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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025.
native_id115638

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Concluído (a) — Processo arquivado.
2026-03-30 Norma promulgada — Lei 5864/2026 publicada no DOEM.
2026-03-23 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2026-03-23 Proposição aprovada S Matéria aprovada por unanimidade de votos na 8ª Sessão Ordinária, de 23/03/2026, em 2ª discussão e votação.
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na pauta da 8ª Sessão Ordinária, de 23/03/2026.
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada por maioria de votos na 7ª Sessão Ordinária, de 16/03/2026.
2026-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na pauta da 7ª Sessão Ordinária, de 16/03/2026, para 1ª discussão e votação.
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-03-11 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-03-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-03-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-03-09 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 09/03/2026.
2026-03-05 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 09/03/2026.
2026-03-05 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:11:10.122937-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-03-16T18:12:14.755793-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 055/2026
Garça, 05 de março de 2026.
À 
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o 
Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de autorizar a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil, reais).
 A medida contempla a reprogramação de recursos no âmbito do Poder Executivo, 
abrangendo ações vinculadas às seguintes estruturas administrativas:
• Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Programa 1500 
(Desenvolvimento Urbano), nas ações voltadas à manutenção das atividades do Departamento de 
Trânsito;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Programa 1800 (Meio Ambiente), nas 
atividades de gestão ambiental;
• Secretaria Municipal de Obras: Programa 1501 (Obras e Manutenções), nas ações de conservação 
de pavimentação, guias e sarjetas, bem como manutenção do almoxarifado;
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Programa 1502 (Serviços Urbanos), nas atividades 
operacionais da pasta.
 Os valores ora incorporados destinam-se exclusivamente à manutenção e 
continuidade de serviços públicos essenciais nas áreas de urbanismo, infraestrutura urbana, trânsito, gestão 
ambiental e serviços urbanos.
 A abertura do crédito adicional especial encontra fundamento no artigo 43, §1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização do superávit financeiro do exercício anterior 
como fonte de recursos para cobertura de créditos adicionais.
 Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência, 
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO 
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA 
INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO 
AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM 
RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 
2025.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para 
o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta 
Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos do tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
visando à execução de ações voltadas ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1512 Atividades do Departamento de Trânsito
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção 
das atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
visando à execução de ações voltadas as Atividades do Departamento de Trânsito
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1800 Meio Ambiente
Projeto/Atividade 1800 Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
visando à execução de ações voltadas ao Manutenções dos Serviços Prestados pela Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para 
manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias 
e sarjetas.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de 
Obras.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 02 Almoxarifado de Manutenções
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para 
manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de 
Obras.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 16 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Programa 1502 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1530 Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas 
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, para 
manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.“
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores 
constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1512 Atividades do Departamento de Trânsito
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das 
atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 300.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1800 Meio Ambiente
Projeto/Atividade 1800 Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das 
atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 02 Almoxarifado de Manutenções
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das 
atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 16 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1502 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1530 Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos 
anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 
2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser 
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 05 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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