br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 103/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaOfício nº 086/2026 - Requerimento nº 54 - 2ª Sessão
native_id115621

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 103

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 086/2026 – CM 
 Garça, 02 de março de 2026.
Requerimento nº 54/2026
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita documentação referente à 
aquisição de cortina de ar destinada à 
UPA. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, a documentação solicitada fornecida pelo Departamento de 
Licitações e Contratos e pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil –
AHBB. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
ATA DE SESSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0157/2024
Processo Administrativo Nº 20454/2024
Tipo: AQUISIÇÃO
PREGOEIRO: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Data de Publicação: 18/11/2024 08:52:36
01/12/2024 20:47:09 CADASTRO DE PROPOSTA 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO
04/12/2024 08:31:16 CADASTRO DE PROPOSTA MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. 04/12/2024 14:30:50 CADASTRO DE PROPOSTA TUKABY MOVEIS LTDA
04/12/2024 14:33:21 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA TUKABY MOVEIS LTDA
05/12/2024 13:52:24 CADASTRO DE PROPOSTA CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME
05/12/2024 16:26:21 ESCLARECIMENTO REQUERIDO CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 
(10.592.584/0002-76) Pergunta 01: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO DE FORMA MOTIVADA
Prezado (a) Pregoeiro (a),
Nos deparamos com a exigência contida no item 12 que trata dos RECURSOS, que assim dispõe: 
³12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
O texto acima informa que a intenção de recurso deverá ser MOTIVADA, que vai contra o que preceitua a Nova Lei de Licitações 
(14.133/21), uma vez que esta, diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, não é exigido que a 
manifestação da intenção de recorrer seja ³motivada´Com efeito, a manifestação da intenção de recurso deverá ser admitida pelo 
agente de contratação independentemente da externalização de motivo.
Essa flexibilização trazida pela NLLC é um grande avanço da legislação, uma vez que, não raramente, é possível encontrar certames 
nos quais os pregoeiros confundem a análise de existência de motivação com a análise do próprio mérito recursal, por vezes até 
rejeitando sumariamente a intenção de recurso sob a justificativa de que o futuro recurso seria ou deveria ser indeferido.
Dessa forma, estamos entendendo que a manifestação de recurso não deverá ser MOTIVADA. Nosso entendimento está correto?
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 1 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
05/12/2024 16:26:28 ESCLARECIMENTO REQUERIDO CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 
(10.592.584/0002-76) Pergunta 02: ENTREGA PARCELADA
Prezado (a) Pregoeiro (a),
A entrega será em remessa única ou parcelada?
Caso seja parcelada, visando a prestação dos serviços com eficiência e sem interrupções, solicitamos gentilmente o cronograma 
completo com a previsão de pedidos e demais informações que se fizerem necessárias para o planejamento estratégico do 
fornecimento.
05/12/2024 16:26:35 ESCLARECIMENTO REQUERIDO CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA 
(10.592.584/0002-76) Pergunta 03: CAMPO DE ANEXO
Prezado(a) Pregoeiro(a):
O edital trouxe a seguinte exigência:
³7.7.1 - Deverá ser apresentado junto com a proposta, catálogo/prospecto técnico ilustrativo dos itens ofertados, contendo as 
especificações técnicas, imagens e quaisquer outras informações relevantes para a avaliação do item, devendo o mesmo ser 
expresso em língua portuguesa.´
No que tange à PROPOSTA DE PREÇO INICIAL, estamos entendendo que o licitante deverá enviar a mesma mediante, apenas, o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos ali existentes, SEM A NECESSIDADE DO ENVIO DE QUALQUER ANEXO. Está 
correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
06/12/2024 10:28:19 CADASTRO DE PROPOSTA ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
06/12/2024 10:38:44 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
A plataforma BLL está adequada com a Lei 14.133, desse modo, quando o licitante manifesta intenção de recurso não há campo de 
"aceitar ou recusar" a manifestação. Após manifestada já abre-se prazo para que junte suas razões no prazo estipulado em lei. 
Devendo o licitante seguir o edital.
06/12/2024 10:39:37 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
O questionamento foi encaminhado para a secretaria requisitante que respondeu: "Conforme termo de referência, "8. FORMA DE 
EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega dos materiais é de 20 dias úteis contados do recebimento da nota de empenho, em 
remessa única ou parcelada" Portanto, a entrega pode ser realizada de qualquer uma das maneiras, desde que entregue todos os 
itens dentro do prazo estabelecido."
06/12/2024 10:41:22 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO
O texto encaminhado que faz referência a proposta e catálogo se refere a proposta após a fase de lances, que deverá ser 
encaminhada realinhada e juntamente com os documentos de habilitação. Só serão solicitados documentos dos licitantes melhores 
classificados na fase de lances. A proposta inicial (para participação do certame) se dá apenas com o preenchimento eletrônico, 
conforme o entendimento de vossa empresa. 
06/12/2024 14:58:37 CADASTRO DE PROPOSTA METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
09/12/2024 10:15:21 CADASTRO DE PROPOSTA V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA
10/12/2024 08:59:53 CADASTRO DE PROPOSTA R.E DA SILVA E SILVA LTDA.
10/12/2024 09:05:30 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA R.E DA SILVA E SILVA LTDA.
10/12/2024 10:07:28 CADASTRO DE PROPOSTA SPIN AR CONDICIONADO LTDA
10/12/2024 10:07:41 CADASTRO DE PROPOSTA FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
10/12/2024 10:10:09 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA SPIN AR CONDICIONADO LTDA
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 2 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
10/12/2024 10:25:07 CADASTRO DE PROPOSTA HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA
10/12/2024 12:27:17 CADASTRO DE PROPOSTA LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA.
10/12/2024 13:38:42 CADASTRO DE PROPOSTA REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA
10/12/2024 14:39:14 CADASTRO DE PROPOSTA BD INFORMATICA LTDA
10/12/2024 15:22:18 CADASTRO DE PROPOSTA B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10/12/2024 15:27:17 CADASTRO DE PROPOSTA INFO 16 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP
10/12/2024 16:08:22 CADASTRO DE PROPOSTA P A P AR CONDICIONADO LTDA
10/12/2024 16:42:45 CADASTRO DE PROPOSTA E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
10/12/2024 16:46:35 CADASTRO DE PROPOSTA PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
10/12/2024 16:47:19 CADASTRO DE PROPOSTA JL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
10/12/2024 16:48:19 CADASTRO DE PROPOSTA ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME
10/12/2024 16:49:33 CADASTRO DE PROPOSTA ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME
10/12/2024 16:56:31 CADASTRO DE PROPOSTA CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA
10/12/2024 16:56:42 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA
10/12/2024 17:11:38 CADASTRO DE PROPOSTA BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA LTDA.
10/12/2024 17:25:58 CADASTRO DE PROPOSTA IMPERIO COMERCIO LTDA
10/12/2024 17:38:49 CADASTRO DE PROPOSTA RAFAEL DE SOUZA MAIA 41579838820
10/12/2024 18:17:11 CADASTRO DE PROPOSTA MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
10/12/2024 18:50:58 CADASTRO DE PROPOSTA AC DE PAULA COMERCIO E SERVICOS
10/12/2024 20:12:34 CADASTRO DE PROPOSTA M FELIPE GALVAO
10/12/2024 21:12:25 CADASTRO DE PROPOSTA MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME
10/12/2024 22:38:37 CADASTRO DE PROPOSTA DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA
10/12/2024 22:50:26 CADASTRO DE PROPOSTA 57097624 LUIZ AMERICO SOARES
11/12/2024 07:23:48 CADASTRO DE PROPOSTA SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA
11/12/2024 07:39:14 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME
11/12/2024 08:04:36 CADASTRO DE PROPOSTA RC LICITAÇÕES LTDA
11/12/2024 08:39:06 ALTERAÇÃO DE PROPOSTA BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA LTDA.
11/12/2024 09:30:10 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, bom dia. Daremos início a fase de lances, informo que os lances ofertados são de total responsabilidade do 
licitante, não cabendo ao mesmo desistir ou negar-se a assumir o valor firmado, sob pena de aplicação de sanções por infração 
administrativas. Deste modo, não serão aceitos pedidos de desclassificação na fase de habilitação.
11/12/2024 10:42:56 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 
12:45
11/12/2024 10:42:56 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 
11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:57 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 
11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:57 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante M FELIPE GALVAO foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:57 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 
11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:58 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA. foi convocado a apresentar seus 
documentos de habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:58 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 
12:45
11/12/2024 10:42:58 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação 
até 11/12/2024 12:45
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 3 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:42:58 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de 
habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:58 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante R.E DA SILVA E SILVA LTDA. foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:59 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante SPIN AR CONDICIONADO LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:42:59 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante TUKABY MOVEIS LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 11/12/2024 12:45
11/12/2024 10:44:11 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, tendo em vista os valores finais ofertados, podemos negociar os valor dos itens ganhos pelos senhores? 
11/12/2024 10:48:43 MENSAGEM PREGOEIRO
Os documentos de habilitação só serão solicitados uma única vez por licitante, isto porque, serão utilizados para os demais lotes, 
conforme entendimento do item 7.8.1.2 do Edital. Deverão ainda, ser anexos junto com os documentos de habilitação os catalogos 
dos produtos ofertados na proposta INICIAL cadastrada na BLL. 
11/12/2024 10:49:21 MENSAGEM PREGOEIRO
Caso os documentos de habilitação não sejam anexos, o licitante será inabilitado conforme item 7.8 do Edital. 
11/12/2024 11:28:22 MENSAGEM PREGOEIRO
Todos os licitantes já foram convocados para envio da documentação de habilitação, a convocação ocorreu às 10:42h, e se encerra 
às 12:45h, para encaminhar toda a documentação e também o catálogo dos produtos que foram vencedores. Licitantes que 
anexaram documentação após o horário estipulado serão inabilitados. O horário para almoço será das 12h às 14:30h.
11/12/2024 11:50:04 MENSAGEM PREGOEIRO
O condutor ativou o anexo de documentos complementares.
11/12/2024 11:50:47 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA adicionou o arquivo 742856a031ea438983fd0db011913f7a.zip aos 
documentos complementares.
11/12/2024 11:51:12 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA adicionou o arquivo 619afbf624164f548dc4139ce5d2adfb.zip aos 
documentos complementares.
11/12/2024 11:51:17 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA removeu o arquivo 619afbf624164f548dc4139ce5d2adfb.zip dos 
documentos complementares.
11/12/2024 11:51:20 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante M FELIPE GALVAO adicionou o arquivo 38993e6bfee346c09abd37e9216099d9.pdf aos documentos complementares.
11/12/2024 11:51:23 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante M FELIPE GALVAO adicionou o arquivo c915cbcba4954ad9b15e641a596fd57f.pdf aos documentos complementares.
11/12/2024 11:52:10 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante M FELIPE GALVAO adicionou o arquivo 9bb5bfae1df24bb9a1f8c53099e33a92.zip aos documentos complementares.
11/12/2024 12:34:13 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 adicionou o arquivo ae682085bb0c403686fdaa5c93fa57a6.pdf aos 
documentos complementares.
11/12/2024 12:34:24 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 adicionou o arquivo 1af1601d176146bc9c82843cc7393a4d.pdf aos 
documentos complementares.
11/12/2024 12:42:57 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 adicionou o arquivo 42a7a2e41f9f4fe3b78286aa41fa4ef9.pdf aos 
documentos complementares.
11/12/2024 12:47:56 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 adicionou o arquivo be71c783c1304cce883d4034d82db267.pdf aos 
documentos complementares.
11/12/2024 13:35:43 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA adicionou o arquivo 199277c5878c418f84e5ccc8ed097a26.zip 
aos documentos complementares.
11/12/2024 15:28:23 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante M FELIPE GALVAO adicionou o arquivo 3d6c93b87d8b421495d06136856f7d15.pdf aos documentos complementares.
11/12/2024 15:48:27 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA adicionou o arquivo 01914f61178e4221ad05a07efd019026.pdf 
aos documentos complementares.
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 4 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 15:50:47 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, por gentileza, se atentem as mensagens dos lotes. 
11/12/2024 16:00:51 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante R.E DA SILVA E SILVA LTDA. adicionou o arquivo a21942b36c7f46ceb06bed9f0dd17c17.pdf aos documentos 
complementares.
11/12/2024 16:08:01 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA adicionou o arquivo 
cd4ac7e770a04123a77641c0f84c20f4.pdf aos documentos complementares.
11/12/2024 16:42:48 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, tendo em vista a necessidade de verificar os catálogos e fichas técnicas dos produtos ofertados, pausaremos o 
certame para verificação. O retorno do certame será informado com ao menos 24h de antecedência através das mensagens do 
processo. 
12/12/2024 13:43:51 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, retornaremos o pregão para providências, amanhã, dia 13/12/2024, às 14:00h. 
12/12/2024 14:46:59 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO adicionou o arquivo c25a02829bc843b2a5d551c0f63eb08c.pdf aos 
documentos complementares.
12/12/2024 16:48:35 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO adicionou o arquivo ac8941a7891a4682b5027ee31c5c7a3c.pdf aos 
documentos complementares.
12/12/2024 16:50:45 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO adicionou o arquivo 36a36b1f1c4043d9843eb8a2418a8dcd.pdf aos 
documentos complementares.
13/12/2024 13:59:54 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, boa tarde. Daremos continuidade ao certame. 
13/12/2024 14:12:49 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 13/12/2024 16:20
13/12/2024 14:12:52 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante IMPERIO COMERCIO LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 13/12/2024 16:20
13/12/2024 14:12:56 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 13/12/2024 
16:20
13/12/2024 14:14:57 MENSAGEM PREGOEIRO
Os licitantes ROGER, IMPERIO, BD INFORMATICA, possuem o prazo de apresentarem seus documentos até hoje, 13/12/2024, às 
16:20h, sob pena de inabilitação. para encaminhar toda a documentação e também o catálogo dos produtos que foram vencedores. 
Licitantes que anexaram documentação após o horário estipulado serão inabilitados, conforme item 7.8 do Edital. 
13/12/2024 14:21:40 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA. adicionou o arquivo 
10fb237ff2434ce3a83efe2f0344fa79.pdf aos documentos complementares.
13/12/2024 14:21:41 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA. adicionou o arquivo 
452ab4b6e61548b684f75222d2f6bec9.pdf aos documentos complementares.
13/12/2024 14:28:37 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante IMPERIO COMERCIO LTDA adicionou o arquivo 99eca80948b943da893569453dfaf080.zip aos documentos 
complementares.
13/12/2024 14:37:15 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA. adicionou o arquivo 
a57b5d62921e4fc9b32e1fad4ba0e198.pdf aos documentos complementares.
13/12/2024 15:24:04 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo e2dd61bae3c04ac79bb8ab80d9c5f950.pdf aos documentos 
complementares.
13/12/2024 15:24:06 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo 0bd6f629c273402f9d0fc2846224268d.pdf aos documentos 
complementares.
13/12/2024 15:24:16 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo 9f04bcc6d28d4a6983c60afe4ec2bb7f.zip aos documentos 
complementares.
13/12/2024 15:24:33 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo a5f5cdab9195442f9db255e666d2e62d.zip aos documentos 
complementares.
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 5 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
LOTE 1 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 1
13/12/2024 16:26:09 MENSAGEM PREGOEIRO
Tendo em vista o adiantado da hora, retomaremos o pregão, dia 16/12/2024, às 9h, abrindo prazo para apresentação dos 
documentos e analisando as fichas técnicas dos produtos. 
16/12/2024 09:00:51 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, bom dia. Daremos continuidade ao certame. 
16/12/2024 09:01:05 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 
16/12/2024 11:00
16/12/2024 11:03:33 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante 57097624 LUIZ AMERICO SOARES foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 16/12/2024 13:05
16/12/2024 13:17:26 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 16/12/2024 
15:20
16/12/2024 15:55:29 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante TUKABY MOVEIS LTDA adicionou o arquivo af2fecefd9764fbf9afe4f0c6653707f.pdf aos documentos complementares.
16/12/2024 15:59:16 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante TUKABY MOVEIS LTDA adicionou o arquivo 23290e84dbef4a288df5c4a4946366d4.pdf aos documentos 
complementares.
16/12/2024 16:36:48 MENSAGEM PREGOEIRO
Pausaremos o certame para análise das especificações. O retorno do pregão será avisado com ao menos 24h de antecedência 
através do chat. 
17/12/2024 09:26:03 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, informo que retomaremos o pregão amanhã às 09:30h, para providências. 
17/12/2024 16:23:04 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo b95d42b48dc54038b960a2f1223866df.pdf aos documentos 
complementares.
18/12/2024 09:36:36 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante SPIN AR CONDICIONADO LTDA adicionou o arquivo 04d1742098024bd3b70bbf5878232a49.pdf aos documentos 
complementares.
18/12/2024 09:36:54 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante SPIN AR CONDICIONADO LTDA removeu o arquivo 04d1742098024bd3b70bbf5878232a49.pdf dos documentos 
complementares.
18/12/2024 09:37:02 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante SPIN AR CONDICIONADO LTDA adicionou o arquivo 6c2d58b6a2a440b58612f8e758d94af3.pdf aos documentos 
complementares.
18/12/2024 13:51:50 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante P A P AR CONDICIONADO LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 18/12/2024 15:52
18/12/2024 14:03:59 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante P A P AR CONDICIONADO LTDA adicionou o arquivo fda6dac123ef4890bb8ca51e7d07c663.pdf aos documentos 
complementares.
18/12/2024 16:17:50 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, tendo em vista o horário, pausaremos o certame e retornaremos amanhã às 8:30h. 
19/12/2024 08:30:12 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, daremos continuidade ao certame. 
19/12/2024 08:30:34 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante RC LICITAÇÕES LTDA foi convocado a apresentar seus documentos de habilitação até 19/12/2024 10:30
19/12/2024 15:00:35 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo dc0c12f803f247999c1323b339908ca2.pdf aos documentos 
complementares.
19/12/2024 15:08:28 MENSAGEM PREGOEIRO
O participante BD INFORMATICA LTDA adicionou o arquivo 8a8ffbb9d2e2466ca3cf3f43f19662c5.pdf aos documentos 
complementares.
19/12/2024 15:29:39 MENSAGEM PREGOEIRO
Encaminharei os autos para autoridade competente para deliberação acerca da adjudicação e homologação do processo licitatório. 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 6 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
M FELIPE GALVAO 790 24.183.988/0001-30 2.399,00 1.931,90 Sim
IMPERIO COMERCIO LTDA 374 50.899.054/0001-09 2.300,00 1.932,00 0,0052 Sim
SPIN AR CONDICIONADO LTDA 247 47.808.825/0001-09 2.399,00 2.090,00 8,1781 Sim
P A P AR CONDICIONADO LTDA 095 43.075.236/0003-61 2.390,00 2.154,12 3,0679 Sim
MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 964 45.862.764/0001-24 2.399,00 2.237,00 3,8475 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
RC LICITAÇÕES LTDA 488 49.255.881/0001-80 2.395,00 2.200,00 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:25 DISPUTA 
11/12/2024 09:30:25 LANCE RC LICITAÇÕES LTDA (PARTICIPANTE 488) 2.395,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.390,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 964) 2.399,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.300,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.399,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.399,00
11/12/2024 09:30:47 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.291,89
11/12/2024 09:31:05 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 964) 2.237,00
11/12/2024 09:31:12 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.232,67
11/12/2024 09:32:29 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.232,00
11/12/2024 09:32:43 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.230,00
11/12/2024 09:32:47 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.223,44
11/12/2024 09:32:47 LANCE RC LICITAÇÕES LTDA (PARTICIPANTE 488) 2.230,00
11/12/2024 09:33:20 LANCE RC LICITAÇÕES LTDA (PARTICIPANTE 488) 2.200,00
11/12/2024 09:33:46 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.192,22
11/12/2024 09:38:41 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.192,21
11/12/2024 09:38:41 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:38:42 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.192,20
11/12/2024 09:38:44 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.183,39
MOVIMENTOS DO LOTE
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 1 Unidade: UN
Descrição: AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 9.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R-410 A; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA 
CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO 
EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8? E DE GÁS 3/4?; 
POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE 
INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM GARANTIA DE 12 MESES.
Quantidade: 35 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 7 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:38:51 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.180,00
11/12/2024 09:38:56 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.171,54
11/12/2024 09:39:03 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.170,00
11/12/2024 09:39:08 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.164,59
11/12/2024 09:39:14 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.162,00
11/12/2024 09:39:20 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095) 2.154,12
11/12/2024 09:39:25 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.150,00
11/12/2024 09:39:42 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.149,99
11/12/2024 09:39:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.149,99
11/12/2024 09:39:47 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.148,00
11/12/2024 09:40:06 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.147,99
11/12/2024 09:40:07 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.147,98
11/12/2024 09:40:10 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.145,00
11/12/2024 09:40:31 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.144,99
11/12/2024 09:40:32 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.144,99
11/12/2024 09:40:38 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.143,50
11/12/2024 09:40:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.143,49
11/12/2024 09:41:04 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.143,30
11/12/2024 09:41:20 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.143,29
11/12/2024 09:41:24 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.143,20
11/12/2024 09:41:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.143,19
11/12/2024 09:41:44 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.143,19
11/12/2024 09:41:53 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.143,18
11/12/2024 09:42:08 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.143,17
11/12/2024 09:42:13 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.140,00
11/12/2024 09:42:31 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,99
11/12/2024 09:42:33 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,99
11/12/2024 09:42:38 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,98
11/12/2024 09:42:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,97
11/12/2024 09:42:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,97
11/12/2024 09:42:59 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,96
11/12/2024 09:43:19 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,95
11/12/2024 09:43:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,95
11/12/2024 09:43:22 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,94
11/12/2024 09:43:38 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,93
11/12/2024 09:43:42 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,92
11/12/2024 09:44:01 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,91
11/12/2024 09:44:01 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,91
11/12/2024 09:44:04 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,90
11/12/2024 09:44:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,89
11/12/2024 09:44:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,89
11/12/2024 09:44:30 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,88
11/12/2024 09:44:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,87
11/12/2024 09:45:13 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,86
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 8 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:45:23 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,86
11/12/2024 09:45:40 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,85
11/12/2024 09:45:45 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,84
11/12/2024 09:46:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,83
11/12/2024 09:46:07 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,83
11/12/2024 09:46:14 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,82
11/12/2024 09:46:31 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,81
11/12/2024 09:46:37 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,80
11/12/2024 09:46:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,79
11/12/2024 09:46:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,79
11/12/2024 09:47:05 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,75
11/12/2024 09:47:32 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,74
11/12/2024 09:47:32 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,74
11/12/2024 09:47:39 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,72
11/12/2024 09:47:57 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,71
11/12/2024 09:48:01 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,70
11/12/2024 09:48:18 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,69
11/12/2024 09:48:20 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,68
11/12/2024 09:48:23 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,69
11/12/2024 09:48:28 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,50
11/12/2024 09:48:48 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,49
11/12/2024 09:48:53 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,48
11/12/2024 09:49:11 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,47
11/12/2024 09:49:15 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,45
11/12/2024 09:49:32 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,44
11/12/2024 09:49:36 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,44
11/12/2024 09:49:42 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,40
11/12/2024 09:49:58 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,39
11/12/2024 09:50:03 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,35
11/12/2024 09:50:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,34
11/12/2024 09:50:24 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,32
11/12/2024 09:50:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,31
11/12/2024 09:50:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,31
11/12/2024 09:51:06 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,30
11/12/2024 09:51:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,29
11/12/2024 09:51:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,29
11/12/2024 09:51:30 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,25
11/12/2024 09:51:47 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,24
11/12/2024 09:51:49 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,23
11/12/2024 09:51:52 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,20
11/12/2024 09:52:11 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,19
11/12/2024 09:52:11 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,18
11/12/2024 09:52:16 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,15
11/12/2024 09:52:34 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,14
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 9 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:52:35 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,14
11/12/2024 09:52:39 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,12
11/12/2024 09:52:56 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,11
11/12/2024 09:53:00 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,10
11/12/2024 09:53:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,09
11/12/2024 09:53:22 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.139,09
11/12/2024 09:53:28 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,05
11/12/2024 09:53:45 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.139,04
11/12/2024 09:53:50 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.139,00
11/12/2024 09:54:08 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,99
11/12/2024 09:54:08 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,99
11/12/2024 09:54:12 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,90
11/12/2024 09:54:32 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,89
11/12/2024 09:54:32 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,89
11/12/2024 09:54:36 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,85
11/12/2024 09:54:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,84
11/12/2024 09:54:57 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,84
11/12/2024 09:55:03 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,83
11/12/2024 09:55:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,82
11/12/2024 09:55:23 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,81
11/12/2024 09:55:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,80
11/12/2024 09:55:43 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,80
11/12/2024 09:55:47 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,75
11/12/2024 09:56:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,74
11/12/2024 09:56:07 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,74
11/12/2024 09:56:10 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,72
11/12/2024 09:56:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,71
11/12/2024 09:56:30 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,71
11/12/2024 09:56:33 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,70
11/12/2024 09:56:53 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,69
11/12/2024 09:56:54 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,68
11/12/2024 09:57:01 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,67
11/12/2024 09:57:18 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,66
11/12/2024 09:57:25 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,65
11/12/2024 09:57:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,64
11/12/2024 09:57:48 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,62
11/12/2024 09:58:05 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,61
11/12/2024 09:58:11 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,58
11/12/2024 09:58:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,57
11/12/2024 09:58:34 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,55
11/12/2024 09:58:51 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,54
11/12/2024 09:58:53 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,53
11/12/2024 09:58:57 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,52
11/12/2024 09:59:15 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,51
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 10 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:59:16 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,50
11/12/2024 09:59:19 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,50
11/12/2024 09:59:26 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,46
11/12/2024 09:59:44 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,45
11/12/2024 10:00:01 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,43
11/12/2024 10:00:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,42
11/12/2024 10:00:20 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,41
11/12/2024 10:00:24 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,40
11/12/2024 10:00:42 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,39
11/12/2024 10:00:45 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,35
11/12/2024 10:01:02 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,34
11/12/2024 10:01:06 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,32
11/12/2024 10:01:26 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,31
11/12/2024 10:01:30 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,30
11/12/2024 10:01:46 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,29
11/12/2024 10:01:54 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.138,25
11/12/2024 10:02:14 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,24
11/12/2024 10:02:15 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.138,23
11/12/2024 10:02:36 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.138,22
11/12/2024 10:02:43 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.130,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.129,99
11/12/2024 10:03:06 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.100,00
11/12/2024 10:03:23 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.099,99
11/12/2024 10:03:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.099,98
11/12/2024 10:03:41 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.099,97
11/12/2024 10:03:42 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.099,96
11/12/2024 10:03:50 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247) 2.090,00
11/12/2024 10:04:11 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,99
11/12/2024 10:04:12 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,99
11/12/2024 10:04:28 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,98
11/12/2024 10:04:28 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,98
11/12/2024 10:04:45 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,97
11/12/2024 10:04:46 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,96
11/12/2024 10:05:03 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,95
11/12/2024 10:05:04 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,94
11/12/2024 10:05:26 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,93
11/12/2024 10:05:27 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,92
11/12/2024 10:05:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,91
11/12/2024 10:05:45 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,90
11/12/2024 10:06:07 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,89
11/12/2024 10:06:26 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,88
11/12/2024 10:06:42 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,87
11/12/2024 10:07:01 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,86
11/12/2024 10:07:24 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,85
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 11 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:07:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,84
11/12/2024 10:07:47 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,83
11/12/2024 10:07:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,82
11/12/2024 10:08:04 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,81
11/12/2024 10:08:07 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,80
11/12/2024 10:08:28 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,79
11/12/2024 10:08:30 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,78
11/12/2024 10:08:46 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,77
11/12/2024 10:08:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,76
11/12/2024 10:09:04 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,75
11/12/2024 10:09:06 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,74
11/12/2024 10:09:22 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,73
11/12/2024 10:09:24 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,72
11/12/2024 10:09:44 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,71
11/12/2024 10:10:05 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,70
11/12/2024 10:10:23 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,69
11/12/2024 10:10:40 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,68
11/12/2024 10:10:58 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,67
11/12/2024 10:11:16 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,66
11/12/2024 10:11:33 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,65
11/12/2024 10:11:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,64
11/12/2024 10:12:13 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,63
11/12/2024 10:12:31 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,62
11/12/2024 10:12:32 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,61
11/12/2024 10:12:53 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,60
11/12/2024 10:13:13 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,59
11/12/2024 10:13:30 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,58
11/12/2024 10:13:48 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,57
11/12/2024 10:14:06 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,56
11/12/2024 10:14:29 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,55
11/12/2024 10:14:47 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,54
11/12/2024 10:15:03 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,53
11/12/2024 10:15:04 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,52
11/12/2024 10:15:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,51
11/12/2024 10:15:39 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,50
11/12/2024 10:15:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,49
11/12/2024 10:16:13 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,48
11/12/2024 10:16:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,47
11/12/2024 10:16:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,46
11/12/2024 10:17:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,45
11/12/2024 10:17:22 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,44
11/12/2024 10:17:41 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,43
11/12/2024 10:18:04 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,42
11/12/2024 10:18:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,41
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 12 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:18:39 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,40
11/12/2024 10:18:57 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,39
11/12/2024 10:19:14 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,38
11/12/2024 10:19:33 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,37
11/12/2024 10:19:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,36
11/12/2024 10:20:13 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,35
11/12/2024 10:20:31 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,34
11/12/2024 10:20:48 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,33
11/12/2024 10:21:06 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,32
11/12/2024 10:21:29 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,31
11/12/2024 10:21:47 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,30
11/12/2024 10:22:04 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,29
11/12/2024 10:22:23 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,28
11/12/2024 10:22:39 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,27
11/12/2024 10:22:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,26
11/12/2024 10:23:14 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,25
11/12/2024 10:23:30 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,24
11/12/2024 10:23:31 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,23
11/12/2024 10:23:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,22
11/12/2024 10:24:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,21
11/12/2024 10:24:22 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,20
11/12/2024 10:24:40 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,19
11/12/2024 10:24:57 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,18
11/12/2024 10:25:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,17
11/12/2024 10:25:37 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,16
11/12/2024 10:25:38 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,15
11/12/2024 10:25:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,14
11/12/2024 10:26:14 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,13
11/12/2024 10:26:35 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,12
11/12/2024 10:26:37 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,11
11/12/2024 10:26:58 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,10
11/12/2024 10:27:00 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.089,09
11/12/2024 10:27:22 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.089,08
11/12/2024 10:27:30 MENSAGEM PREGOEIRO
O PREGOEIRO alterou o intervalo mínimo entre lances do lote para 0,10
11/12/2024 10:27:42 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.088,98
11/12/2024 10:28:02 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.088,88
11/12/2024 10:28:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.088,78
11/12/2024 10:28:43 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.088,68
11/12/2024 10:28:44 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.088,58
11/12/2024 10:29:05 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.088,48
11/12/2024 10:29:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.088,38
11/12/2024 10:29:46 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.088,28
11/12/2024 10:30:05 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.088,18
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 13 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:30:26 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.088,08
11/12/2024 10:30:46 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.087,98
11/12/2024 10:31:09 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.087,88
11/12/2024 10:31:26 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.087,78
11/12/2024 10:31:42 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.087,68
11/12/2024 10:32:02 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.087,58
11/12/2024 10:32:22 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.087,48
11/12/2024 10:32:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.087,38
11/12/2024 10:33:03 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.087,28
11/12/2024 10:33:10 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.050,00
11/12/2024 10:33:26 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.049,90
11/12/2024 10:33:45 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.049,80
11/12/2024 10:33:53 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.040,00
11/12/2024 10:34:09 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.039,90
11/12/2024 10:34:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.039,80
11/12/2024 10:34:50 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.039,70
11/12/2024 10:34:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.020,00
11/12/2024 10:35:14 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.019,90
11/12/2024 10:35:34 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.019,80
11/12/2024 10:35:36 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 2.019,70
11/12/2024 10:35:39 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 2.000,00
11/12/2024 10:35:59 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.999,90
11/12/2024 10:36:18 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.999,80
11/12/2024 10:36:36 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.999,70
11/12/2024 10:36:48 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.970,00
11/12/2024 10:37:10 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.969,90
11/12/2024 10:37:27 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.969,80
11/12/2024 10:37:45 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.969,70
11/12/2024 10:38:02 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.969,60
11/12/2024 10:38:03 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.969,50
11/12/2024 10:38:19 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.969,40
11/12/2024 10:38:21 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.969,30
11/12/2024 10:38:42 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.969,20
11/12/2024 10:39:01 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.969,10
11/12/2024 10:39:12 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 374) 1.932,00
11/12/2024 10:39:31 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 790) 1.931,90
11/12/2024 10:41:31 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é M FELIPE GALVAO
11/12/2024 10:41:31 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 15:07:23 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 790: Prezado licitante, favor anexar declarações constantes nas alíneas "b"; "d"; "h" do item 1.10.3 do Anexo 
II do Edital. 
13/12/2024 14:11:22 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é IMPERIO COMERCIO LTDA
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 14 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
13/12/2024 14:11:23 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
M FELIPE GALVAO desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", sendo que o 
produto ofertado é R32. 
18/12/2024 09:32:15 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
IMPERIO COMERCIO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", sendo 
que o produto ofertado é R32. 
18/12/2024 09:32:15 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é SPIN AR CONDICIONADO LTDA
18/12/2024 09:33:59 MENSAGEM SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 247)
Olá bom dia, para agilizar o certame, pode estar realizando a nossa desclassificação neste Lote, pois o equipamento ofertado possui 
gás R32.
18/12/2024 09:35:29 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 247: Prezado licitante, solicito que seja encaminhado catálogo do item para análise no prazo de 2 (duas) 
horas, sob pena de inabilitação. 
18/12/2024 13:06:41 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
SPIN AR CONDICIONADO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", 
sendo que o produto ofertado é R32. 
18/12/2024 13:06:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é P A P AR CONDICIONADO LTDA
18/12/2024 13:34:06 MENSAGEM P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095)
Boa Tarde, não existe mais aparelhos com r410, r 32 é superior.
18/12/2024 13:51:23 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 095: Boa tarde, entendo. No entanto, como consta no edital, teremos de seguir o descritivo. 
18/12/2024 13:55:59 MENSAGEM P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 095)
Peço desclassificação por favor, cotamos r32.
18/12/2024 13:58:33 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 095: Se possível, ao encaminhar os documentos de habilitação e catálogo deste item, já encaminhar do item 
22 para celeridade do processo. 
18/12/2024 15:47:06 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é RC LICITAÇÕES LTDA
18/12/2024 15:47:07 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
P A P AR CONDICIONADO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", 
sendo que o produto ofertado é R32. 
19/12/2024 08:31:25 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 488: Prezado licitante, favor ao encaminhar todos os documentos de habilitação, encaminhar juntamente o 
catálogo para verificação das especificações técnicas. 
19/12/2024 10:51:35 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
RC LICITAÇÕES LTDA inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo estipulado em 
edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
19/12/2024 10:51:35 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
19/12/2024 10:54:08 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 964: Prezada, considerando as desclassificações deste logo, solicito que seja encaminhado catálogo do 
produto ofertado para verificação das especificações técnicas, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação do lote 1 e 
22 (encaminhar dos dois lotes)
19/12/2024 14:14:41 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 desclassificado. Motivo: Empresa deixou de apresentar catálogo/material informativo 
do produto, conforme exigido em item 4 do Anexo I do Edital, deste modo, sendo impossível verificar as características do objeto 
ofertado, uma vez que, não foi localizado site oficial da marca que possuísse todas as informações necessárias. 
19/12/2024 15:13:45 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:46 EM ADJUDICAÇÃO 
LOTE 2 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 2
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 15 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS 
COMERCIAIS LTDA
 478 34.075.109/0001-00 850,00 840,00 Sim
2 PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 705 47.788.819/0001-29 850,00 849,00 1,07 Sim
3 BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA 
LTDA.
 080 43.633.468/0001-26 850,00 850,00 0,12 Sim
4 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 153 45.862.764/0001-24 1.332,58 979,00 15,18 Sim
5 HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MOVEIS DE ACO LTDA
 389 34.845.729/0001-80 20.000,00 20.000,00 1942,90 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 723 15.168.380/0001-45 1.500,00 1.500,00 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:25 DISPUTA 
11/12/2024 09:30:25 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 723) 1.500,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
478)
850,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 705) 850,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA (PARTICIPANTE 
389)
20.000,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA LTDA. (PARTICIPANTE 080) 850,00
11/12/2024 09:30:25 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 153) 1.332,58
11/12/2024 09:31:11 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 153) 979,00
11/12/2024 09:33:38 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 705) 849,00
11/12/2024 09:34:08 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
478)
840,00
11/12/2024 09:40:25 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
11/12/2024 09:40:25 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 11:44:32 MENSAGEM ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 
(PARTICIPANTE 478) Documentos enviados! Os catálogos foram juntos na pasc
11/12/2024 11:44:48 MENSAGEM ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 
(PARTICIPANTE 478) Documentos enviados! Os catálogos foram juntos na pasta de documentos.
11/12/2024 11:45:23 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 478: Obrigada.
