| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Ofício nº 044/2026 - Requerimento nº 1446 - 42ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 044/2026 – CM Garça, 13 de fevereiro de 2026. Requerimento nº 1446/2025 Vereador: Marcelo Zanoti Assunto: Solicita informações sobre sistema de monitoramento por câmeras. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia informou o que segue: 1) O sistema de monitoramento é composto por aproximadamente 400 (quatrocentas) câmeras, distribuídas entre prédios públicos municipais e vias públicas da cidade. A central de monitoramento conta com 08 (oito) televisores de 40" (quarenta polegadas), divididos em dois grupos: um destinado à exibição das câmeras instaladas nas vias públicas da cidade e outro destinado à exibição das câmeras dos prédios públicos. Cada um desses grupos de monitores fica sob responsabilidade de um vídeooperador, que realiza o acompanhamento em tempo real das imagens e o acionamento das autoridades competentes quando necessário; 2) Atualmente, 7 (sete) colaboradores atuam na operação e supervisão do sistema de monitoramento, em escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; 3) Sim. O monitoramento é realizado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana; 4) Sim. O sistema de monitoramento possui integração com as forças de segurança, em especial com a Polícia Militar e a Polícia Civil, permitindo o compartilhamento de informações e imagens para subsidiar ações de prevenção e repressão a ilícitos, bem como apoiar investigações quando formalmente solicitado; 5) Sim, é possível solicitar as imagens. Conforme o artigo 17, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 9.113/2020, as imagens armazenadas serão disponibilizadas para o público externo mediante as seguintes exigências: “Art. 17. As imagens armazenadas serão disponibilizadas para o público externo com as seguintes exigências. I – Toda e qualquer solicitação de vistas ou cópia de gravação deve ser feita através do sistema de protocolo da Prefeitura; (…) III – As solicitações deverão conter cópia do Boletim de Ocorrência, local, justificativa, entre outros;” Dessa forma, o interessado deve protocolar o pedido junto à Prefeitura, anexando cópia do Boletim de Ocorrência e demais informações exigidas (local, data, justificativa etc.), para análise e posterior atendimento, observadas as normas de sigilo, privacidade e proteção de dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo 6) Sim, existe política de gravação e retenção das imagens, estabelecida no artigo 16 do Decreto Municipal nº 9.113/2020: “Art. 16. As imagens permanecerão armazenadas no Computador Servidor pelo período de 15 (quinze) dias. § 1º Os registros de eventos relevantes deverão ser salvos separadamente e armazenados por tempo indeterminado pelo DTI.” Assim, as imagens são mantidas no servidor pelo prazo de 15 (quinze) dias. Os registros considerados relevantes são extraídos e salvos em separado, sendo armazenados por tempo indeterminado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA