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materia nº 217/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSolicitando ao prefeito informações acerca do alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente aos Restos a Pagar do Município.
native_id115573

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2026-03-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-03-06 Matéria incluída no expediente da sessão — Matéria incluída no expediente da 6ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:19:04.933811-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações acerca do alerta expedido pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo referente aos Restos a Pagar do Município.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, no âmbito do Acompanhamento da Gestão Fiscal, expediu alerta referente à Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF), apontando que as baixas dos Restos a Pagar ocorreram 
aquém do parâmetro esperado, indicando ausência de redução integral no exercício 
analisado;
Considerando que o Restos a Pagar representam 
compromissos financeiros assumidos pelo Município e não quitados no exercício 
correspondente, impactando diretamente o equilíbrio fiscal e o orçamento subsequente;
Considerando que compete ao Poder Legislativo o dever 
constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, zelando pela transparência e pela 
correta aplicação dos recursos públicos;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da 
Municipalidade informe o que segue: 
1. Qual o valor total atual dos Restos a Pagar do 
Município, discriminando:
Restos a Pagar Processados;
Restos a Pagar Não Processados;
2. Quais medidas estão sendo adotadas pela 
Administração Municipal para promover a redução dos Restos a Pagar, conforme 
recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
3. Se existe plano de ajuste ou cronograma para 
regularização desses valores, informando prazos e estratégias;
4. Quais secretarias ou áreas concentram os maiores 
volumes de Restos a Pagar;
5. Se o Município possui disponibilidade financeira 
suficiente para fazer frente aos Restos a Pagar inscritos;
6. Quais providências estão sendo tomadas para evitar 
novas inscrições excessivas de Restos a Pagar, em observância à Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD

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