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
19/12/2024 15:13:46 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:46 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 2 Unidade: UN
Descrição: ARMARIO DE ACO FECHADO, COM DUAS PORTAS, COM PUXADOR E CHAVES, NA MEDIDA DE 1,98M.ALTURA X 
1,20M.LA
Quantidade: 20 Valor Unit.: 840,00 Valor Total: 16.800,00
Marca: RS MÓVEIS Modelo: PA120
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 16 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 TUKABY MOVEIS LTDA 989 23.950.533/0001-30 205,00 119,00 Sim
2 SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA 320 23.514.452/0001-97 205,00 119,90 0,76 Sim
3 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 313 45.862.764/0001-24 205,50 137,50 14,68 Sim
4 CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA 
LTDA
 078 51.916.510/0001-44 205,50 140,00 1,82 Sim
5 LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. 290 38.108.516/0001-27 205,50 175,00 25,00 Sim
6 V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA 993 08.855.152/0001-88 205,00 176,80 1,03 Sim
7 CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME 022 14.875.051/0001-71 205,00 205,00 15,95 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME 554 07.835.506/0001-60 205,00 123,00 Sim
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 718 49.868.651/0001-97 1.300,00 149,00 21,1382 Sim
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 884 15.168.380/0001-45 205,50 204,00 36,9128 Sim
57097624 LUIZ AMERICO SOARES 186 57.097.624/0001-96 205,50 204,99 0,4853 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:26 DISPUTA 
11/12/2024 09:30:26 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 313) 205,50
11/12/2024 09:30:26 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 290) 205,50
11/12/2024 09:30:26 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 320) 205,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 718) 1.300,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 884) 205,50
11/12/2024 09:30:26 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 554) 205,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 186) 205,50
11/12/2024 09:30:26 LANCE CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME (PARTICIPANTE 022) 205,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989) 205,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 993) 205,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 078) 205,50
11/12/2024 09:31:14 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 186) 204,99
11/12/2024 09:31:22 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 313) 137,50
11/12/2024 09:32:16 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 320) 136,50
11/12/2024 09:33:20 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 290) 203,00
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 3 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 3
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 3 Unidade: UN
Descrição: CADEIRA ESTOFADA C/ ASSENTO E ENCOSTO ANATOMICOS,REVESTIDO EM TECIDO ,ESPUMA INJETADA 35MM, 
COM EST
Quantidade: 52 Valor Unit.: 119,00 Valor Total: 6.188,00
Marca: JV Modelo: 1727
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 17 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:33:45 LANCE V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 993) 176,80
11/12/2024 09:34:44 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 290) 175,00
11/12/2024 09:34:53 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 718) 149,00
11/12/2024 09:34:59 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 554) 130,00
11/12/2024 09:35:46 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 320) 129,00
11/12/2024 09:36:13 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989) 128,00
11/12/2024 09:36:29 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 554) 123,00
11/12/2024 09:36:36 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989) 120,00
11/12/2024 09:36:44 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 078) 140,00
11/12/2024 09:37:02 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 320) 122,50
11/12/2024 09:39:30 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 320) 119,90
11/12/2024 09:39:30 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:40:15 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 884) 204,00
11/12/2024 09:40:35 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989) 119,00
11/12/2024 09:42:35 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é TUKABY MOVEIS LTDA
11/12/2024 09:42:35 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 10:44:54 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989)
Bom dia sr pregoeiro, já estou no meu melhor valor para o item
11/12/2024 10:49:48 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 989: Agradeço o retorno. 
11/12/2024 10:52:28 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 989)
documentos anexados conforme solicitado
13/12/2024 16:25:13 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital. 
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 13:17:00 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
57097624 LUIZ AMERICO SOARES inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:46 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:47 EM ADJUDICAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO
LOTE 4 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 4
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 4 Unidade: UN
Descrição: CADEIRA ERGONOMICA GIRATORIA SEM BRACOS, SENDO SEU ENCOSTO E ASSENTOS SEPARADOS, 
REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO SISTEMA DE AR COMPRIMIDO (PISTAO) ACIONADO POR ALAVANCA, COM 
REGULAGEM DE ALTURA. PESO MÍNIMO SUPORTADO DE 120KG.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 420,00 Valor Total: 840,00
Marca: JV Modelo: 230
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 18 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 TUKABY MOVEIS LTDA 408 23.950.533/0001-30 420,00 420,00 Sim
2 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 735 45.862.764/0001-24 576,30 423,75 0,89 Sim
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA 
LTDA
 508 51.916.510/0001-44 420,00 299,00 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME 795 07.835.506/0001-60 420,00 300,00 Sim
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 618 15.168.380/0001-45 420,00 393,00 31,0000 Sim
57097624 LUIZ AMERICO SOARES 799 57.097.624/0001-96 420,00 394,99 0,5064 Sim
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 478 49.868.651/0001-97 1.500,00 398,00 0,7620 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:26 DISPUTA 
11/12/2024 09:30:26 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 420,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795) 420,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 799) 420,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 478) 1.500,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 408) 420,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 618) 420,00
11/12/2024 09:30:26 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 735) 576,30
11/12/2024 09:31:30 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 735) 423,75
11/12/2024 09:31:42 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 799) 419,99
11/12/2024 09:34:11 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados licitantes, se possível, ofertem seus descontos. 
11/12/2024 09:35:03 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 478) 418,00
11/12/2024 09:35:05 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795) 410,00
11/12/2024 09:37:00 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 799) 409,99
11/12/2024 09:37:11 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795) 400,00
11/12/2024 09:37:23 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 399,00
11/12/2024 09:37:32 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 478) 398,00
11/12/2024 09:37:51 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 397,00
11/12/2024 09:38:03 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 799) 396,99
11/12/2024 09:39:32 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 395,00
11/12/2024 09:39:32 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:39:44 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 799) 394,99
11/12/2024 09:39:57 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 390,00
11/12/2024 09:40:06 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795) 350,00
11/12/2024 09:40:28 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 349,00
11/12/2024 09:40:45 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 618) 393,00
11/12/2024 09:40:47 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795) 300,00
MOVIMENTOS DO LOTE
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 19 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:40:56 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508) 299,00
11/12/2024 09:42:57 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA
11/12/2024 09:42:57 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 09:49:45 MENSAGEM CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508)
Bom Dia Sr Pregoeiro
11/12/2024 09:50:23 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: Bom dia. 
11/12/2024 09:50:34 MENSAGEM CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508)
Peço desclassificação do item que ganhamos pois não atende na integra o edital.
11/12/2024 09:52:14 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: Conforme previamente avisado na mensagem inicial do processo, não podemos desclassificar no 
momento da habilitação antes da análise por parte do municipio se o produto atende ou não o solicitado em edital. Deste modo, 
solicito que ao encaminhar os documentos de habilitação, encaminhe o catálogo para verificação. 
11/12/2024 11:45:58 MENSAGEM CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 508)
Não esta aberto o campo para envio de documentação
11/12/2024 11:48:52 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: O campo "Documentos de habilitação" encontram-se abertos. Em caso de problemas, contatar a BLL. 
11/12/2024 15:28:32 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: Prezados, por gentileza, encaminhar as declarações contidas nas alíneas: c; d; g; h do item 1.10.3 do 
Anexo II do Edital, há modelo em página 35.
11/12/2024 15:29:48 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: Bem como, solicito que seja encaminhada proposta reajustada, uma vez que, a proposta encaminhada é 
estranha a este processo. 
12/12/2024 13:56:04 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 508: Anexar nos documentos complementares, até hoje (12/12/2024) às 17h, sob pena de inabilitação. 
Juntamente com o catálogo do produto para análise. Para que conste em ata, tentei contato telefônico com os números cadastrados 
e não obtive retorno, por isto, alertei através de e-mail sobre as notificações. 
13/12/2024 14:04:54 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA desclassificado. Motivo: Em conformidade com o Acórdão 1211/21, abri prazo para 
complementar as documentações faltantes, declarações contidas no item 1.10.3, alíneas c, d, h. Bem como, não apresentou material 
para verificação das características.
13/12/2024 14:04:54 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME
13/12/2024 14:28:45 MENSAGEM ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 795)
SOLICITAMOS A DESCLASSIFICAÇÃO
13/12/2024 15:50:03 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 795: Conforme previamente avisado, pedidos de desclassificação não serão aceito na fase de habilitação. E 
conforme avisado no dia 11/12/2024, às 10:48, os documentos de habilitação serão solicitados uma única vez por licitante. 
13/12/2024 16:25:13 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital. 
13/12/2024 16:25:13 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 11:02:53 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é 57097624 LUIZ AMERICO SOARES
16/12/2024 13:17:00 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
57097624 LUIZ AMERICO SOARES inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 13:17:00 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 20 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
16/12/2024 15:28:22 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é TUKABY MOVEIS LTDA
16/12/2024 15:30:47 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 408: Prezado licitante, considerando que os documentos de habilitação se aproveitam para os demais lotes, 
solicito que encaminhe apenas o catálogo do produto para verificação das especificações. 
16/12/2024 15:41:44 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 408: Bem como, solicito que se possível, seja ofertado desconto no lote. 
16/12/2024 15:50:17 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 408)
Sr pregoeiro para esse item infelizmente nao consigo reduzir meu preço, ja estou no minimo
16/12/2024 15:50:22 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 408)
vou encaminhar o catalogo
16/12/2024 15:59:37 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 408)
anexado proposta readequada e catalogo
16/12/2024 16:03:25 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 408: Obrigada. 
19/12/2024 15:13:47 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:47 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 TUKABY MOVEIS LTDA 522 23.950.533/0001-30 460,00 309,00 Sim
2 PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 749 47.788.819/0001-29 466,00 309,99 0,32 Sim
3 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS 
COMERCIAIS LTDA
 537 34.075.109/0001-00 460,00 333,00 7,42 Sim
4 CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA 
LTDA
 140 51.916.510/0001-44 466,00 354,00 6,31 Sim
5 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 208 45.862.764/0001-24 466,00 390,02 10,18 Sim
6 JL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 560 46.901.283/0001-43 466,00 420,00 7,69 Sim
7 V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA 672 08.855.152/0001-88 466,00 438,00 4,29 Sim
8 CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME 558 14.875.051/0001-71 466,00 466,00 6,39 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 316 15.168.380/0001-45 500,00 389,00 Sim
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 929 49.868.651/0001-97 1.500,00 440,00 13,1105 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 5 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 5
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 5 Unidade: UN
Descrição: MESA DE ESCRITÓRIO, CONFECCIONADA EM MDP, COR CINZA CRISTAL. MEDINDO 1,20 X 0,60M, COM PÉ 
NIVELADOR COM CANTO, COM 02 GAVETAS.
Quantidade: 28 Valor Unit.: 309,00 Valor Total: 8.652,00
Marca: JV Modelo: 1200-2GV
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 21 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:27 DISPUTA 
11/12/2024 09:30:27 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 208) 466,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 460,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME (PARTICIPANTE 558) 466,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
460,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 929) 1.500,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 316) 500,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 466,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 672) 466,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE JL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (PARTICIPANTE 560) 466,00
11/12/2024 09:30:27 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 140) 466,00
11/12/2024 09:31:21 LANCE JL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (PARTICIPANTE 560) 459,00
11/12/2024 09:31:39 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 208) 390,02
11/12/2024 09:33:13 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 390,00
11/12/2024 09:33:48 LANCE V K SOLUCOES COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 672) 438,00
11/12/2024 09:34:03 LANCE JL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (PARTICIPANTE 560) 420,00
11/12/2024 09:34:13 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
380,00
11/12/2024 09:35:14 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 929) 440,00
11/12/2024 09:36:22 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 375,00
11/12/2024 09:36:49 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
370,00
11/12/2024 09:37:02 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 360,00
11/12/2024 09:37:36 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
355,00
11/12/2024 09:37:39 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 140) 359,00
11/12/2024 09:37:46 LANCE CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTDA (PARTICIPANTE 140) 354,00
11/12/2024 09:38:06 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 350,00
11/12/2024 09:38:07 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
350,00
11/12/2024 09:38:13 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 345,00
11/12/2024 09:38:21 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
340,00
11/12/2024 09:38:28 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 335,00
11/12/2024 09:38:28 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:39:07 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
537)
333,00
11/12/2024 09:39:15 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 330,00
11/12/2024 09:40:22 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 334,99
11/12/2024 09:40:27 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 329,99
11/12/2024 09:40:42 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 320,00
11/12/2024 09:40:57 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 315,00
11/12/2024 09:41:05 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 316) 389,00
11/12/2024 09:41:07 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 310,00
11/12/2024 09:41:15 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 749) 309,99
11/12/2024 09:42:07 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522) 309,00
11/12/2024 09:44:07 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é TUKABY MOVEIS LTDA
11/12/2024 09:44:09 HABILITAÇÃO 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 22 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:45:02 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522)
Bom dia sr pregoeiro, já estou no meu melhor valor para o item
11/12/2024 10:50:20 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 522: Agradeço o retorno. 
11/12/2024 10:52:40 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522)
documentos anexados conforme solicitado
11/12/2024 11:26:56 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 522: Obrigada. Foi anexado inclusive o catálogo dos produtos?
11/12/2024 12:36:57 MENSAGEM TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 522)
sim
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:47 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:47 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO 820 51.505.267/0001-71 2.800,00 2.080,00 Sim
2 HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MOVEIS DE ACO LTDA
 884 34.845.729/0001-80 20.000,00 2.099,99 0,96 Sim
3 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 326 45.862.764/0001-24 2.800,00 2.110,21 0,49 Sim
4 TUKABY MOVEIS LTDA 979 23.950.533/0001-30 2.800,00 2.270,00 7,57 Sim
5 E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MOVEIS LTDA
 045 22.228.425/0001-95 2.800,00 2.798,99 23,30 Não
6 BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA 
LTDA.
 612 43.633.468/0001-26 2.800,00 2.800,00 0,04 Sim
7 CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME 959 14.875.051/0001-71 2.800,00 2.800,00 0,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 470 49.868.651/0001-97 3.800,00 2.108,00 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:40:55 DISPUTA 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 6 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 6
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 6 Unidade: UN
Descrição: ARQUIVO EM AÇO, 6 GAVETAS, PARA FICHAS 6X9, ESTRUTURA NA COR CINZA, FABRICADO EM CHAPA 26, 
GAVETAS DESLIZANTES QUE SUPORTEM NO MÍNIMO 50KG, COM FECHADURA, PORTA ETIQUETA EM CADA GAVETA, 
SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM FUROS PARA CIRCULAÇÃO DE AR COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. MEDIDAS 
APROXIMADAS: 55 CM LARGURA X 70 CM PROFUNDIDADE X 133 CM ALTURA.
Quantidade: 4 Valor Unit.: 2.080,00 Valor Total: 8.320,00
Marca: pandin Modelo: ARQUIVO 6 GAVETAS
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 23 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:40:55 LANCE 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820) 2.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 470) 3.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME (PARTICIPANTE 959) 2.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 979) 2.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 
045)
2.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA (PARTICIPANTE 
884)
20.000,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA LTDA. (PARTICIPANTE 612) 2.800,00
11/12/2024 09:40:55 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 326) 2.800,00
11/12/2024 09:41:15 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 326) 2.110,21
11/12/2024 09:41:52 LANCE 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820) 2.109,20
11/12/2024 09:43:08 LANCE HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA (PARTICIPANTE 
884)
2.799,00
11/12/2024 09:43:52 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 979) 2.270,00
11/12/2024 09:44:13 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 470) 2.108,00
11/12/2024 09:45:47 LANCE 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820) 2.100,00
11/12/2024 09:49:16 LANCE E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 
045)
2.798,99
11/12/2024 09:49:16 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:51:06 LANCE HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA (PARTICIPANTE 
884)
2.099,99
11/12/2024 09:51:23 LANCE 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820) 2.080,00
11/12/2024 09:53:24 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes: 
PARTICIPANTE 612, PARTICIPANTE 959 que apresentaram o valor de 2,800.00.
11/12/2024 09:53:24 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO
11/12/2024 09:53:24 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 15:36:53 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 820: Prezados, por gentileza, encaminhar as declarações contidas nas alíneas do item 1.10.3 do Anexo II do 
Edital, há modelo em página 35. Bem como, encaminhar catálogo do item ganho por vossa senhoria, sob pena de inabilitação. 
11/12/2024 15:38:29 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 820: Bem como, encaminhar certidão estadual atualizada, tendo em vista que a que fora anexada está 
vencida. 
12/12/2024 12:52:03 MENSAGEM 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820)
Bom dia vou encaminhar
12/12/2024 12:57:06 MENSAGEM 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820)
sr pregoeiro poderia abrir novamente para encaminharmos as declaraçoes solicitadas?
12/12/2024 13:48:56 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 820: Anexar nos documentos complementares, até hoje (12/12/2024) às 17h, sob pena de inabilitação. 
Juntamente com o catálogo do produto. 
12/12/2024 16:52:05 MENSAGEM 51.505.267 GABRIEL CUNHA LEANDRO (PARTICIPANTE 820)
SR pregoeiro enviamos os documentos solicitados na ficha técnica de armários esta em outra cor mas tambem tem da cor solicitada 
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:47 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:47 EM ADJUDICAÇÃO 
LOTE 7 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 7
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 24 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 030 29.765.537/0001-24 887,00 470,00 Sim
2 SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA 960 23.514.452/0001-97 880,00 474,90 1,04 Sim
3 LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. 897 38.108.516/0001-27 887,00 599,00 26,13 Sim
4 CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME 840 14.875.051/0001-71 887,00 887,00 48,08 Sim
5 TUKABY MOVEIS LTDA 612 23.950.533/0001-30 887,00 887,00 0,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME 082 07.835.506/0001-60 887,00 500,00 Sim
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 185 49.868.651/0001-97 1.900,00 620,00 24,0000 Sim
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 832 15.168.380/0001-45 1.000,00 799,00 28,8710 Sim
57097624 LUIZ AMERICO SOARES 413 57.097.624/0001-96 887,00 879,99 10,1364 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:40:56 DISPUTA 
11/12/2024 09:40:56 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 185) 1.900,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 832) 1.000,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE TUKABY MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 612) 887,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME (PARTICIPANTE 840) 887,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 082) 887,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 887,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 880,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 897) 887,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 413) 887,00
11/12/2024 09:41:41 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 413) 879,99
11/12/2024 09:41:55 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 082) 800,00
11/12/2024 09:41:57 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 832) 875,00
11/12/2024 09:42:03 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 832) 799,00
11/12/2024 09:42:23 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 082) 700,00
11/12/2024 09:42:26 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 780,00
MOVIMENTOS DO LOTE
Item: 7 Unidade: UN
Descrição: LONGARINA DE 05 LUGARES. CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, 
FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO. ASSENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 460MM X 400MM, 
ALTURA ASSENTO/CHÃO 500MM APROXIMADAMENTE. ENCOSTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 460MM X 280MM, COM 
RESPIRADORES. ESTRUTURA DA BASE DO ASSENTO EM AÇO INDUSTRIAL, INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO 
OBLONGO OU AÇO RETANGULAR/QUADRADO, MEDINDO NO MÍNIMO 20MM X 48MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM. 
DUAS COLUNAS VERTICAIS LATERAIS UNINDO A BASE DO ASSENTO AOS PÉS EM TUBOS OBLONGO OU AÇO 
RETANGULAR/QUADRADO, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 20MM X 48MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2MM. BASE DOS 
PÉS EM TUBO OBLONGO OU AÇO RETANGULAR/QUADRADO, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 20MM X 48MM COM ESPESSURA 
MÍNIMA DE 1,5MM, COM SAPATAS ANTIDERRAPANTES COBRINDO OS PÉS, FABRICADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM.
Quantidade: 20 Valor Unit.: 470,00 Valor Total: 9.400,00
Marca: MAKDECOR Modelo: MAKDECOR
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 25 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:42:32 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 650,00
11/12/2024 09:42:36 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 699,00
11/12/2024 09:42:41 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 897) 640,00
11/12/2024 09:42:49 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 630,00
11/12/2024 09:43:19 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 082) 600,00
11/12/2024 09:43:20 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 897) 620,00
11/12/2024 09:43:27 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 590,00
11/12/2024 09:43:32 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 629,00
11/12/2024 09:43:46 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 589,00
11/12/2024 09:43:58 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 585,00
11/12/2024 09:44:28 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 185) 620,00
11/12/2024 09:44:37 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 584,90
11/12/2024 09:44:47 LANCE LEFTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA. (PARTICIPANTE 897) 599,00
11/12/2024 09:44:54 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 570,00
11/12/2024 09:45:29 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 569,90
11/12/2024 09:45:38 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 565,00
11/12/2024 09:46:17 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 568,50
11/12/2024 09:46:21 LANCE ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME (PARTICIPANTE 082) 500,00
11/12/2024 09:46:48 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 499,50
11/12/2024 09:47:35 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 490,00
11/12/2024 09:48:08 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 489,50
11/12/2024 09:48:29 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 480,00
11/12/2024 09:49:57 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 479,50
11/12/2024 09:49:57 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:50:03 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 475,00
11/12/2024 09:51:47 LANCE SJS COMERCIAL E PINTURA LTDA (PARTICIPANTE 960) 474,90
11/12/2024 09:53:07 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030) 470,00
11/12/2024 09:55:08 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes: 
PARTICIPANTE 840, PARTICIPANTE 612 que apresentaram o valor de 887.00.
11/12/2024 09:55:08 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é R.E DA SILVA E SILVA LTDA.
11/12/2024 09:55:08 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 11:11:13 MENSAGEM R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030)
Bom dia, Sr. Pregoeiro qual horário vai abrir o portal para envio dos documentos por gentileza? 
11/12/2024 11:20:03 MENSAGEM R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 030)
E qual o horário de intervalo para almoço por favor?
11/12/2024 11:26:20 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 030: Todos os licitantes já foram convocados para envio da documentação de habilitação, a convocação 
ocorreu às 10:42h, e vocês tem até às 12:45h, para encaminhar toda a documentação e também o catálogo dos produtos que foram 
vencedores. O horário para almoço será das 12h às 14:30h.
11/12/2024 15:49:52 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 030: Prezado licitante, informo que o documento apresentado CND Municipais, encontra-se em nome do 
sócio e não da empresa. Favor, a luz do Acórdão 1211/2021, encaminhar certidão solicitada em item 1.10.2, alínea e, do Anexo II do 
Edital. 
13/12/2024 16:25:13 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital. 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 26 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 13:17:00 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
57097624 LUIZ AMERICO SOARES inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:47 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:48 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS 
MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA.
 725 30.619.938/0001-55 140,00 140,00 Sim
2 METALIC MEDICAL PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA
 906 05.788.117/0001-03 328,00 328,00 134,29 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:40:56 DISPUTA 
11/12/2024 09:40:56 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 725)
140,00
11/12/2024 09:40:56 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
906)
328,00
11/12/2024 09:45:04 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, se possível, ofertem seus descontos. 
11/12/2024 09:51:00 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA.
11/12/2024 09:51:00 HABILITAÇÃO 
19/12/2024 15:13:47 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:48 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 8 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 8
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 8 Unidade: UN
Descrição: ESCADA COM 2 DEGRAUS. ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM TUBOS PINTADOS 7/8?. DOIS DEGRAUS EM CHAPA 
COM PISO ANTIDERRAPANTE. PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ. DIMENSÕES APROX.: 0,35 X 0,36 X 0,45CM (LXAXC)
Quantidade: 2 Valor Unit.: 140,00 Valor Total: 280,00
Marca: RA Modelo: 110
LOTE 9 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 9
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 27 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS 
MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA.
 974 30.619.938/0001-55 734,00 625,00 Sim
2 METALIC MEDICAL PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA
 075 05.788.117/0001-03 983,00 649,99 4,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:40:57 DISPUTA 
11/12/2024 09:40:57 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
734,00
11/12/2024 09:40:57 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
983,00
11/12/2024 09:45:23 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, se possível, ofertem seus descontos. 
11/12/2024 09:49:01 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
733,99
11/12/2024 09:49:01 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 09:49:11 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
730,00
11/12/2024 09:49:13 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
729,99
11/12/2024 09:49:22 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
700,00
11/12/2024 09:49:25 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
699,99
11/12/2024 09:49:32 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
670,00
11/12/2024 09:49:36 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
669,99
11/12/2024 09:49:41 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
650,00
11/12/2024 09:49:42 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
075)
649,99
11/12/2024 09:49:51 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 974)
625,00
11/12/2024 09:51:51 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA.
11/12/2024 09:51:51 HABILITAÇÃO 
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:48 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 9 Unidade: UN
Descrição: CADEIRA PARA COLETA, COM 2 BRAÇADEIRAS, CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR, COM REGULAGEM DE 
ALTURA. A BRAÇADEIRA, ENCOSTO E ASSENTO DEVEM SER ESTOFADOS E REVESTIDOS EM CORANO NA COR AZUL, 
TRATAMENTO ANTI- FERRUGINOSO, PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS, DEVE SUPORTAR AO MENOS 120KG.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 625,00 Valor Total: 625,00
Marca: METAL SOLUTION Modelo: MSB0024
LOTE 10 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 10
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 28 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 R.E DA SILVA E SILVA LTDA. 397 29.765.537/0001-24 179,00 145,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 502 49.868.651/0001-97 1.200,00 149,00 Sim
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 217 15.168.380/0001-45 179,00 149,00 0,0000 Sim
57097624 LUIZ AMERICO SOARES 139 57.097.624/0001-96 179,00 161,00 8,0537 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:40:57 DISPUTA 
11/12/2024 09:40:57 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 139) 179,00
11/12/2024 09:40:57 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 502) 1.200,00
11/12/2024 09:40:57 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 217) 179,00
11/12/2024 09:40:57 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 397) 179,00
11/12/2024 09:42:10 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 217) 178,00
11/12/2024 09:42:21 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 397) 170,00
11/12/2024 09:42:47 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 139) 161,00
11/12/2024 09:42:55 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 397) 150,00
11/12/2024 09:44:01 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 217) 149,00
11/12/2024 09:44:09 LANCE R.E DA SILVA E SILVA LTDA. (PARTICIPANTE 397) 145,00
11/12/2024 09:44:57 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 502) 149,00
11/12/2024 09:51:00 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes: 
PARTICIPANTE 502, PARTICIPANTE 217 que apresentaram o valor de 149.00.
11/12/2024 09:51:00 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é R.E DA SILVA E SILVA LTDA.
11/12/2024 09:51:00 HABILITAÇÃO 
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 13:17:00 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
57097624 LUIZ AMERICO SOARES inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:49 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
Item: 10 Unidade: UN
Descrição: CADEIRA FIXA, NA COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO, PINTURA EPÓXI, ASSENTO E ENCOSTO EM 
POLIPROPILENO, REFORÇADA, MODELO ANATÔMICO, CAPACIDADE DE PESO DE 120KG.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 145,00 Valor Total: 290,00
Marca: MAKDECOR Modelo: MAKDECOR
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 29 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:58 DESERTO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 11 - DESERTO
Lote 11
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 11 Unidade: UN
Descrição: MESA AUXILIAR, EM MDF, BRANCA, COM 4 RODIZIOS, SEM GAVETAS, COM 04 PRATELEIRAS. MEDIDAS 
APROXIMADAS: 50CM X 40CM X 70CM
Quantidade: 5 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS 
MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA.
 588 30.619.938/0001-55 1.339,00 1.179,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
METALIC MEDICAL PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA
 053 05.788.117/0001-03 1.926,00 1.178,99 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:52:30 DISPUTA 
11/12/2024 09:52:30 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.926,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.339,00
11/12/2024 09:52:37 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.338,99
11/12/2024 09:57:07 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.335,00
11/12/2024 09:57:11 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.334,99
11/12/2024 09:57:32 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.330,00
11/12/2024 09:57:35 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.329,99
11/12/2024 09:57:42 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.300,00
11/12/2024 09:57:47 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.299,99
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 12 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 12
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 12 Unidade: UN
Descrição: POLTRONA HOSPITALAR. MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO. ASSENTO E ENCOSTO: FERRO 
PINTADO/ESTOFADO COURVIN. CAPACIDADE: ATÉ 120 KG. RECLINAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL
Quantidade: 1 Valor Unit.: 1.179,00 Valor Total: 1.179,00
Marca: METAL SOLUTION Modelo: MSB0071
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 30 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 09:57:55 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.290,00
11/12/2024 09:57:59 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.289,99
11/12/2024 09:58:05 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.285,00
11/12/2024 09:58:10 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.284,99
11/12/2024 09:58:57 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.270,00
11/12/2024 09:59:04 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.269,99
11/12/2024 09:59:13 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.260,00
11/12/2024 09:59:16 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.259,99
11/12/2024 09:59:22 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.250,00
11/12/2024 09:59:27 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.249,99
11/12/2024 09:59:45 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.240,00
11/12/2024 09:59:51 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.239,99
11/12/2024 10:00:11 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.230,00
11/12/2024 10:00:14 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.229,99
11/12/2024 10:00:20 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.220,00
11/12/2024 10:00:26 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.219,99
11/12/2024 10:00:31 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.200,00
11/12/2024 10:00:31 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 10:00:37 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.199,99
11/12/2024 10:00:53 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.190,00
11/12/2024 10:00:56 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.189,99
11/12/2024 10:01:10 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.180,00
11/12/2024 10:01:14 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,99
11/12/2024 10:01:31 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,98
11/12/2024 10:01:36 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,97
11/12/2024 10:01:45 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,90
11/12/2024 10:01:48 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,89
11/12/2024 10:01:55 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,80
11/12/2024 10:02:00 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,79
11/12/2024 10:02:16 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,78
11/12/2024 10:02:18 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,77
11/12/2024 10:02:22 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,76
11/12/2024 10:02:24 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,75
11/12/2024 10:02:34 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,72
11/12/2024 10:02:37 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,71
11/12/2024 10:02:55 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,70
11/12/2024 10:03:01 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,69
11/12/2024 10:03:03 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,65
11/12/2024 10:03:07 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.179,64
11/12/2024 10:03:15 LANCE MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA 
LTDA. (PARTICIPANTE 588)
1.179,00
11/12/2024 10:03:18 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
053)
1.178,99
11/12/2024 10:05:19 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
11/12/2024 10:05:19 HABILITAÇÃO 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 31 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 15:39:43 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 053: Prezados, com fundamento no Acórdão 1211/21, favor encaminhar certidão municipal atualizada tendo 
em vista que a que fora apresentada encontra-se vencida. 
13/12/2024 14:18:47 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA desclassificado. Motivo: Proponente se identificou na proposta inicial, 
sendo vedado, por lei e também em edital no item 8.2.1
13/12/2024 14:18:47 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA.
13/12/2024 14:20:42 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 588: Prezado licitante, por gentileza encaminhar catálogo do produto. 
13/12/2024 14:22:08 MENSAGEM MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E 
LIMPEZA LTDA. (PARTICIPANTE 588) Boa tarde Pregoeiro (a), anexamos nos documentos complementares.
13/12/2024 14:22:27 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 588: Obrigada. 
13/12/2024 14:37:46 MENSAGEM MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E 
LIMPEZA LTDA. (PARTICIPANTE 588) Anexamos tambem a proposta reajustada onde consta todos os itens com a data de hoje.
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:49 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 BD INFORMATICA LTDA 177 32.109.914/0001-81 4.100,00 4.065,59 Sim
2 MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME 752 03.688.940/0001-03 4.100,00 4.070,00 0,11 Sim
3 AC DE PAULA COMERCIO E SERVICOS 269 48.537.117/0001-35 4.100,00 4.074,00 0,10 Sim
4 INFO 16 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA EIRELI-EPP
 417 24.437.851/0001-64 41.000,00 4.117,00 1,06 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 759 45.862.764/0001-24 4.100,00 3.715,00 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 140 15.168.380/0001-45 4.500,00 4.500,00 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 13 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 13
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 13 Unidade: UN
Descrição: COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR; PROCESSADOR I3 12ª GERAÇÃO, POSSUIR PROCESSADOR GRÁFICO 
INTEGRADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVERÁ POSSUIR 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS, SUPORTE A 8 
(OITO) THREADS, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO REAL DE 3,3GHZ, FREQUÊNCIA TURBO 4.30GHZ, DEVERÁ POSSUIR 12 MB 
CACHE, RESOLUÇÃO: ATÉ 4096X2160@ 60HZ, SUPORTAR ATÉ 03 DISPLAYS SIMULTANEAMENTE, SUPORTAR DIRECTX 12 
E OPENGL 4.5; MEMÓRIA PRINCIPAL DOTADA COM TECNOLOGIA DDR-4, 2666 MHZ, DEVERÁ VIR COM 08 (OITO) GB DE 
MEMÓRIA, COM POSSIBILIDADE DE SUPORTE A TECNOLOGIA DUAL CHANNEL, EXPANSÍVEL A 32GB DE MEMÓRIA. BIOS 
DO EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE DEVERÁ POSSUIR 
COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO UEFI COMPROVADA ATRAVÉS DO SITE HTTP://WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, NA 
CATEGORIA PROMOTERS. PLACA MÃE DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA PARA O MODELO OFERTADO. NÃO É 
PRODUZIDA EM REGIME DE OEM OU PERSONALIZADA. POSSUIR 02 (DOIS) SLOTS PCIE, NO MÍNIMO 1 (UM) SLOT DEVERÁ 
ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES PCIE X16, FRONTAL 02 P
Quantidade: 6 Valor Unit.: 4.065,59 Valor Total: 24.393,54
Marca: LENOVO Modelo: NEO50S I3 12TH + S22E18
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 32 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:52:30 DISPUTA 
11/12/2024 09:52:30 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 140) 4.500,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE AC DE PAULA COMERCIO E SERVICOS (PARTICIPANTE 269) 4.100,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 759) 4.100,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE INFO 16 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP 
(PARTICIPANTE 417)
41.000,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE BD INFORMATICA LTDA (PARTICIPANTE 177) 4.100,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 752) 4.100,00
11/12/2024 09:52:36 LANCE BD INFORMATICA LTDA (PARTICIPANTE 177) 4.091,63
11/12/2024 09:57:52 LANCE AC DE PAULA COMERCIO E SERVICOS (PARTICIPANTE 269) 4.090,00
11/12/2024 09:57:54 LANCE BD INFORMATICA LTDA (PARTICIPANTE 177) 4.074,75
11/12/2024 09:58:08 LANCE INFO 16 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP 
(PARTICIPANTE 417)
4.117,00
11/12/2024 09:59:03 LANCE AC DE PAULA COMERCIO E SERVICOS (PARTICIPANTE 269) 4.074,00
11/12/2024 09:59:06 LANCE BD INFORMATICA LTDA (PARTICIPANTE 177) 4.071,83
11/12/2024 09:59:17 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 759) 3.715,00
11/12/2024 10:01:05 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 752) 4.070,00
11/12/2024 10:01:05 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 10:01:08 LANCE BD INFORMATICA LTDA (PARTICIPANTE 177) 4.065,59
11/12/2024 10:03:08 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
11/12/2024 10:03:09 HABILITAÇÃO 
13/12/2024 14:07:20 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 desclassificado. Motivo: Catálogo foi encaminhado para o departamento de T.I da 
Prefeitura Municipal, o qual informou "O FABRICANTE DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO UEFI 
COMPROVADA ATRAVÉS DO SITE HTTP://WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, NA CATEGORIA PROMOTERS."
13/12/2024 14:07:20 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é BD INFORMATICA LTDA
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
19/12/2024 14:55:12 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 177: Prezados, à luz do Acórdão nº 1211/2021, solicito que sejam anexas as declarações da alíneas "a, b" do 
item 1.10.3 do Anexo II do Edital, bem como solicito que na proposta reajustada conste a marca e modelo tanto do monitor quanto do 
computador. 
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:49 EM ADJUDICAÇÃO 
LOTE 14 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 14
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 33 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME 763 03.688.940/0001-03 2.500,00 2.498,96 Sim
2 DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA 929 18.861.730/0001-42 2.500,00 2.500,00 0,04 Sim
3 RAFAEL DE SOUZA MAIA 41579838820 825 29.398.992/0001-39 2.500,00 2.500,00 0,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
57097624 LUIZ AMERICO SOARES 858 57.097.624/0001-96 2.500,00 2.498,97 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:52:30 DISPUTA 
11/12/2024 09:52:30 LANCE RAFAEL DE SOUZA MAIA 41579838820 (PARTICIPANTE 825) 2.500,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA (PARTICIPANTE 929) 2.500,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 763) 2.500,00
11/12/2024 09:52:30 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 858) 2.500,00
11/12/2024 10:01:17 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 763) 2.499,00
11/12/2024 10:01:17 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 10:01:44 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 858) 2.498,99
11/12/2024 10:02:19 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 763) 2.498,98
11/12/2024 10:02:47 LANCE 57097624 LUIZ AMERICO SOARES (PARTICIPANTE 858) 2.498,97
11/12/2024 10:03:31 LANCE MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 763) 2.498,96
11/12/2024 10:05:31 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes: 
PARTICIPANTE 929, PARTICIPANTE 825 que apresentaram o valor de 2,500.00.
11/12/2024 10:05:31 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME
11/12/2024 10:05:32 HABILITAÇÃO 
16/12/2024 13:17:00 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
57097624 LUIZ AMERICO SOARES inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
MOVIMENTOS DO LOTE
Item: 14 Unidade: UN
Descrição: MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA: IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX); POSSUIR RECURSO 
ADF; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4: 34 PPM; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO CARTA: 36PPM; 
CARTUCHO DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO; VELOCIDADE DA CPU 600MHZ; TEMPO DE SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA: 
8.5; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 600 DPI; CÓPIA: VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO A4: 34PPM; VELOCIDADE DE 
CÓPIA EM PRETO CARTA: 36; RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI; CÓPIA FRENTE E VERSO; REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 
25%-400%; SCANNER: DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO; RESOLUÇÃO DE VARREDURA INTERPOLADA: 19200 X 19200 DPI; 
RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA: 1200 X 1200 DPI (VIDRO DE EXPOSIÇÃO), 600 X 600 DPI (ADF). COMPATIBILIDADE 
COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT®, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®; INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11 
B/G/N, ETHERNET, WI FI DIRECT, HI-SPEED USB 2.0; CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS 
(ADF) DE 50 PÁGINAS; CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 100 PÁGINAS; CAPACIDADE PADRÃO DE ENTRADA DE PAPEL 250 
PÁGINAS;
Quantidade: 1 Valor Unit.: 2.498,96 Valor Total: 2.498,96
Marca: BROTHER - DCP-2540dw Modelo: BROTHER - DCP-2540dw
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 34 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
18/12/2024 13:24:21 MENSAGEM MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA - ME (PARTICIPANTE 763)
Sr. Pregoeiro, boa tarde!! Referente ao item 13, não foi mencionado na Proposta o modelo do monitor e processador, desatendendo 
assim ao edital.
18/12/2024 13:49:13 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 763: Boa tarde, na proposta inicial cadastrada na BLL consta: LENOVO/ NEO50S I3 12 TH + S22E18 - Sendo 
o último o modelo do monitor, desse modo, atende ao edital. Agradeço pelo aviso, irei solicitar ao licitante que conste na proposta 
readequada. 
18/12/2024 13:49:33 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 763: A luz do Acórdão nº 1211/2021, que permite diligência processual.
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:48 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 212 15.168.380/0001-45 3.000,00 3.000,00 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E 
COMERCIO LTDA
 140 05.490.249/0001-46 2.775,00 2.775,00 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:52:31 DISPUTA 
11/12/2024 09:52:31 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 212) 3.000,00
11/12/2024 09:52:31 LANCE B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 140) 2.775,00
11/12/2024 10:02:31 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11/12/2024 10:02:31 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 10:02:40 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezados, a título de negociação, ofereçam seus descontos. 
11/12/2024 13:36:25 MENSAGEM B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 
140) JA ESTAMOS NA NOSSA MELHOR OFERTA 
11/12/2024 15:41:25 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 140: Prezados, com fundamento no Acórdão 1211/2021, favor anexar as declarações da alínea a, b, d, h do 
item 1.10.3, anexo II do Edital, informo que caso seja necessário, há modelo disponível em página 35 do Edital. 
11/12/2024 15:48:52 MENSAGEM B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 
140) BOA TARDE ENVIADA 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 15 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 15
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 15 Unidade: UN
Descrição: BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE 200 L/H FABRICADO EM AÇO INOX 430, 
RESERVATÓRIO DE 200 LTS EM POLIETILENO ATÓXICO, SERPENTINA INTERNA EM INOX 304, ISOLAMENTO TÉRMICO, 
COM 03 TORNEIRAS À JATO EM METAL, APARADOR DE ÁGUA EM AÇO INOX 430, DRENO DE ESCOAMENTO EMBUTIDO, 
PÉS NIVELADORES REGULÁVEIS, 110 V, COM GARANTIA DE 12 MESES.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 35 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 16:10:18 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME
11/12/2024 16:10:19 INABILITAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
B9 BEBEDOUROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inabilitado. Motivo: Conforme consta em ata a empresa foi convocada para 
apresentar seus documentos de habilitação às 10:42:56, do dia 11/12/2024, sendo o prazo para encaminhamento dos documentos 
de habilitação até às 12:45h do referido dia, no entanto, apresentou sua documentação apenas às 13:35h. Importante frisar que, às 
11:28h esta pregoeira encaminhou nas mensagens do processo que não seriam aceitos documentos de habilitação após o horário 
de convocação, sob pena de inabilitação, conforme entendimento do item 7.8 do Edital. 
11/12/2024 16:11:02 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 212: Prezada licitante, tendo em vista que o valor ofertado está acima do estimado pelo município, é possível 
negociarmos o valor? 
11/12/2024 16:36:33 MENSAGEM ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 212)
ESSE ITEM VAI SER PEDIDO AINDA ESSE ANO?
11/12/2024 16:38:20 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 212: Se trata de contrato de fornecimento, então o produto será solicitado, posteriormente a elaboração e 
assinatura do contrato. 
11/12/2024 16:39:58 MENSAGEM ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 212)
não consigo o estimado 
11/12/2024 16:40:21 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 212: Agradeço o retorno. 
11/12/2024 16:41:20 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME desclassificado. Motivo: Valor ofertado pelo licitante superior ao valor estipulado 
em edital. Ao ser convidada a negociação, a empresa informou que não consegue ofertar desconto para o estipulado pelo município. 
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:48 EM ADJUDICAÇÃO 
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:59 DESERTO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 16 - DESERTO
Lote 16
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 16 Unidade: UN
Descrição: ESTANTE GAVETEIRO CONTENDO 108 CAIXAS BIN Nº3 NA COR AZUL. ESTANTE EM CHAPA DE AÇO, COM 
PINTURA EPÓXI. MEDIDAS APROXIMADAS 101,5 CM LARGURA X 150CM ALTURA X 15,5CM PROFUNDIDADE.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
CLASSIFICAÇÃO
LOTE 17 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 17
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 17 Unidade: UN
Descrição: ARMARIO VITRINE. PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA, FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA 
EPÓXI. PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3MM E 03 PRATELEIRAS. DADOS TÉCNICOS: MEDIDAS APROXIMADAS: 
ALTURA 1,58 M, LARGURA 0,58 M, COMPRIMENTO 0,48M, PESO APROXIMADO 20KG
Quantidade: 1 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 36 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
METALIC MEDICAL PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA
 921 05.788.117/0001-03 1.320,00 1.320,00 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:52:31 DISPUTA 
11/12/2024 09:52:31 LANCE METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (PARTICIPANTE 
921)
1.320,00
11/12/2024 09:53:29 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezado licitante, o valor ofertado encontra-se muito acima do estipulado em edital. Podemos negociar? 
11/12/2024 10:02:31 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
11/12/2024 10:02:31 HABILITAÇÃO 
11/12/2024 14:41:47 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 921: Prezado licitante, há a possibilidade de negociarmos o item? Em caso negativo, teremos de fracassar. 
11/12/2024 14:52:02 MENSAGEM METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
(PARTICIPANTE 921) Boa tarde, qual seria o valor estimado ?
11/12/2024 14:52:37 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 921: Conforme edital, R$ 840,00
11/12/2024 14:56:05 MENSAGEM METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
(PARTICIPANTE 921) Não conseguimos atender nesse valor. 
11/12/2024 15:07:38 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 921: Obrigada pelo retorno. 
11/12/2024 15:08:30 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA desclassificado. Motivo: Valor ofertado acima do estimado pelo município, 
ao ser questionado sobre possível negociação menciona não ser possível chegar ao valor de referência. 
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:50 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:59 DESERTO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 18 - DESERTO
Lote 18
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 18 Unidade: UN
Descrição: GONDOLA DE PAREDE, CONTENDO 1 INICIAL E 2 CONTINUAÇÕES, MEDIDAS APROXIMADAS, 1,70M ALTURA X 
96CM LARGURA X 40CM PROFUNDIDADE, . DEVE CONAGONDOLA DE PAREDE, CONTENDO 1 INICIAL E 2 CONTINUAÇÕES, 
MEDIDAS APROXIMADAS, 1,70M ALTURA X 96CM LARGURA X 40CM PROFUNDIDADE. DEVE CONTER 5 BANDEJAS, DE 
APROXIMADAMENTE 40CM DE PROFUNDIDADE. MATERIAL AÇO GALVANIZADO. COR BRANCA.TER 5 BANDEJAS, DE 
APROXIMADAMENTE 40CM DE PROFUNDIDADE. MATERIAL AÇO GALVANIZADO. COR BRANCA.
Quantidade: 1 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 37 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:30:59 DESERTO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 19 - DESERTO
Lote 19
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 19 Unidade: UN
Descrição: CARRINHO MULTIUSO COM RODINHAS, EM AÇO, COM 3 PRATELEIRAS, MEDIDAS APROXIMADAS 87CM ALTURA 
X 45CM COMPRIMENTO X 86CM LARGURA.
Quantidade: 3 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS 
COMERCIAIS LTDA
 112 34.075.109/0001-00 980,00 800,00 Sim
2 PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 445 47.788.819/0001-29 987,00 850,00 6,25 Sim
3 BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA 
LTDA.
 373 43.633.468/0001-26 987,00 987,00 16,12 Sim
4 E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MOVEIS LTDA
 297 22.228.425/0001-95 987,00 987,00 0,00 Não
5 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 759 45.862.764/0001-24 1.403,15 1.031,00 4,46 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP 309 49.868.651/0001-97 2.000,00 930,00 Sim
ELIANE RANGEL DA SILVA 
ELETRÔNICOS - ME
 549 15.168.380/0001-45 1.500,00 1.500,00 61,2903 Sim
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 20 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 20
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 20 Unidade: UN
Descrição: ARQUIVO EM AÇO, QUATRO GAVETAS, CHAPA 26 (ARQUIVO DE AÇO, QUATRO GAVETAS, CHAPA DE AÇO 26 - 
0,45MM -, FECHAMENTO FRONTAL DAS GAVETAS E PORTA-ETIQUETAS, CARRINHO TELESCÓPICO NAS GAVETAS, 
MATERIAL COM APLICAÇÃO DE TINTA EM PÓ HÍBRIDA, POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFAS COM TEMPERATURAS PRÓXIMAS A 
200º, PRODUTO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO RECEBENDO DESENGRAXE, PROTEÇÃO FOSFÁTICA, ENXAGUE 
E APLICAÇÃO DE PASSIVADOR INORGÂNICO, COM SUPORTE DE ATÉ 25 KG POR GAVETA, COM PINTURA EPÓXI 
APLICADO NO ARMÁRIO, PINTURA TEXTURIZADA, COM ARMAÇÃO PARA PASTAS SUSPENSAS TAMANHO OFÍCIO, 
ARMAÇÃO PARA PASTAS SUSPENSAS FIXAS, CINTO DE TRAVAMENTO INTERNO, COM SISTEMA DE TRAVAMENTO 
SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURAS TIPO YALE, COM 460MM DE LARGURA, 650MM DE PROFUNDIDADE, 
1340MM DE ALTURA.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 800,00 Valor Total: 1.600,00
Marca: RS MÓVEIS Modelo: LONGO
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 38 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:03:00 DISPUTA 
11/12/2024 10:03:00 LANCE ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME (PARTICIPANTE 549) 1.500,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE E. TRIPODE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (PARTICIPANTE 
297)
987,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 445) 987,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
112)
980,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE BR 2000 INDUSTRIA E METALURGICA LTDA. (PARTICIPANTE 373) 987,00
11/12/2024 10:03:00 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 759) 1.403,15
11/12/2024 10:03:00 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 309) 2.000,00
11/12/2024 10:05:05 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 759) 1.031,00
11/12/2024 10:09:36 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 445) 970,00
11/12/2024 10:09:44 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
112)
960,00
11/12/2024 10:11:22 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 445) 950,00
11/12/2024 10:11:22 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 10:11:46 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
112)
940,00
11/12/2024 10:13:28 LANCE FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP (PARTICIPANTE 309) 930,00
11/12/2024 10:13:42 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
112)
900,00
11/12/2024 10:13:45 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 445) 900,00
11/12/2024 10:13:51 LANCE PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (PARTICIPANTE 445) 850,00
11/12/2024 10:14:29 LANCE ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA (PARTICIPANTE 
112)
800,00
11/12/2024 10:16:30 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
Alguns participantes do lote ofertaram valores iguais de proposta/lance. O sorteio foi realizado entre os participantes: 
PARTICIPANTE 373, PARTICIPANTE 297 que apresentaram o valor de 987.00.
11/12/2024 10:16:30 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
11/12/2024 10:16:30 HABILITAÇÃO 
16/12/2024 11:02:52 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS - ME inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação 
no prazo estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital.
16/12/2024 15:28:22 INABILITAÇÃO TOTAL DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP inabilitado. Motivo: Empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no prazo 
estipulado em edital, deste modo, a inabilitação é medida que se impõe de acordo com o item 7.8 do Edital
19/12/2024 15:13:48 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:50 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 SPIN AR CONDICIONADO LTDA 316 47.808.825/0001-09 2.900,00 2.245,00 Sim
CLASSIFICAÇÃO
LOTE 21 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 21
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 21 Unidade: UN
Descrição: AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 12.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU R32; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 
SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO 
EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8? E DE GÁS 3/4?; 
POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE 
INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM GARANTIA DE 12 MESES.
Quantidade: 8 Valor Unit.: 2.245,00 Valor Total: 17.960,00
Marca: ELGIN Modelo: HJFI12C2WB - HJFE12C2CB
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 39 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
2 M FELIPE GALVAO 589 24.183.988/0001-30 2.900,00 2.294,31 2,20 Sim
3 IMPERIO COMERCIO LTDA 430 50.899.054/0001-09 2.850,00 2.294,81 0,02 Sim
4 P A P AR CONDICIONADO LTDA 944 43.075.236/0003-61 2.900,00 2.335,50 1,77 Sim
5 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 376 45.862.764/0001-24 2.900,00 2.436,00 4,30 Sim
6 REPREMIG REPRESENTAÇÃO E 
COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA
 477 65.149.197/0002-51 3.000,00 2.537,00 4,15 Não
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 10:03:01 DISPUTA 
11/12/2024 10:03:01 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 376) 2.900,00
11/12/2024 10:03:01 LANCE REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA 
(PARTICIPANTE 477)
3.000,00
11/12/2024 10:03:01 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.900,00
11/12/2024 10:03:01 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.900,00
11/12/2024 10:03:01 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.850,00
11/12/2024 10:03:01 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.900,00
11/12/2024 10:03:06 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.841,35
11/12/2024 10:03:49 LANCE REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA 
(PARTICIPANTE 477)
2.537,00
11/12/2024 10:03:53 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.530,27
11/12/2024 10:04:10 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.530,00
11/12/2024 10:04:16 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.520,79
11/12/2024 10:05:11 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 376) 2.436,00
11/12/2024 10:05:14 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.428,19
11/12/2024 10:11:21 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.428,18
11/12/2024 10:11:21 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
11/12/2024 10:11:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.428,18
11/12/2024 10:11:25 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.421,40
11/12/2024 10:11:30 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.420,00
11/12/2024 10:11:36 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.415,72
11/12/2024 10:11:50 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.415,00
11/12/2024 10:11:53 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.407,49
11/12/2024 10:12:01 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.400,00
11/12/2024 10:12:05 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.391,35
11/12/2024 10:12:16 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.390,00
11/12/2024 10:12:18 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.385,72
11/12/2024 10:12:25 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.382,00
11/12/2024 10:12:29 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.374,25
11/12/2024 10:12:39 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.370,00
11/12/2024 10:12:43 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.363,34
MOVIMENTOS DO LOTE
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 40 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:12:54 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.360,00
11/12/2024 10:12:59 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.354,42
11/12/2024 10:13:06 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.350,00
11/12/2024 10:13:11 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.341,72
11/12/2024 10:13:20 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.340,00
11/12/2024 10:13:23 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 944) 2.335,50
11/12/2024 10:13:33 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.330,00
11/12/2024 10:13:54 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.329,99
11/12/2024 10:14:00 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.300,00
11/12/2024 10:14:17 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,99
11/12/2024 10:14:27 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 316) 2.245,00
11/12/2024 10:14:45 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,98
11/12/2024 10:15:04 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,97
11/12/2024 10:15:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,96
11/12/2024 10:15:39 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,95
11/12/2024 10:15:55 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,94
11/12/2024 10:16:13 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,93
11/12/2024 10:16:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,92
11/12/2024 10:16:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,91
11/12/2024 10:17:04 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,90
11/12/2024 10:17:07 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,89
11/12/2024 10:17:29 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,88
11/12/2024 10:17:46 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,87
11/12/2024 10:18:04 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,86
11/12/2024 10:18:21 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,85
11/12/2024 10:18:40 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,84
11/12/2024 10:19:03 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,83
11/12/2024 10:19:21 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,82
11/12/2024 10:19:38 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,81
11/12/2024 10:19:56 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,80
11/12/2024 10:20:14 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,79
11/12/2024 10:20:31 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,78
11/12/2024 10:20:48 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,77
11/12/2024 10:21:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,76
11/12/2024 10:21:24 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,75
11/12/2024 10:21:40 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,74
11/12/2024 10:21:59 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,73
11/12/2024 10:22:18 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,72
11/12/2024 10:22:39 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,71
11/12/2024 10:22:56 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,70
11/12/2024 10:23:17 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,69
11/12/2024 10:23:37 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,68
11/12/2024 10:23:58 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,67
11/12/2024 10:23:59 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,66
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 41 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:24:16 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,65
11/12/2024 10:24:34 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,64
11/12/2024 10:24:52 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,63
11/12/2024 10:25:09 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,62
11/12/2024 10:25:26 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,61
11/12/2024 10:25:44 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,60
11/12/2024 10:26:07 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,59
11/12/2024 10:26:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,58
11/12/2024 10:26:41 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,57
11/12/2024 10:26:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,56
11/12/2024 10:27:06 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,55
11/12/2024 10:27:23 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,54
11/12/2024 10:27:39 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,53
11/12/2024 10:27:58 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,52
11/12/2024 10:28:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,51
11/12/2024 10:28:38 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,50
11/12/2024 10:28:59 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,49
11/12/2024 10:29:19 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,48
11/12/2024 10:29:35 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,47
11/12/2024 10:29:36 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,46
11/12/2024 10:29:52 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,45
11/12/2024 10:29:54 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,44
11/12/2024 10:30:14 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,43
11/12/2024 10:30:34 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,42
11/12/2024 10:30:55 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,41
11/12/2024 10:31:15 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,40
11/12/2024 10:31:36 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,39
11/12/2024 10:31:38 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,38
11/12/2024 10:31:54 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,37
11/12/2024 10:32:14 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,36
11/12/2024 10:32:34 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,35
11/12/2024 10:32:59 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,34
11/12/2024 10:33:20 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,33
11/12/2024 10:33:40 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.299,32
11/12/2024 10:34:04 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.299,31
11/12/2024 10:34:22 MENSAGEM PREGOEIRO
O PREGOEIRO alterou o intervalo mínimo entre lances do lote para 0,50
11/12/2024 10:34:30 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.298,81
11/12/2024 10:34:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.298,31
11/12/2024 10:35:17 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.297,81
11/12/2024 10:35:36 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.297,31
11/12/2024 10:35:57 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.296,81
11/12/2024 10:35:59 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.296,31
11/12/2024 10:36:18 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.295,81
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 42 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:36:35 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.295,31
11/12/2024 10:36:53 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 430) 2.294,81
11/12/2024 10:37:17 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 589) 2.294,31
11/12/2024 10:39:18 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é SPIN AR CONDICIONADO LTDA
11/12/2024 10:39:19 HABILITAÇÃO 
19/12/2024 15:13:49 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:50 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
SPIN AR CONDICIONADO LTDA 787 47.808.825/0001-09 3.699,00 3.250,00 Sim
IMPERIO COMERCIO LTDA 683 50.899.054/0001-09 3.600,00 3.299,99 1,5382 Sim
M FELIPE GALVAO 925 24.183.988/0001-30 3.699,00 3.499,98 6,0603 Sim
MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 064 45.862.764/0001-24 3.699,00 3.587,00 2,4863 Sim
P A P AR CONDICIONADO LTDA 903 43.075.236/0003-61 3.690,00 3.690,00 2,8715 Sim
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 10:03:02 DISPUTA 
11/12/2024 10:03:02 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.600,00
11/12/2024 10:03:02 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.699,00
11/12/2024 10:03:02 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.699,00
11/12/2024 10:03:02 LANCE P A P AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 903) 3.690,00
11/12/2024 10:03:02 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 064) 3.699,00
11/12/2024 10:04:21 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.599,50
11/12/2024 10:05:19 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 064) 3.587,00
11/12/2024 10:11:21 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.586,99
11/12/2024 10:11:21 PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 22 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 22
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 22 Unidade: UN
Descrição: AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE MÍNIMA DE 18.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R-410 A; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA SEJA 
CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA NÃO 
EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8? E DE GÁS 3/4?; 
POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE MANUAL DE 
INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM GARANTIA DE 12 MESES.
Quantidade: 4 Valor Unit.: 0,00 Valor Total: 0,00
Marca: Modelo: 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 43 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
11/12/2024 10:11:22 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.586,99
11/12/2024 10:11:38 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.586,98
11/12/2024 10:11:38 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.580,00
11/12/2024 10:11:39 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.586,98
11/12/2024 10:11:56 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.579,99
11/12/2024 10:11:57 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.579,99
11/12/2024 10:12:08 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.570,00
11/12/2024 10:12:25 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.569,99
11/12/2024 10:12:25 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.569,99
11/12/2024 10:12:32 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.560,00
11/12/2024 10:12:53 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.559,99
11/12/2024 10:12:53 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.559,99
11/12/2024 10:13:00 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.500,00
11/12/2024 10:13:19 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.499,99
11/12/2024 10:13:19 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.499,99
11/12/2024 10:13:26 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.450,00
11/12/2024 10:13:43 LANCE M FELIPE GALVAO (PARTICIPANTE 925) 3.499,98
11/12/2024 10:13:43 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.449,99
11/12/2024 10:13:50 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.440,00
11/12/2024 10:14:06 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.439,99
11/12/2024 10:14:12 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.350,00
11/12/2024 10:14:29 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.349,99
11/12/2024 10:14:34 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.300,00
11/12/2024 10:14:51 LANCE IMPERIO COMERCIO LTDA (PARTICIPANTE 683) 3.299,99
11/12/2024 10:14:57 LANCE SPIN AR CONDICIONADO LTDA (PARTICIPANTE 787) 3.250,00
11/12/2024 10:16:57 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é SPIN AR CONDICIONADO LTDA
11/12/2024 10:16:57 HABILITAÇÃO 
13/12/2024 14:10:45 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
SPIN AR CONDICIONADO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", 
sendo que o produto ofertado é R32. 
