| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Ofício nº 039/2026 - Requerimento nº 1428 - 42ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 039/2026 – CM Garça, 13 de fevereiro de 2026. Requerimento nº 1428/2025 Vereador: Raquel Sartori Assunto: Solicita implantação de uma “Sala Lilás” na SEMADS. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou que, a “Sala Lilás” é um espaço físico e uma política pública no Brasil, presente no SUS e no sistema de justiça (Delegacias, Justiça, Defensoria), criado para acolher e atender mulheres e meninas em situação de violência de gênero de forma humanizada, sigilosa e com privacidade, oferecendo apoio psicológico, saúde e acesso à justiça, sendo um avanço importante no combate à violência e na defesa dos direitos das mulheres. A Lei n.º 14.847, de 25 de abril de 2024, alterou a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na rede própria quanto na conveniada, com a garantia de preservação da privacidade e a restrição do acesso de terceiros não autorizados, em especial o(a) autor(a) da violência. Em março de 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública institui o Programa Nacional das Salas Lilás para atendimento às mulheres e às meninas em situação de violência, por meio da Portaria MJSP n.º 911, de 25 de março de 2025. As “Salas Lilás” têm o objetivo de ser mais que estruturas, representarem o compromisso do Estado por intermédio dos serviços vinculados, com a transformação do acolhimento e da qualidade do atendimento, em busca do fortalecimento da confiança dessas vítimas com a garantia de direitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Nesta perspectiva, a implementação das Salas deve, portanto, contribuir com ações que efetivem o cuidado à pessoa em situação de violência nas suas diferentes dimensões: acolhimento, atendimento, notificação compulsória, seguimento nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e prosseguimento aos demais serviços responsáveis pela atenção às pessoas em situação de violência. Ressaltamos que na política do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o CREAS oferta os serviços de Proteção Social Especial de Média complexidade, através do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal, direitos violados e/ou ameaçados. Nas mais diversas formas de violências: violência física, psicológica, negligência, sexual (abuso e/ou exploração sexual), maus tratos, abandono, discriminação e outras formas de violação de direitos que provocam danos e agravos a sua condição de vida e o impedem de usufruir autonomia e bem estar, incluindo mulheres vítimas de violência. No entanto, a implantação da “Sala Lílas”, não compete à política de Assistência Social e/ou Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo uma competência no âmbito SUS, conforme Lei n.º 14.847, de 25 de abril de 2024, e Nota Técnica, o Ministério da Saúde que lançou o Guia Técnico para Implementação das Salas Lilás no SUS. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA