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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre a adesão ao Cadastro Nacional de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), conforme previsto no Art. 92
da Lei nº 13.146/2015.
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), em seu Art. 92, instituiu o Cadastro-Inclusão, um registro
público eletrônico destinado a coletar e sistematizar informações sobre a pessoa com
deficiência e as barreiras que impedem o exercício de seus direitos;
Considerando que o referido cadastro é fundamental para a
formulação, gestão e monitoramento de políticas públicas municipais mais eficientes e
direcionadas;
Considerando que a adesão dos municípios a esse sistema
federal permite a unificação de dados, facilita o acesso dos cidadãos a benefícios e reduz
a burocracia na comprovação da deficiência para serviços públicos locais;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, por meio do setor competente, informe:
1. O Município de Garça já realizou a adesão formal ao Cadastro-Inclusão do
Governo Federal?
2. Caso ainda não tenha aderido, existe algum estudo ou planejamento em curso para
que essa integração ocorra nos termos do Art. 92 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência?
3. O município possui atualmente um cadastro próprio e atualizado das pessoas com
deficiência residentes em Garça? Em caso positivo, como esses dados são
utilizados para o planejamento das ações de acessibilidade e assistência?
4. Quais são as ações de busca ativa ou campanhas de conscientização que a
Prefeitura realiza para incentivar o registro das PCDs nas bases de dados do
CadÚnico e em sistemas específicos de saúde?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO
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