13/12/2024 14:10:45 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é IMPERIO COMERCIO LTDA
18/12/2024 09:33:15 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
IMPERIO COMERCIO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", sendo 
que o produto ofertado é R32. 
18/12/2024 09:33:16 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é M FELIPE GALVAO
18/12/2024 09:35:54 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 925: Prezado licitante, solicito que seja encaminhado catálogo do item para análise no prazo de 2 (duas) 
horas, sob pena de inabilitação. 
18/12/2024 13:44:39 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
M FELIPE GALVAO desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", sendo que o 
produto ofertado é R32, excede a carga máxima de 5,1A.
18/12/2024 13:44:41 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
18/12/2024 13:53:25 MENSAGEM PREGOEIRO
PARA PARTICIPANTE 064: Prezados, por gentileza, encaminhar catálogo do produto. 
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 44 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
19/12/2024 14:15:14 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 desclassificado. Motivo: Empresa deixou de apresentar catálogo/material informativo 
do produto, conforme exigido em item 4 do Anexo I do Edital, deste modo, sendo impossível verificar as características do objeto 
ofertado, uma vez que, não foi localizado site oficial da marca que possuísse todas as informações necessárias. 
19/12/2024 14:15:14 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta é P A P AR CONDICIONADO LTDA
19/12/2024 14:17:12 DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE PREGOEIRO
P A P AR CONDICIONADO LTDA desclassificado. Motivo: Equipamento não atende quanto a descrição "gás refrigerante R410", 
sendo que o produto ofertado é R32. 
19/12/2024 15:13:49 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:50 EM ADJUDICAÇÃO 
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 MARIZILDA HIBNER BORGES 
68835957753
 570 45.862.764/0001-24 842,63 716,57 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
DESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
INABILITADOS
18/11/2024 08:52:36 PUBLICADO 
18/11/2024 09:00:00 RECEPÇÃO DE PROPOSTAS 
11/12/2024 09:00:00 ANÁLISE DE PROPOSTAS 
11/12/2024 10:03:02 DISPUTA 
11/12/2024 10:03:02 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 570) 842,63
11/12/2024 10:03:39 MENSAGEM PREGOEIRO
Prezado licitante, tendo em vista que só houve um interessado no referido item, solicito que negociemos o valor. 
11/12/2024 10:05:44 LANCE MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753 (PARTICIPANTE 570) 716,57
11/12/2024 10:13:02 NOTIFICAÇÃO SISTEMA
O detentor da melhor oferta da etapa de lances é MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
11/12/2024 10:13:02 HABILITAÇÃO 
19/12/2024 15:13:49 MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 
19/12/2024 15:28:50 EM ADJUDICAÇÃO 
MOVIMENTOS DO LOTE
LOTE 23 - EM ADJUDICAÇÃO
Lote 23
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 23 Unidade: UN
Descrição: CORTINA DE AR DE 120CM, DEVERÁ TER: 120CM DE LARGURA, COM DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, 
SER COMPATÍVEL COM AMBIENTES COM PORTAS ABERTAS, ORIENTAÇÃO HORIZONTAL, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, 
MANTER A TEMPERATURA ESTÁVEL, CONTROLE REMOTO, SER DE FÁCIL INSTALAÇÃO, VAZÃO DE AR MÍNIMA DE 
1800M³/H, CERTIFICAÇÃO INMETRO, AO MENOS POTÊNCIA DE 200W E COM VOLTAGEM DE 110V; COM GARANTIA DE 12 
MESES.
Quantidade: 2 Valor Unit.: 716,57 Valor Total: 1.433,14
Marca: EOS Modelo: CA1212C
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 45 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
_________________________________________________________________________
PREGOEIRO: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
_________________________________________________________________________
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Gerado em: 19/12/2024 15:40:00 46 de 46
MUNICIPIO DE GARCA
GARÇA-SP
Assinado por 2 pessoas: LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08 e informe o código FB5D-D43C-59E2-7D08
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB5D-D43C-59E2-7D08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 19/12/2024 16:05:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 27/12/2024 13:14:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/FB5D-D43C-59E2-7D08
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: MW NEGÓCIOS LTDA 
CONTRATO Nº 195/2024 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSO EMENDA IMPOSITIVA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com 
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 
Garça, 27 de dezembro de 2024. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo CONTRATANTE: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Marizilda Hibner Borges 
Cargo: Representante Legal 
CPF: 688.359.577-53
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazendo, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Rodrigo dos Santos Mariano 
Cargo: Coordenador Administrativo - SBCD 
CPF: 309.815.508-60
Assinatura: ______________________________________________________ 
FISCAL DO CONTRATO: 
Nome: Thiago Jacinto 
Cargo: Analista de TI - SBCD 
CPF: 311.635.418-93
Assinatura: ______________________________________________________ 
FISCAL ADMINISTRATIVO: 
Nome: Bianca Gomes Porfirio da Silva 
CPF: 456.515.978-32 
Cargo: Diretora de Departamento
Assinatura: ______________________________________________________
 
Assinado por 9 pessoas: THIAGO JACINTO, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , MARIA
EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO DOS SANTOS MARIANO, BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA e MARIZILDA HIBNER BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6 e informe o código 8BC8-98E3-5DCD-85E6
2 
CONTRATO Nº 195/2024 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 257/2024 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA “MW NEGÓCIOS 
LTDA”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024, 
OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES, PARA ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO MUNICIPAL. 
 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, 
nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica 
de direito público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA 
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, 
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado “MW 
NEGÓCIOS LTDA” inscrita no C.N.P.J. sob o nº 45.862.764/0001-24, Inscrição Estadual nº 083.954.71-6, com 
sede na cidade de Dores do Rio Preto, Estado de Espírito, Córrego Água Comprida, S/Nº, Pedra Menina, CEP: 
29580-000, fone: (28) 99943-5308, e-mail mwempreendimentos.es@gmail.com, representada nesse ato por seu 
Representante Legal, Sr. MARIZILDA HIBNER BORGES, portador do CPF nº: 688.359.577-53, portador da 
identidade sob nº 14.562.970, residente e domiciliado na cidade de Dores do Rio Preto, a seguir denominada 
CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e 
outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 157/2024, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, para estruturação e manutenção dos serviços da Atenção Básica no âmbito municipal, 
utilizando recurso emenda impositiva, conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento contratual. 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
23 CORTINA DE AR DE 120CM, DEVERÁ TER: 120CM DE LARGURA, COM 
DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, SER COMPATÍVEL COM 
AMBIENTES COM PORTAS ABERTAS, ORIENTAÇÃO HORIZONTAL, 
BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, MANTER A TEMPERATURA ESTÁVEL, 
CONTROLE REMOTO, SER DE FÁCIL INSTALAÇÃO, VAZÃO DE AR 
MÍNIMA DE 1800M³/H, CERTIFICAÇÃO INMETRO, AO MENOS 
POTÊNCIA DE 200W E COM VOLTAGEM DE 110V; COM GARANTIA DE 
12 MESES. 
EOS 
CA1212C 
UN 2 716,57 
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá(ão) atender 
as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 157/2024, que passa a fazer parte 
integrante do presente instrumento contratual, devendo ser entregue junto com o equipamento, manual(is) 
contendo as características do(s) mesmo(s), prazo de garantia, datas ou prazos para as devidas revisões, que 
deverão ser obrigatoriamente na língua portuguesa. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes 
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 157/2024. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
Assinado por 9 pessoas: THIAGO JACINTO, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , MARIA
EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO DOS SANTOS MARIANO, BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA e MARIZILDA HIBNER BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6 e informe o código 8BC8-98E3-5DCD-85E6
3 
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Garça; 
b-) Constatadas irregularidades nos objetos, esta Prefeitura Municipal poderá: Rejeitá-los no todo ou em parte 
se não corresponder às especificações do Anexo 8, determinando sua substituição ou rescindindo a 
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente 
contratado; 
c-) Agendar a entrega do(s) equipamento(s), junto à Secretaria requisitante; 
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no certame licitatório; 
e-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990); 8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas 
expensas, no prazo de 15 dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos. 
f-) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
g-) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, se for ocaso, com uma versão em português e 
da relação da rede de assistência autorizada; 
h-) Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de 
destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 
10.936/2022. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) equipamento(s) objeto deste contrato, 
o valor global de R$ 1.433,14 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese, 
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais 
encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto 
deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
§ 1º - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
§ 2º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 3º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade 
fiscal, (caso necessário). 
§ 4º - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento 
ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
Assinado por 9 pessoas: THIAGO JACINTO, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , MARIA
EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO DOS SANTOS MARIANO, BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA e MARIZILDA HIBNER BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6 e informe o código 8BC8-98E3-5DCD-85E6
4 
§ 5º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 7º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada 
à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
§ 8º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 9º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 10º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 11º - Será rescindido o contrato em execução coma contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, 
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 12º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 13º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento 
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO 
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura. 
§ 1º - O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho 
ou ordem de serviço, devendo o mesmo ser entregue no almoxarifado central localizado na Rua Carlos 
Gomes, nº 190, Bairro Williams, nesta cidade de Garça/SP, CEP: 17404-336. 
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO. 
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte 
que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital; 
III - Impedimento de licitar e contratar; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - As peculiaridades do caso concreto; 
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
Assinado por 9 pessoas: THIAGO JACINTO, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , MARIA
EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO DOS SANTOS MARIANO, BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA e MARIZILDA HIBNER BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6 e informe o código 8BC8-98E3-5DCD-85E6
5 
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação 
das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil 
e criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar 
à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos omissos 
sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que 
os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo 
que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 929 –
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 930 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 931 - 
10.301.0010.2050.0000 931.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 932 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 933 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 934 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 935 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 1031 - 
10.302.0010.2051.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Assistência Hospitalar E 
Ambulatorial. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio, 
extraindo-se cópias para execução. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR GERAL 
MW NEGÓCIOS LTDA 
CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------- -----------------------------------------
Samuel dos Santos Henrique Maria Eduarda da Silva Teixeira 
Assinado por 9 pessoas: THIAGO JACINTO, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA , MARIA
EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, RODRIGO DOS SANTOS MARIANO, BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA e MARIZILDA HIBNER BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6 e informe o código 8BC8-98E3-5DCD-85E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8BC8-98E3-5DCD-85E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THIAGO JACINTO (CPF 311.XXX.XXX-93) em 30/12/2024 14:55:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 30/12/2024 14:55:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SAMUEL DOS SANTOS HENRIQUE (CPF 302.XXX.XXX-85) em 30/12/2024 14:56:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 30/12/2024 16:34:42
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 30/12/2024 17:42:10
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 02/01/2025 13:18:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO DOS SANTOS MARIANO (CPF 309.XXX.XXX-60) em 02/01/2025 13:28:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BIANCA GOMES PORFÍRIO DA SILVA (CPF 456.XXX.XXX-32) em 02/01/2025 13:48:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MW NEGOCIOS LTDA (CNPJ 45.862.764/0001-24) VIA PORTADOR MARIZILDA HIBNER BORGES
(CPF 688.XXX.XXX-53) em 06/01/2025 09:08:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/8BC8-98E3-5DCD-85E6
1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024 - MEMORANDO Nº 20.454/2024 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ...................... de 2024. 
Nome: ___________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o 
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: 
licitacoes6@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação 
por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem 
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 
Edital Abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
2 
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
MEMORANDO Nº 20.454/2024 
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GARÇA/SP, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, 
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo 
Menor valor unitário, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 
96/2023, do Decreto Municipal nº 9.662/2022 e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as 
legislações municipais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Garça, através do site 
https://www.garca.sp.gov.br/, no menu “Legislação”. 
JULGAMENTO: Menor valor unitário. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ......................das 09:00hs do dia 18/11/2024 até às 09:00 hs do dia 11/12/2024 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: .........................................................................................09:01 hs do dia 11/12/2024 
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ........................................................ às 09:30 hs do dia 11/12/2024 
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: 
Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Centro 
E-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br 
Telefone: 14-3407.6606 
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para estruturação e manutenção dos 
serviços da Atenção Básica no âmbito municipal, utilizando recurso emenda impositiva, de acordo com as 
especificações contidas no Anexo I deste Edital. 
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
2.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante 
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de 
Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil. 
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Pregoeiro, 
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de 
Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br. 
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, 
atentando também para a data e horário para início da disputa.
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
3 
4. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente 
estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam 
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por 
ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil. 
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 
4.4 – Poderão participar do certame as empresas que não se enquadrem nas vedações de participação 
previstas no Artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 
4.5 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de 
credores, dissolução, liquidação salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, ou que tenha sido declarada 
inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou 
Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no 
âmbito da administração municipal. 
4.6 - O licitante, sob pena de desclassificação, deverá declarar na proposta apresentada, conforme modelo 
Anexo III deste edital, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data 
de entrega das proposta, de acordo com o disposto no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021. 
4.7 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de 
Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das 
propostas. 
4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que 
pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual 
estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de 
tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações 
do Brasil. 
4.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e 
uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer 
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as 
partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da 
informação 
4.10 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no 
Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser 
digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de 
prioridade do desempate, conforme disposto no Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
4 
5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, designado Pregoeiro, com o auxílio da equipe 
de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 
b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao 
certame, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado 
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas; 
e) desclassificar propostas indicando os motivos; 
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 
h) declarar o vencedor; 
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 
j) elaborar a ata da sessão; 
k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação 
da contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021; 
5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar 
durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não 
havendo conhecimento técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais 
informações. 
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de 
empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu 
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às 
exigências de habilitação previstas no Edital. 
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances 
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão 
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De 
Licitações do Brasil. 
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer 
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do 
Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por 
terceiros. 
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a 
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das 
transações inerentes ao pregão eletrônico. 
PARTICIPAÇÃO: 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
5 
5.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e 
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente 
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e 
horário limite estabelecido. 
5.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 
5.10 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou 
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade 
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda 
que por terceiros. 
5.11 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto 
desta licitação. 
5.12 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
5.12.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
5.12.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
5.12.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
5.12.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021; 
5.12.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente 
do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
5.12.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário); 
5.13 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do 
telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou e-mail: contato@bll.org.br. 
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto 
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, 
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 
 
6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de 
chave de acesso e senha, diretamente no sistema. 
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de 
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º 
da LC nº 123, de 2006. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
6 
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente 
inserida no sistema; 
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas 
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das 
propostas. 
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente 
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de 
lances. 
6.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de 
habilitação apenas pelo licitante vencedor. 
6.8.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, 
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
6.8.2 A falta de documento exigido em edital e não cadastrado na plataforma BLL, mas que esteja 
disponível no cadastro SICAF, estando dentro do prazo de validade, atenderá as exigências de habilitação 
deste edital. 
6.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação 
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 
14.133/2021. 
6.10 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação 
requirida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de 
apresentação de documentação fiscal e trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, 
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, 
nos termos do art. 43, § 1º da Lei nº 123/2006. 
6.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará decadência do direito 
de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou 
revogar a licitação. 
6.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins 
de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da 
Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
7.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 
campos: 
7.1.1 Valor unitário; 
7.1.2 Quantidade; 
7.1.3 Marca/modelo (se houver); 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
7 
7.1.4 Descrição detalhada do produto; 
7.1.5 Valor global da proposta; 
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento 
do objeto. 
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de 
erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
7.6- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 
públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 
7.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados 
pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as 
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento 
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e 
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de 
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 
7.7 - A marca dos itens, assim como suas especificações, deve atender as condições estabelecidas neste 
edital e no Termo de Referência, anexo ao edital, sob pena de desclassificação. 
7.7.1 - Deverá ser apresentado junto com a proposta, catálogo/prospecto técnico ilustrativo dos itens 
ofertados, contendo as especificações técnicas, imagens e quaisquer outras informações relevantes para a 
avaliação do item, devendo o mesmo ser expresso em língua portuguesa.
7.8 - Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente, os 
documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo II, podendo o Pregoeiro 
aguarda o prazo de até 02 (duas) horas para o envio.
7.8.1. Após anexados os documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de 
novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
7.8.1.1. O Pregoeiro poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo de até 2 (duas) horas, para que 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos 
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já 
apresentados, bem como dos documentos de habilitação. 
7.8.1.2. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro e anexados pela proponente em um dos 
lotes do processo no qual a mesma foi a melhor classificada, serão considerados para todos os demais lotes 
em que estiver participando, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos. 
7.9 - Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL: 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
8 
7.9.1 – Para PRODUTOS: quando esta for de fabricação própria e a marca do produto contenha elementos 
que permitem a identificação do licitante, deverá mencionar neste campo “Marca Própria”, sob pena de 
desclassificação, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase. 
7.9.2 - Para SERVIÇOS: mencionar, por exemplo, “serviço” ou “não se aplica”, caso haja identificação da 
empresa neste campo a mesma será desclassificada, visando o princípio da não identificação do licitante 
nesta fase. 
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE 
LANCES 
8.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma 
eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a 
aceitabilidade das propostas. 
8.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais 
bem classificada. 
8.2.1 Será desclassifica a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam 
a sua identificação. 
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão 
da fase de lances. 
8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 
8.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da proposta. 
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão 
e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado 
pelo sistema. 
8.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema 
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de 
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
8.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos
após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
9 
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os 
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de 
duração da sessão pública. 
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2min e 
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, 
inclusive no caso de lances intermediários. 
8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente. 
8.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, 
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 
8.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica 
será suspensa e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo 
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico 
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 
8.14 - O critério de julgamento adotado será o menor valor unitário, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
8.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
8.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade 
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior 
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 
123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
8.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem 
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas 
empatadas com a primeira colocada. 
8.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos 
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
8.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste 
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte 
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do 
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
8.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas 
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
10
8.21 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto 
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às 
margens de preferência, conforme normas jurídicas. 
8.22 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de 
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 
8.23 - Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os 
critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/2021, persistindo o empate será assegurado a preferência: 
8.23.1 - Por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 
8.23.2 - Por empresas brasileiras; 
8.23.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
8.23.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009.
8.23.5. – Persistindo o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido na Lei n° 123/2006. 
8.24 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, afim de que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
8.25 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, a contar do envio da 
mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação 
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação 
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
8.26 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
8.27 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento 
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do 
lance de menor valor. 
8.28 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à 
licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação 
complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e 
nas condições propostas no Edital. 
8.29 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 
8.20, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que 
apresentou proposta ou o lance subsequente. 
8.30 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar 
com o participante para que seja obtido preço melhor. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
11
8.31 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço 
e valor estimado para a contratação. 
8.32 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o 
objeto será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar. 
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 
9.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o valor oferecido 
após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente assinada digitalmente, rubricada em todas as 
folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em 
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e número de 
agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.25.2, deste Edital. 
Na proposta escrita, deverá conter: 
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados; 
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas 
virtuais; 
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa 
avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e III, deste Edital e; 
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 
e) Declaração de que conhece os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que
sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas 
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do 
artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
9.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser fornecido nos termos 
estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do edital. 
9.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor valor 
unitário. 
9.4 - No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao 
serviço até seu fornecimento. 
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em 
vigor. 
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor valor unitário, observada as especificações, 
parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da 
Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
12
10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar 
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade 
para a contratação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto 
Federal nº 10.024/2019. 
10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o 
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua 
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta 
ou lance que atenda ao Edital. 
10.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do 
procedimento e as ocorrências relevantes. 
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO II. 
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS 
12.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo 
proponente. 
12.2 - Nos Termo do Artigo 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar 
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus 
termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura do
certame. 
12.3 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverá ser realizado exclusivamente pela Bolsa de 
Licitações do Brasil. 
12.4 - Caberá ao Pregoeiro designado, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados 
da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 
12.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via à Bolsa de Licitações do Brasil, 
12.7 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data 
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital 
e dos anexos. 
12.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
12.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo 
pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
13
12.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
12.11 - Ao final da sessão, o Pregoeiro designado concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que 
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, podendo fazê-lo, através do seu representante, 
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar em memoriais no prazo 
de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número 
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.12 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 
12.13 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não 
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 
12.14 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 
12.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/21 o 
licitante/adjudicatário que: 
13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato; 
13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato; 
13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e ainda, pelas 
infrações previstas artigo 156 da Lei nº 14.133/21. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
14
13.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para 
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 
13.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de 
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer 
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores 
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação; 
13.4.2 - Multas nos termos do Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo a este edital;
13.4.3 - Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o 
Administração Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da 
falta cometida, de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
13.4.4 - Impedimento de licitar e de contratar com Estados, Distrito Federal e Municípios e 
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 
13.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante 
pelos prejuízos causados; 
13.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei 
14.133/2021. 
13.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração 
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, 
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo 
de Responsabilização – PAR. 
13.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à 
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, 
seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
13.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes 
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
13.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do 
licitante, o Município de Garça poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do 
Código Civil. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
15
13.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
13.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, encaminhadas 
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
13.14 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectiva Ata de 
Registro de Preço, conforme minuta constante do Anexo IV. 
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 
A entrega dos produtos será conforme estabelecido no Termo de referência (Anexo I). 
15. PAGAMENTO 
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento 
da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado.
15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
15.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade 
fiscal, (caso necessário). 
15.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento 
ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
15.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
15.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
15.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
16
15.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
15.10.1. Será rescindido o contrato em execução coma contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
15.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
16.1 - Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação 
orçamentária: 929 – 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente / 
ATENÇÃO PRIMÁRIA; 930 - 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 931 - 10.301.0010.2050.0000 931.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 932 - 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 933 - 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 934 - 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 935 - 10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Atenção Primária; 1031 - 10.302.0010.2051.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material 
Permanente / Assistência Hospitalar E Ambulatorial, já compromissados em valores compatíveis com o do 
objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de 
Garça revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente 
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado 
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE GARÇA
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou 
a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver 
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou do pedido de 
compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
17.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover 
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
17
17.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no 
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação. 
17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por 
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário 
Oficial do Município. 
17.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação, designado 
Pregoeiro. 
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 
17.10 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas 
pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da 
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 
17.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da 
Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 
17.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das 
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Garça, para 
melhores esclarecimentos. 
17.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da 
licitação e não será devolvida ao proponente. 
17.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, 
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 
17.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 
17.16 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se 
encontram presentes os requisitos do Artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, há substituição do instrumento do 
contrato, na forma do artigo 95 da mesma Lei já mencionada. 
17.17 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em 
conformidade com o Artigo 125, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
17.18 - As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do art. 55 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
18
17.19 – À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente 
licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no 
todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o art. 
165 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante a 
indenização, seja a que título for. 
17.20 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência do Objeto 
ANEXO II – Exigências Para Habilitação 
ANEXO III - Modelo da Proposta Comercial
ANEXO IV – Minuta do Contrato 
ANEXO V – Termo de Ciência; 
ANEXO VI - Declarações Unificadas; 
ANEXO VII - Decreto Nº 9.829/2023; 
ANEXO VIII - Decreto Nº 9.942/2023. 
Garça, 25 de outubro de 2024. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
19
ANEXO I - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
Aquisição de materiais permanentes para estruturação e manutenção dos serviços da Atenção Básica no 
âmbito Municipal. 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO 
ESTIMADO (R$) 
VALOR TOTAL 
ESTIMADO (R$) 
1 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 9.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R-410 A; 
SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 
SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE 
ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA 
NÃO EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO 
DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8” E DE 
GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY 
INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE 
MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS 
RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM 
GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 35 2.399,00 83.965,00 
2 ARMARIO DE ACO FECHADO, COM DUAS PORTAS, COM 
PUXADOR E CHAVES, NA MEDIDA DE 1, 98M.ALTURA X 1, 
20M.LARGURA X 0, 40M.COMPRIMENTO, TODO SOLDADO, 
CONFECCIONADO EM CHAPA 24, COM 06 PRATELEIRAS 
INTERNAS. 
UN 20 850,00 17.000,00 
3 CADEIRA ESTOFADA C/ ASSENTO E ENCOSTO 
ANATOMICOS, REVESTIDO EM TECIDO, ESPUMA INJETADA 
35MM, COM ESTRUTURA TUBOLAR DE FERRO PRETO. 
UN 52 205,50 10.686,00 
4 CADEIRA ERGONOMICA GIRATORIA SEM BRACOS, SENDO 
SEU ENCOSTO E ASSENTOS SEPARADOS, REGULAGEM DE 
ALTURA DO ASSENTO SISTEMA DE AR COMPRIMIDO 
(PISTAO) ACIONADO POR ALAVANCA, COM REGULAGEM 
DE ALTURA. PESO MÍNIMO SUPORTADO DE 120KG. 
UN 2 420,00 840,00 
5 MESA DE ESCRITÓRIO, CONFECCIONADA EM MDP, COR 
CINZA CRISTAL. MEDINDO 1,20 X 0,60M, COM PÉ 
NIVELADOR COM CANTO, COM 02 GAVETAS. 
UN 28 466,00 13.048,00 
6 ARQUIVO EM AÇO, 6 GAVETAS, PARA FICHAS 6X9, 
ESTRUTURA NA COR CINZA, FABRICADO EM CHAPA 26, 
GAVETAS DESLIZANTES QUE SUPORTEM NO MÍNIMO 50KG, 
COM FECHADURA, PORTA ETIQUETA EM CADA GAVETA, 
SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM FUROS PARA CIRCULAÇÃO 
DE AR COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. MEDIDAS 
APROXIMADAS: 55 CM LARGURA X 70 CM PROFUNDIDADE 
X 133 CM ALTURA. 
UN 4 2.800,00 11.200,00 
7 LONGARINA DE 05 LUGARES. CADEIRA COM ASSENTO E 
ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS 
PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO. ASSENTO 
COM MEDIDAS MÍNIMAS 460MM X 400MM, ALTURA 
ASSENTO/CHÃO 500MM APROXIMADAMENTE. ENCOSTO 
COM MEDIDAS MÍNIMAS 460MM X 280MM, COM 
RESPIRADORES. ESTRUTURA DA BASE DO ASSENTO EM 
AÇO INDUSTRIAL, INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO 
OBLONGO OU AÇO RETANGULAR/QUADRADO, MEDINDO 
NO MÍNIMO 20MM X 48MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 
1,5MM. DUAS COLUNAS VERTICAIS LATERAIS UNINDO A 
BASE DO ASSENTO AOS PÉS EM TUBOS OBLONGO OU AÇO 
RETANGULAR/QUADRADO, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 
20MM X 48MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2MM. BASE 
DOS PÉS EM TUBO OBLONGO OU AÇO 
RETANGULAR/QUADRADO, COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 
20MM X 48MM COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM, COM 
SAPATAS ANTIDERRAPANTES COBRINDO OS PÉS, 
FABRICADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM. 
UN 20 887,00 17.740,00 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
20
8 ESCADA COM 2 DEGRAUS. ESTRUTURA CONSTRUÍDA EM 
TUBOS PINTADOS 7/8’. DOIS DEGRAUS EM CHAPA COM 
PISO ANTIDERRAPANTE. PÉS COM PONTEIRAS DE 
BORRACHA. TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO. PINTURA 
ELETROSTÁTICA À PÓ. DIMENSÕES APROX.: 0,35 X 0,36 X 
0,45CM (LXAXC). 
UN 2 140,00 280,00 
9 CADEIRA PARA COLETA, COM 2 BRAÇADEIRAS, 
CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR, COM REGULAGEM 
DE ALTURA. A BRAÇADEIRA, ENCOSTO E ASSENTO DEVEM 
SER ESTOFADOS E REVESTIDOS EM CORANO NA COR 
AZUL, TRATAMENTO ANTI- FERRUGINOSO, PÉS COM 
PONTEIRAS PLÁSTICAS, DEVE SUPORTAR AO MENOS 
120KG. 
UN 1 734,25 734,25 
10 CADEIRA FIXA, NA COR PRETA, ESTRUTURA EM AÇO, 
PINTURA EPÓXI, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, 
REFORÇADA, MODELO ANATÔMICO, CAPACIDADE DE 
PESO DE 120KG. 
UN 2 179,00 358,00 
11 MESA AUXILIAR, EM MDF, BRANCA, COM 4 RODIZIOS, SEM 
GAVETAS, COM 04 PRATELEIRAS. MEDIDAS 
APROXIMADAS: 50CM X 40CM X 70CM. 
UN 5 400,00 2.000,00 
12 POLTRONA HOSPITALAR. MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO. 
ASSENTO E ENCOSTO: FERRO PINTADO/ESTOFADO 
COURVIN. CAPACIDADE: ATÉ 120 KG. RECLINAÇÃO: 
ACIONAMENTO MANUAL. 
UN 1 1.339,00 1.339,00 
13 COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR; PROCESSADOR I3 
12ª GERAÇÃO, POSSUIR PROCESSADOR GRÁFICO 
INTEGRADO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 
DEVERÁ POSSUIR 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS, 
SUPORTE A 8 (OITO) THREADS, FREQUÊNCIA DE 
OPERAÇÃO REAL DE 3,3GHZ, FREQUÊNCIA TURBO 4.30GHZ, 
DEVERÁ POSSUIR 12 MB CACHE, RESOLUÇÃO: ATÉ 
4096X2160@ 60HZ, SUPORTAR ATÉ 03 DISPLAYS 
SIMULTANEAMENTE, SUPORTAR DIRECTX 12 E OPENGL 4.5; 
MEMÓRIA PRINCIPAL DOTADA COM TECNOLOGIA DDR-4, 
2666 MHZ, DEVERÁ VIR COM 08 (OITO) GB DE MEMÓRIA, 
COM POSSIBILIDADE DE SUPORTE A TECNOLOGIA DUAL 
CHANNEL, EXPANSÍVEL A 32GB DE MEMÓRIA. BIOS DO 
EQUIPAMENTO DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO 
EQUIPAMENTO. O FABRICANTE DEVERÁ POSSUIR 
COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO UEFI COMPROVADA 
ATRAVÉS DO SITE HTTP://WWW.UEFI.ORG/MEMBERS, NA 
CATEGORIA PROMOTERS. PLACA MÃE DE FABRICAÇÃO 
PRÓPRIA E EXCLUSIVA PARA O MODELO OFERTADO. NÃO 
É PRODUZIDA EM REGIME DE OEM OU PERSONALIZADA. 
POSSUIR 02 (DOIS) SLOTS PCIE, NO MÍNIMO 1 (UM) SLOT 
DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES PCIE X16, 
FRONTAL 02 PORTAS USB 3.2, 01 HEADPHONE, 01 
MICROFONE, NÃO SENDO UTILIZADO HUBS, PLACAS OU 
ADAPTADORES; TRASEIRA 02 PORTAS USB 2.0, 2 PORTAS 
USB 3.2, 01 X RJ-45, 1 X VGA, 1 X HDMI, 1 PORTA 
SERIAL(9PIN) NÃO SENDO UTILIZADO HUBS, PLACAS OU 
ADAPTADORES. UNIDADE SSD: DEVERÁ VIR COM UMA 
UNIDADE SSD M.2 NVME X4 DE 256GB. CONTROLADORA DE 
REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS: POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100 E 
1000 MBPS, COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA 
VELOCIDADE DA REDE, CAPACIDADE DE OPERAR NO 
MODO FULL-DUPLEX, CONECTOR RJ-45 FÊMEA. 
CONTROLADORA DE VÍDEO: SUPORTE À RESOLUÇÃO 
MÍNIMA DE 1920 X 1080 @ 60 HZ; CONECTORES DE VÍDEO 
MÍNIMO, 1 VGA E 1 HDMI. CONTROLADORA DE ÁUDIO 
INTEGRADA HIGH DEFINITION: INTEGRADA À PLACA MÃE; 
ALTO FALANTE INTERNO. SEGURANÇA E PRIVACIDADE: 
FIRMWARE TPM 2.0 INTEGRADO AO CHIPSET, KENSINGTON 
SECURITY SLOT, POWER-ON PASSWORD, ADMINISTRADOR 
PASSAWORD, HARD DISK PASSWORD. GABINETE: PADRÃO 
SFF, FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 
110/220 VAC, COM POTÊNCIA MÁXIMA DE 200W. TECLADO 
PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB E DA MESMA 
MARCA E COR DO EQUIPAMENTO A SER FORNECIDO. 
UN 6 4.100,00 24.600,00 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
21
MOUSE ÓTICO COM CONECTOR USB E DA MESMA MARCA 
E COR DO EQUIPAMENTO A SER FORNECIDO. MONITOR: 
MÍNIMO DE 21 POLEGADAS E MESMO FABRICANTE DO 
CPU. SOFTWARE E SISTEMA OPERACIONAL: LICENÇA OEM 
OU SIMILAR DO WINDOWS 11 PROFESSIONAL 64 BITS. 
SUPORTE E GARANTIA: GARANTIA DO FABRICANTE PARA 
TODOS OS ITENS: 1 ANO ON-SITE; O FABRICANTE DEVE 
POSSUIR CENTRAL DE ATENDIMENTO TIPO (0800) PARA 
ABERTURA DOS CHAMADOS DE GARANTIA. O SUPORTE 
TÉCNICO E A GARANTIA DEVERÃO SER 
NECESSARIAMENTE PRESTADOS PELO FABRICANTE. 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: COMPROVAÇÃO DE 
QUE O FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS 
POSSUI BANCO DE DADOS DISPONIBILIZADO NA INTERNET 
QUE PERMITA OBTER A CONFIGURAÇÃO DE HARDWARE E 
SOFTWARE OFERTADO, PERIFÉRICOS INTERNOS E DRIVERS 
DE INSTALAÇÃO ATUALIZADOS E DISPONÍVEIS PARA 
DOWNLOAD A PARTIR DO N.º DE SÉRIE DOS MESMOS; OS 
PRODUTOS OFERTADOS SÃO NOVOS, PERTENCEM A LINHA 
CORPORATIVA, ESTÃO EM LINHA DE PRODUÇÃO, QUE NÃO 
FORAM SUBMETIDOS A USO, NEM RECONDICIONAMENTO, 
COM EXCEÇÃO DE TESTES DE FÁBRICA. POSSUEM BIOS 
COM DIREITOS COPYRIGHT E PLACA MÃE FABRICADA 
PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PARA USO 
EXCLUSIVO. OS MODELOS OFERTADOS ATENDEM AS 
DIRETIVAS ROHS DE FABRICAÇÃO. OS EQUIPAMENTOS 
CPU, MONITOR, TECLADO E MOUSE POSSUEM MESMO 
PADRÃO DE COR E SÃO DO MESMO FABRICANTE. 
14 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA: IMPRESSÃO 
FRENTE E VERSO (DUPLEX); POSSUIR RECURSO ADF; 
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4: 34 PPM; 
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO CARTA: 36PPM; 
CARTUCHO DE TONER E UNIDADE DE CILINDRO; 
VELOCIDADE DA CPU 600MHZ; TEMPO DE SAÍDA DA 
PRIMEIRA PÁGINA: 8.5; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 2400 X 
600 DPI; CÓPIA: VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO A4: 
34PPM; VELOCIDADE DE CÓPIA EM PRETO CARTA: 36; 
RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600 X 600 DPI; CÓPIA FRENTE E 
VERSO; REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25%-400%; SCANNER: 
DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO; RESOLUÇÃO DE 
VARREDURA INTERPOLADA: 19200 X 19200 DPI; 
RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA: 1200 X 1200 DPI 
(VIDRO DE EXPOSIÇÃO), 600 X 600 DPI (ADF). 
COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: 
AIRPRINT®, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®; 
INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11 B/G/N, ETHERNET, 
WI FI DIRECT, HI-SPEED USB 2.0; CAPACIDADE DO 
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) DE 
50 PÁGINAS; CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 100 
PÁGINAS; CAPACIDADE PADRÃO DE ENTRADA DE PAPEL 
250 PÁGINAS; TAMANHO DE PAPEL - BANDEJA MULTIUSO: 
CARTA, ENVELOPE, OFÍCIO, EXECUTIVO, A4, A5, A6, B5, B6; 
CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO 35.000 PÁGINAS; 
MEMÓRIA PADRÃO: 256; LCD RETROILUMINADO; TELA 
TOUCHSCREEN 2,7”; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA 
OPERACIONAL: WINDOWS, MAC, LINUX; VOLTAGEM 110V; 
DEVERÁ ACOMPANHAR CABO DE ALIMENTAÇÃO E CABO 
USB; GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 1 2.500,00 2.500,00 
15 BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 
RESFRIAMENTO DE 200 L/H FABRICADO EM AÇO INOX 430, 
RESERVATÓRIO DE 200 LTS EM POLIETILENO ATÓXICO, 
SERPENTINA INTERNA EM INOX 304, ISOLAMENTO 
TÉRMICO, COM 03 TORNEIRAS À JATO EM METAL, 
APARADOR DE ÁGUA EM AÇO INOX 430, DRENO DE 
ESCOAMENTO EMBUTIDO, PÉS NIVELADORES 
REGULÁVEIS, 110 V, COM GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 1 2.775,00 2.775,00 
16 ESTANTE GAVETEIRO CONTENDO 108 CAIXAS BIN Nº3 NA 
COR AZUL. ESTANTE EM CHAPA DE AÇO, COM PINTURA 
EPÓXI. MEDIDAS APROXIMADAS 101,5 CM LARGURA x 
150CM ALTURA x 15,5CM PROFUNDIDADE. 
UN 1 606,60 606,60 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
22
17 ARMARIO VITRINE. PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA, 
FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPÓXI. 
PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3MM E 03 
PRATELEIRAS. DADOS TÉCNICOS: MEDIDAS 
APROXIMADAS: ALTURA 1,58 M, LARGURA 0,58 M, 
COMPRIMENTO 0,48M, PESO APROXIMADO 20KG. 
UN 1 840,00 840,00 
18 GONDOLA DE PAREDE, CONTENDO 1 INICIAL E 2 
CONTINUAÇÕES, MEDIDAS APROXIMADAS, 1,70M ALTURA 
X 96CM LARGURA X 40CM PROFUNDIDADE. DEVE CONTER 
5 BANDEJAS, DE APROXIMADAMENTE 40CM DE 
PROFUNDIDADE. MATERIAL AÇO GALVANIZADO. COR 
BRANCA. 
