br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 202/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSolicitando ao prefeito informações sobre a adesão ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), conforme previsto no Art. 92 da Lei nº 13.146/2015.
native_id115525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2026-03-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-02-26 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 5ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-26 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:45:17.102472-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre a adesão ao Cadastro Nacional de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), conforme previsto no Art. 92 
da Lei nº 13.146/2015.
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), em seu Art. 92, instituiu o Cadastro-Inclusão, um registro 
público eletrônico destinado a coletar e sistematizar informações sobre a pessoa com 
deficiência e as barreiras que impedem o exercício de seus direitos;
Considerando que o referido cadastro é fundamental para a 
formulação, gestão e monitoramento de políticas públicas municipais mais eficientes e 
direcionadas;
Considerando que a adesão dos municípios a esse sistema 
federal permite a unificação de dados, facilita o acesso dos cidadãos a benefícios e reduz 
a burocracia na comprovação da deficiência para serviços públicos locais;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, por meio do setor competente, informe:
1. O Município de Garça já realizou a adesão formal ao Cadastro-Inclusão do 
Governo Federal?
2. Caso ainda não tenha aderido, existe algum estudo ou planejamento em curso para 
que essa integração ocorra nos termos do Art. 92 do Estatuto da Pessoa com 
Deficiência?
3. O município possui atualmente um cadastro próprio e atualizado das pessoas com 
deficiência residentes em Garça? Em caso positivo, como esses dados são 
utilizados para o planejamento das ações de acessibilidade e assistência?
4. Quais são as ações de busca ativa ou campanhas de conscientização que a 
Prefeitura realiza para incentivar o registro das PCDs nas bases de dados do 
CadÚnico e em sistemas específicos de saúde?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

open original →