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materia nº 210/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSolicitando ao Prefeito informar a possibilidade de realizar alteração na legislação de mobilidade urbana para isentar de multas os motoristas de caminhão residentes no município cujos veículos não sejam licenciados em Garça.
native_id115566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2026-03-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-03-06 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:19:04.840975-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar a possibilidade de realizar alteração na legislação de 
mobilidade urbana para isentar de multas os motoristas de caminhão residentes no município 
cujos veículos não sejam licenciados em Garça.
Considerando que muitos motoristas de caminhão que residem 
em nosso município trabalham para empresas transportadoras com sedes em outras cidades ou 
estados, o que implica no licenciamento dos veículos fora de Garça;
Considerando que esses profissionais, ao retornarem para suas 
casas nos períodos de folga ou descanso, necessitam transitar e, por vezes, estacionar em áreas 
permitidas para levar o veículo até sua residência;
Considerando que a legislação atual de mobilidade urbana pode 
impor restrições ou penalidades baseadas estritamente no local de licenciamento do veículo, o 
que acaba penalizando injustamente o trabalhador garcense que possui residência fixa e vínculos 
familiares na cidade;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, 
oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do departamento competente, informe se há 
possibilidade de realizar uma alteração no Código de Mobilidade Urbana ou decreto 
regulamentador, visando permitir o trânsito e o acesso às residências dos motoristas locais, desde 
que comprovado o vínculo de residência no município, independentemente do local de 
licenciamento do caminhão.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequar a 
norma à realidade dos trabalhadores do setor de transporte, garantindo que o direito ao descanso 
em seus lares não seja cerceado por questões burocráticas de emplacamento, promovendo assim 
o apoio aos profissionais que movimentam a economia e residem em nossa comunidade.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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