UN 1 836,10 836,10 
19 CARRINHO MULTIUSO COM RODINHAS, EM AÇO, COM 3 
PRATELEIRAS, MEDIDAS APROXIMADAS 87CM ALTURA X 
45CM COMPRIMENTO X 86CM LARGURA. 
UN 3 496,93 1.490,79 
20 ARQUIVO EM AÇO, QUATRO GAVETAS, CHAPA 26 
(ARQUIVO DE AÇO, QUATRO GAVETAS, CHAPA DE AÇO 26 - 
0,45MM -, FECHAMENTO FRONTAL DAS GAVETAS E PORTA￾ETIQUETAS, CARRINHO TELESCÓPICO NAS GAVETAS, 
MATERIAL COM APLICAÇÃO DE TINTA EM PÓ HÍBRIDA, 
POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFAS COM TEMPERATURAS 
PRÓXIMAS A 200º, PRODUTO COM TRATAMENTO ANTI￾FERRUGINOSO RECEBENDO DESENGRAXE, PROTEÇÃO 
FOSFÁTICA, ENXAGUE E APLICAÇÃO DE PASSIVADOR 
INORGÂNICO, COM SUPORTE DE ATÉ 25 KG POR GAVETA, 
COM PINTURA EPÓXI APLICADO NO ARMÁRIO, PINTURA 
TEXTURIZADA, COM ARMAÇÃO PARA PASTAS SUSPENSAS 
TAMANHO OFÍCIO, ARMAÇÃO PARA PASTAS SUSPENSAS 
FIXAS, CINTO DE TRAVAMENTO INTERNO, COM SISTEMA 
DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM 
FECHADURAS TIPO YALE, COM 460MM DE LARGURA, 
650MM DE PROFUNDIDADE, 1340MM DE ALTURA. 
UN 2 987,00 1.974,00 
21 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 12.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R- 410 A OU 
R32; SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; 
TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA 
CARGA NÃO EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE 
TUBULAÇÃO DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES 
A 3/8” E DE GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM 
DISPLAY INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, 
ALÉM DE MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES 
ITENS RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM 
GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 8 2.900,00 23.200,00 
22 AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, CAPACIDADE 
MÍNIMA DE 18.000 BTUS; COM COMPRESSOR DO TIPO 
INVERTER; CICLO FRIO; GÁS REFRIGERANTE R-410 A; 
SERPENTINA EM COBRE; CUJA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 
SEJA CLASSIFICADA NO MÍNIMO COMO A; TENSÃO DE 
ALIMENTAÇÃO 220 V COM CORRENTE A PLENA CARGA 
NÃO EXCEDENDO 5,1A; COM DIÂMETROS DE TUBULAÇÃO 
DE CONDUÇÃO DE LÍQUIDO NÃO SUPERIORES A 3/8” E DE 
GÁS 3/4“; POSSUIR CONTROLE REMOTO COM DISPLAY 
INTERATIVO; UNIDADE INTERNA E EXTERNA, ALÉM DE 
MANUAL DE INSTALAÇÃO, ESTANDO ESTES ITENS 
RELACIONADOS A COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; COM 
GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 4 3.699,00 14.796,00 
23 CORTINA DE AR DE 120CM, DEVERÁ TER: 120CM DE 
LARGURA, COM DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO, 
SER COMPATÍVEL COM AMBIENTES COM PORTAS 
ABERTAS, ORIENTAÇÃO HORIZONTAL, BAIXO NÍVEL DE 
RUÍDO, MANTER A TEMPERATURA ESTÁVEL, CONTROLE 
REMOTO, SER DE FÁCIL INSTALAÇÃO, VAZÃO DE AR 
MÍNIMA DE 1800M³/H, CERTIFICAÇÃO INMETRO, AO MENOS 
POTÊNCIA DE 200W E COM VOLTAGEM DE 110V; COM 
GARANTIA DE 12 MESES. 
UN 2 842,63 1.685,26 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
23
Essa solicitação tem como objetivo a aquisição de materiais permanentes que serão empregados na 
Estruturação dos serviços da Atenção Básica. Tal solicitação se faz necessária com o objetivo de melhorar 
a estrutura disponível na Atenção básica, oferecendo maior suporte aos profissionais e pacientes atendidos 
na rede de saúde Municipal. 
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 
Custo estimado da contratação será de R$ 234.494,00. 
4. SELEÇÃO DE AMOSTRA 
Não será exigida amostra, porém as empresas participantes devem apresentar material informativo-visual, 
como catálogo do produto, folder, com todos os detalhes dos materiais cotados. 
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
5.1. São obrigações da contratante: 
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com 
as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no 
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor 
especialmente designado; 
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e 
forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados 
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 
e, ainda: 
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes 
a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, se for ocaso, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência autorizada; 
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos; 
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
6.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de 
destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 
nº 10.936/2022. 
7. SUBCONTRATAÇÃO 
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 
8. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
O prazo de entrega dos equipamentos é de 20 dias úteis contados do recebimento da nota de empenho, em 
remessa única ou parcelada, devendo ser entregue no seguinte endereço: Rua Carlos Gomes, 190 - 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
24
CEP17404- 336 (ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA). Os equipamentos 
poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste 
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da 
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for 
necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios 
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos. 
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as providências cabíveis. 
9.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade do 
Fiscal e Gestor do contrato/Ata de Registro de Preços. 
10. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento 
da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
10.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
10.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
10.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
10.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
10.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
10.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
25
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
12.1. Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto 
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. CRITÉRIOS DE REAJUSTE/REEQUILÍBRIO 
Não serão aceitos reajustes, uma vez que após a finalização do processo licitatório os vencedores receberão 
a nota de empenho, comprazo de 20diasúteis para efetuar a entrega dos equipamentos. 
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Recurso emendas impositivas. 
Fichas: 929,930,931,932,933,934,935,1030 e 1031. 
13. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDOOCICLO DE VIDA DO
OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
É indispensável que as Unidades da Atenção Básica Municipal disponham de materiais que favoreçam a 
manutenção dos serviços prestados a população. A aquisição dos objetos dessa licitação visa assegurar e 
melhorar a estrutura da atenção básica municipal, proporcionando maior qualidade no atendimento aos 
Munícipes e aos profissionais que prestamos serviços.
ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
1. HABILITAÇÃO 
1.1 - O Pregoeiro convocará, via Plataforma, a empresa classificada em primeiro lugar o encaminhamento 
dos documentos de habilitação previstos neste edital, devendo ser encaminhados em originais ou cópias 
autenticadas nos termos do item 7.8 deste edital. 
1.2 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado aos 
demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.3 - Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam todos os requisitos exigidos neste 
Edital, o Pregoeiro solicitará ao licitante vencedor a apresentação dos documentos complementares 
pertinentes à licitação por meio eletrônico, no prazo determinado no item 1.1 deste Anexo II. 
1.4 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, acarretará 
nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o 
lance subsequente. 
1.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às 
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua 
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar 
com o participante para que seja obtido preço melhor. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
26
1.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço 
e valor estimado para a contratação. 
1.7 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o 
objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 
1.8 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
1.8.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes￾apf.apps.tcu.gov.br/).
1.8.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao 
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder 
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 
1.8.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no 
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 
1.8.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. 
1.8.5 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 
1.9 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, preferencialmente assinados 
digitalmente, todos os documentos solicitados no item 1.3 deste Anexo II. 
1.9.2 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de 
habilitação apenas pelo licitante vencedor. 
1.9.3 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro no SICAF, assegurado 
aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 
1.9.4 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação 
de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 
14.133/2021. 
1.10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
1.10.1 Habilitação Jurídica 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; 
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados 
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir; 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
27
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, emitida no ano corrente, para comprovação de condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 
1.10.2. Regularidade Fiscal 
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive 
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei; 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva 
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por 
meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante; 
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a 
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de 
São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do 
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de 
Negativa; 
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação 
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das 
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 
12.440, de 2011).www.tst.gov.br 
1.10.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme 
modelo do Anexo VI; 
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos 
termos do Art. 63 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 
27/10/99), conforme modelo do Anexo VI; 
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro 
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme modelo do Anexo 
VI.
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63 da Lei nº 
14.133/2021, conforme modelo do Anexo VI. 
f) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento 
convocatório, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, conforme modelo do 
Anexo VI. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
28
g) Possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art. 
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no 
exercício em cursos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita 
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme modelo do 
Anexo VI. 
h) Os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. 
Em caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos 
do que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018, conforme modelo do Anexo VI. 
1.10.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas; 
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da 
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 
a.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão 
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.11 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples 
contendo autenticação digital.
1.12 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, 
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.13 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo 
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a 
habilitação, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 
1.14 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e 
respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns 
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços 
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, 
simultaneamente. 
1.15 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de 
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data 
estabelecida para o recebimento das propostas. 
1.16 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da 
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.17 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
29
ANEXO III - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) 
Apresentamos nossa proposta para a aquisição dos objetos da presente licitação Pregão, na Forma 
Eletrônica nº 157/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: 
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) 
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital. 
CONDIÇÕES GERAIS 
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação e que 
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
De acordo com o especificado no Edital. 
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL 
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da realização da sessão pública do Pregão. 
LOCAL E DATA 
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 
ATÉ DECISÃO. 
Itens Proc Unid. Produtos Marca/Fabricante Preço unitário (R$) 
... ..... ... ..... .. 
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ 
VALOR POR EXTENSO: 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
30
ANEXO IV - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 
“......................................”, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 157/2024, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTES, PARA ESTRUTURAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA NO 
ÂMBITO MUNICIPAL. 
 Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 
102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, 
pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ 
e C.P.F. nº ............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado
CONTRATANTE, e de outro lado ...................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº.........................., 
Inscrição Estadual nº .........................., com sede na cidade de ........................., à Rua 
...................................... nº ........, aqui representada por seu ........................................, Sr. .............................,
portador do R.G. nº ............................, C.P.F. nº ........, residente e domiciliado na cidade de 
..............................., a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas 
cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Eletrônico nº 157/2024, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora e tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, para estruturação e manutenção dos serviços da Atenção Básica no âmbito municipal, 
utilizando recurso emenda impositiva, conforme o disposto no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento contratual. 
Descrição do item
PARÁGRAFO ÚNICO - O(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, deverá(ão) atender 
as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 157/2024, que passa a fazer parte 
integrante do presente instrumento contratual, devendo ser entregue junto com o equipamento, manual(is) 
contendo as características do(s) mesmo(s), prazo de garantia, datas ou prazos para as devidas revisões, que 
deverão ser obrigatoriamente na língua portuguesa. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) referido(s) na cláusula anterior, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes 
integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 157/2024. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Arcar com todas as despesas para o efetivo atendimento ao objeto deste contrato, tais como: seguro, 
transporte, frete, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer em dia e horário normal 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Garça; 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
31
b-) Constatadas irregularidades nos objetos, esta Prefeitura Municipal poderá: Rejeitá-los no todo ou em 
parte se não corresponder às especificações do Anexo 8, determinando sua substituição ou rescindindo a 
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; As irregularidades deverão ser sanadas pela 
Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço 
inicialmente contratado; 
c-) Agendar a entrega do(s) equipamento(s), junto à Secretaria requisitante; 
d-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no certame licitatório; 
e-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990); 8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às 
suas expensas, no prazo de 15 dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos. 
f-) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
g-) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, se for ocaso, com uma versão em português e 
da relação da rede de assistência autorizada; 
h-) Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de 
destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 
nº 10.936/2022. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do(s) equipamento(s) objeto deste contrato, 
o valor global de R$ ............................ (...........................................................................................). 
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço constante desta Cláusula não será passível de reajuste em nenhuma hipótese, 
estando incluso no mesmo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e 
demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do 
objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da 
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
§ 1º - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços. 
§ 2º - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
§ 3º - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade 
fiscal, (caso necessário). 
§ 4º - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhamento 
ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 5º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 6º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
32
§ 7º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
§ 8º - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
§ 9º - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 
§ 10º - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
§ 11º - Será rescindido o contrato em execução coma contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente 
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 
§ 12º - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
§ 13º - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO 
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura. 
§ 1º - O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho 
ou ordem de serviço, devendo o mesmo ser entregue no almoxarifado central localizado na Rua Carlos 
Gomes, nº 190, Bairro Williams, nesta cidade de Garça/SP, CEP: 17404-336. 
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO, PENALIDADES E RESCISÃO. 
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte 
que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. 
§ 1º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 2º - Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o 
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital; 
III - Impedimento de licitar e contratar; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
§ 3º - Na aplicação das sanções serão considerados: 
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - As peculiaridades do caso concreto; 
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
§ 4º - A sanção prevista no inciso I do § 2º será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
33
§ 5º - A aplicação da multa prevista no inciso II do § 2º deste Contrato não exclui a possibilidade de 
aplicação das demais penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da 
responsabilidade civil e criminal que couber. 
§ 6º - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos 
omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
§ 7º - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021, sendo que 
os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo 
que os casos omissos se sujeitam às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 929 –
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 930 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 931 - 
10.301.0010.2050.0000 931.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 932 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 933 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 934 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 935 - 
10.301.0010.2050.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Atenção Primária; 1031 - 
10.302.0010.2051.0000.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente / Assistência Hospitalar E 
Ambulatorial. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro próprio, 
extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
ANEXO V - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
34
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
CONTRATO Nº 
OBJETO: 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular 
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com 
o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme 
regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo 
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa
(s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais 
couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO 
DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
ANEXO VI - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
35
DECLARAÇÕES UNIFICADAS 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , nº __, 
___________(cidade) __(estado), inscrita no C.N.P.J. sob o nº ___________, por intermédio de seu 
representante legal, o(a) Sr.(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° 
___ e do CPF n° ___, DECLARA, sob as penas da Lei:
1. que tomou conhecimento de todas as informações, condições, e cumpre plenamente as exigências e os 
requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº ...../2024; 
2. que, nos termos do artigo 62 e 63, da Lei Federal nº 14.133/21, encontra-se em situação regular perante o 
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da 
Constituição Federal; 
3. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº ...../2024, 
instaurado pelo Município de Garça/SP, não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional empregado 
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração do município de Garça/SP;
4. que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supracitado, instaurado pela Prefeitura Municipal 
de Garça/SP, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de 
suas esferas;
5. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente 
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 
6. que os serviços são prestados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade 
previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, assim como em 
atendimento ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 
7. que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais. Em 
caso de declaração falsa, fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que 
dispõe o art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018;
8. que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao seu art.
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que ainda não celebrou no exercício 
em curso, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei
14.133/2021. (se for o caso). 
____________, ___de __ de 2024. 
(Nome, CPF do Declarante e assinatura digital)
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
36
ANEXO VII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024 
DECRETO Nº 9.829/2023 
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A 
CONTRATAÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos 
Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, 
incidente na fonte, sobre o pagamento, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que 
instituírem e mantiverem; 
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que deu interpretação conforme a 
Constituição Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos 
municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente 
sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para 
a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicada pela União, no caso, a 
Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2145 de 26 
de junho de 2023; 
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata 
adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com 
vistas a assegurar o cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000; 
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de 
tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as 
obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de 
Garça; 
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica 
referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, deverão proceder a retenção do Imposto 
de Renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto; 
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de 
Renda – IR, incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou jurídicas, pelo fornecimento ou 
disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições 
constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB 
nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, nos mesmos moldes 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
37
aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal: 
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta; 
II – As Autarquias; 
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos 
antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura.
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos a qualquer título pelas 
entidades integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta deverão ser ingressados ao cofre 
público, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento do fornecedor do bem ou do prestador de 
serviço. 
Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos os contratos e relações de 
compras ou pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo 2º. 
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS e CSLL, ressalvadas as 
hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do Artigo 33 da Lei 
Federal nº 10.833 de 2003. 
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas 
ou por serviços e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de 
janeiro de 2012. 
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos pagamentos de valores pelas 
entidades municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.430/96 e pelo 
Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alterações, que fará 
parte integrante deste decreto. 
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de 
cobrança de bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o 
valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na 
operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, 
cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador 
dos serviços. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito. 
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento 
dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a observar o disposto no Artigo 64, § 
5º, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249 de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de 
2012. 
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, 
emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 
de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no 
artigo 2º. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
38
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Garça, 22 de agosto de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ.- 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
39
ANEXO VIII - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 157/2024
DECRETO N.º 9.942/2023 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI NACIONAL Nº 14.133/2021 –
NOVA LEI DE LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando o Memorando 1Doc nº 30.340/2023, do Departamento de 
Contratos e Licitações. 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação da multa a que se refere o § 3.º do artigo 156 da Lei 
Nacional nº 14.133 de 2021, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, exceto quando houver 
normatização específica. 
Art. 2. A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou 
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na 
seguinte conformidade: 
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte 
conformidade: 
I. no caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na 
seguinte conformidade: 
I. no caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado; 
III. no caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, calculada sobre o 
valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação 
de multa diária, na seguinte conformidade: 
I. no caso de obras e serviços de engenharia, será 0,05% calculados sobre o valor da medição; 
II. no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, será de 0,05% a partir do 31º dia, calculados 
sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado; 
III. no caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 75, incisos VII e 
VIII da Lei Federal 14.133/21, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 
10%. 
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
40
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao 
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30
dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas 
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de 
uma não exclui a da outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de 
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este 
Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições 
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação. 
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 19 de dezembro de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39 e informe o código F1D8-9441-C091-6B39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F1D8-9441-C091-6B39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 13/11/2024 16:29:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 14/11/2024 08:42:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/F1D8-9441-C091-6B39
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2024 
No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, 
ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 157/2024, às empresas vencedoras: 
“ML DO BRASIL 
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
”, os itens: 2 = R$ 840,00; 20 = R$ 800,00; 
“TUKABY 
MOVEIS LTDA
”, os itens 3 = R$ 119,00; 4 = R$ 420,00, 5 = R$ 309,00; 
“51.505.267 GABRIEL CUNHA 
LEANDRO
”, o item 6 = R$ 2.080,00; 
“R.E DA SILVA E SILVA LTDA
”, os itens 7 = R$ 470,00; 10: R$ 
145,00; 
“MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA
”, os 
itens: 8 = 140,00; 9 = R$ 625,00; 12 = R$ 1.179,00; 
“BD INFORMATICA LTDA
”, o item: 13 = R$ 4.065,59; 
“MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA 
– ME
”, o item: 14 = R$ 2.498,96;
“SPIN AR CONDICIONADO 
LTDA
”, o item: 21 = R$ 2.245,00; 
“MARIZILDA HIBNER BORGES 68835957753
”, o item 23 = R$ 716,57, 
sendo os itens 1, 15, 17, 22 fracassados e os itens 11, 16, 18, 19 desertos, HOMOLOGO o processo, e autorizo 
que se processem as despesas, com a emissão da respectiva ordem de empenho e contratos de fornecimento. 
Garça, 19 de dezembro de 2.024. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AE63-C941-8998-4C82 e informe o código AE63-C941-8998-4C82
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE63-C941-8998-4C82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 20/12/2024 09:57:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/AE63-C941-8998-4C82




www.ahbb.org.br
contato@ahbb.org.br
14 34075066
Rua Dr. Orlando Thiago dos 
Santos, 70
Williams – Garça – SP
CEP: 17402-064
Foto 1 – 2 cortinas de ar instaladas na porta de entrada da sala de espera UPA
Foto 2 - 2 cortinas de ar instaladas na porta de entrada da sala de espera UPA

open original →