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materia nº 60/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaOfício nº 044/2026 - Requerimento nº 1446 - 42ª Sessão
native_id115475

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 044/2026 – CM 
 Garça, 13 de fevereiro de 2026.
Requerimento nº 1446/2025
Vereador: Marcelo Zanoti
Assunto: Solicita informações sobre sistema de 
monitoramento por câmeras. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário 
Municipal de Inovação e Tecnologia informou o que segue:
1) O sistema de monitoramento é composto por 
aproximadamente 400 (quatrocentas) câmeras, distribuídas entre prédios 
públicos municipais e vias públicas da cidade. A central de monitoramento 
conta com 08 (oito) televisores de 40" (quarenta polegadas), divididos em dois 
grupos: um destinado à exibição das câmeras instaladas nas vias públicas da 
cidade e outro destinado à exibição das câmeras dos prédios públicos. Cada 
um desses grupos de monitores fica sob responsabilidade de um vídeo￾operador, que realiza o acompanhamento em tempo real das imagens e o 
acionamento das autoridades competentes quando necessário;
2) Atualmente, 7 (sete) colaboradores atuam na operação e 
supervisão do sistema de monitoramento, em escala de 12 (doze) horas de 
trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
3) Sim. O monitoramento é realizado de forma ininterrupta, 24 
(vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana;
4) Sim. O sistema de monitoramento possui integração com 
as forças de segurança, em especial com a Polícia Militar e a Polícia Civil, 
permitindo o compartilhamento de informações e imagens para subsidiar ações 
de prevenção e repressão a ilícitos, bem como apoiar investigações quando 
formalmente solicitado;
5) Sim, é possível solicitar as imagens. Conforme o artigo 17, 
incisos I e III, do Decreto Municipal nº 9.113/2020, as imagens armazenadas 
serão disponibilizadas para o público externo mediante as seguintes 
exigências:
“Art. 17. As imagens armazenadas serão disponibilizadas 
para o público externo com as seguintes exigências.
I – Toda e qualquer solicitação de vistas ou cópia de gravação 
deve ser feita através do sistema de protocolo da Prefeitura;
(…)
III – As solicitações deverão conter cópia do Boletim de 
Ocorrência, local, justificativa, entre outros;”
Dessa forma, o interessado deve protocolar o pedido junto à 
Prefeitura, anexando cópia do Boletim de Ocorrência e demais informações 
exigidas (local, data, justificativa etc.), para análise e posterior atendimento, 
observadas as normas de sigilo, privacidade e proteção de dados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
6) Sim, existe política de gravação e retenção das imagens, 
estabelecida no artigo 16 do Decreto Municipal nº 9.113/2020:
“Art. 16. As imagens permanecerão armazenadas no 
Computador Servidor pelo período de 15 (quinze) dias.
§ 1º Os registros de eventos relevantes deverão ser salvos separadamente e 
armazenados por tempo indeterminado pelo DTI.”
Assim, as imagens são mantidas no servidor pelo prazo de 15 
(quinze) dias. Os registros considerados relevantes são extraídos e salvos em 
separado, sendo armazenados por tempo indeterminado pelo Departamento de 
Tecnologia da Informação (DTI).
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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