PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 049/2026
Garça, 26 de fevereiro de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhora Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o Anexo II,
da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de autorizar a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 647.102,47 (seiscentos e quarenta e sete mil, cento e dois reais e
quarenta e sete centavos).
O presente projeto tem por finalidade viabilizar a reprogramação de recursos
vinculados oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no âmbito do
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contemplando recursos de origem Federal e Estadual
destinados ao financiamento de programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo no artigo 43, §1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização do superávit financeiro do exercício anterior como fonte
de recursos para a cobertura de créditos adicionais. Ressalta-se que tais recursos possuem destinação específica,
sendo sua reprogramação indispensável para assegurar a continuidade das ações já instituídas, evitando
descontinuidade na prestação dos serviços públicos essenciais.
Os valores ora incorporados ao orçamento destinam-se ao fortalecimento das políticas
públicas de assistência social, abrangendo ações como:
• atendimento à primeira infância;
• concessão de benefícios eventuais;
• gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• execução de serviços da proteção Social Básica e Especial (média e alta complexidade).
Adicionalmente, as alterações propostas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias visam promover a necessária compatibilização entre os instrumentos de planejamento e a
execução orçamentária, adequando-os à efetiva disponibilidade financeira apurada ao término do exercício
anterior, em observância aos princípios da legalidade, planejamento e transparência da gestão fiscal.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 647.102,47
(SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para
o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta
Lei.
ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Reprogramação de Recursos – Programa Criança Feliz (Primeira
Infância)
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 30.768,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.768,75
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal, provenientes de superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à
execução de ações voltadas ao desenvolvimento integral na primeira infância, em consonância com as
diretrizes da política pública de assistência social.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Reprogramação de Recursos – Benefícios Eventuais R$ 8.149,97
Ação Reprogramação de Recursos – IGD/PBF (Bolsa Família) R$ 53.689,18
Ação Reprogramação de Recursos – IGD/SUAS R$ 12.513,70
Ação Reprogramação de Recursos – PROCAD/SUAS R$ 19.845,54
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 94.198,39 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 94.198,39
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à concessão de benefícios eventuais a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social,
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ao fortalecimento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à execução
das ações do Programa Bolsa Família (PBF) e ao aprimoramento da gestão do Cadastro Único por meio
do PROCAD-SUAS, assegurando a continuidade das políticas públicas de assistência social.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 02 Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8001 Atividades da Proteção Social Básica
Ação Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Estadual) R$ 78.253,83
Ação Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Federal) R$ 71.815,86
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 150.069,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.069,69
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à manutenção dos serviços da proteção social básica, com foco na prevenção de situações de risco
social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 242 Assistência à Pessoa Com Deficiência
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8002 Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos – Proteção Social Especial - Pessoa
Com Deficiência
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 6.068,97 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.068,97
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à execução de serviços da proteção social especial de média complexidade, destinados ao
atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com vínculos fragilizados.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8002 Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média
Complexidade - Estadual
R$ 31.731,25
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média
Complexidade - Federal
R$ 150.336,64
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 182.067,89 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.067,89
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à execução de serviços da proteção social especial de média complexidade, destinados ao
atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com vínculos fragilizados.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8003 Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos da Proteção Social de Alta
Complexidade - Criança e ao Adolescente
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 3.640,91 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.640,91
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à execução de serviços da proteção social especial de alta complexidade, destinados ao
acolhimento de indivíduos e famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8003 Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social de
Alta Complexidade - Estadual
R$ 71.030,56
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social de
Alta Complexidade - Federal
R$ 109.257,31
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 180.287,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180.287,87
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
visando à execução de serviços da proteção social especial de alta complexidade, destinados ao
acolhimento de indivíduos e famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores
constantes desta Lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Reprogramação de Recursos – Programa Criança Feliz
(Primeira Infância)
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 30.768,75
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Reprogramação de Recursos – Benefícios Eventuais R$ 8.149,97
Reprogramação de Recursos – IGD/PBF (Bolsa Família) R$ 53.689,18
Reprogramação de Recursos – IGD/SUAS R$ 12.513,70
Reprogramação de Recursos – PROCAD/SUAS R$ 19.845,54
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 94.198,39
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 02 Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8001 Atividades da Proteção Social Básica
Ação Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Estadual) R$ 78.253,83
Ação Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Federal) R$ 71.815,86
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 150.069,69
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 242 Assistência à Pessoa Com Deficiência
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8002 Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos – Proteção Social Especial -
Pessoa Com Deficiência
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 6.068,97
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8002 Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social
de Média Complexidade - Estadual
R$ 31.731,25
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social
de Média Complexidade - Federal
R$ 150.336,64
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 182.067,89
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8003 Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos da Proteção Social de Alta
Complexidade - Criança e ao Adolescente
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 3.640,91
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Bloco da Proteção Social Especial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 8000 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade 8003 Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social
de Alta Complexidade - Estadual
R$ 71.030,56
Ação Reprogramação de Recursos Proteção Social
de Alta Complexidade - Federal
R$ 109.257,31
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 180.287,87
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 647.102,47 (seiscentos e quarenta e sete mil, cento e dois reais e quarenta e sete centavos),
destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal