PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 055/2026
Garça, 05 de março de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o
Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil, reais).
A medida contempla a reprogramação de recursos no âmbito do Poder Executivo,
abrangendo ações vinculadas às seguintes estruturas administrativas:
• Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Programa 1500
(Desenvolvimento Urbano), nas ações voltadas à manutenção das atividades do Departamento de
Trânsito;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Programa 1800 (Meio Ambiente), nas
atividades de gestão ambiental;
• Secretaria Municipal de Obras: Programa 1501 (Obras e Manutenções), nas ações de conservação
de pavimentação, guias e sarjetas, bem como manutenção do almoxarifado;
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Programa 1502 (Serviços Urbanos), nas atividades
operacionais da pasta.
Os valores ora incorporados destinam-se exclusivamente à manutenção e
continuidade de serviços públicos essenciais nas áreas de urbanismo, infraestrutura urbana, trânsito, gestão
ambiental e serviços urbanos.
A abertura do crédito adicional especial encontra fundamento no artigo 43, §1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização do superávit financeiro do exercício anterior
como fonte de recursos para cobertura de créditos adicionais.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO
II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA
INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO
AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM
RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE
2025.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para
o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta
Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos do tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
visando à execução de ações voltadas ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1512 Atividades do Departamento de Trânsito
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção
das atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
visando à execução de ações voltadas as Atividades do Departamento de Trânsito
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1800 Meio Ambiente
Projeto/Atividade 1800 Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
visando à execução de ações voltadas ao Manutenções dos Serviços Prestados pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para
manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias
e sarjetas.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Obras.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 02 Almoxarifado de Manutenções
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para
manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de
Obras.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 16 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Programa 1502 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1530 Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas
custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, para
manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.“
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores
constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade 1512 Atividades do Departamento de Trânsito
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das
atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 300.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 14 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 1800 Meio Ambiente
Projeto/Atividade 1800 Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das
atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 15 Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora 02 Almoxarifado de Manutenções
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1501 Obras e manutenções
Projeto/Atividade 1520 Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das
atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 16 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1502 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1530 Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos
anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 05 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal