade e a restrição do acesso de terceiros não 
autorizados, em especial o(a) autor(a) da violência.
Em março de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança 
Pública institui o Programa Nacional das Salas Lilás para atendimento às 
mulheres e às meninas em situação de violência, por meio da Portaria MJSP 
n.º 911, de 25 de março de 2025. As “Salas Lilás” têm o objetivo de ser mais 
que estruturas, representarem o compromisso do Estado por intermédio dos 
serviços vinculados, com a transformação do acolhimento e da qualidade do 
atendimento, em busca do fortalecimento da confiança dessas vítimas com a 
garantia de direitos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Nesta perspectiva, a implementação das Salas deve, 
portanto, contribuir com ações que efetivem o cuidado à pessoa em situação 
de violência nas suas diferentes dimensões: acolhimento, atendimento, 
notificação compulsória, seguimento nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e 
prosseguimento aos demais serviços responsáveis pela atenção às pessoas 
em situação de violência.
Ressaltamos que na política do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, o CREAS oferta os serviços de Proteção Social Especial de 
Média complexidade, através do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento 
Especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal, direitos 
violados e/ou ameaçados. Nas mais diversas formas de violências: violência 
física, psicológica, negligência, sexual (abuso e/ou exploração sexual), maus 
tratos, abandono, discriminação e outras formas de violação de direitos que
provocam danos e agravos a sua condição de vida e o impedem de usufruir 
autonomia e bem estar, incluindo mulheres vítimas de violência.
No entanto, a implantação da “Sala Lílas”, não compete à
política de Assistência Social e/ou Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social, sendo uma competência no âmbito SUS, conforme 
Lei n.º 14.847, de 25 de abril de 2024, e Nota Técnica, o Ministério da Saúde 
que lançou o Guia Técnico para Implementação das Salas Lilás no SUS.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

open original →