PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 056/2026
Garça, 05 de março de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–
2029) e o Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), objetivando
autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.017.375,03 (um milhão,
dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos).
A medida visa possibilitar a reprogramação de recursos provenientes de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, os quais se encontram
vinculados a ações governamentais específicas e necessitam de adequação orçamentária para sua
regular execução no exercício de 2026.
Nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit
financeiro do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais, possibilitando ao Poder Público utilizar valores já disponíveis em caixa para
a continuidade e fortalecimento das políticas públicas municipais.
Os recursos ora incorporados ao orçamento municipal destinam-se à execução
e manutenção de ações em diversas áreas da administração pública, dentre as quais destacam-se:
• Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM;
• Secretaria Municipal da Saúde, especialmente no setor de ambulância;
• Fortalecimento das iniciativas de desenvolvimento e valorização do turismo local, com
apoio à realização de eventos e ações de promoção turística;
• Desenvolvimento de atividades de difusão e incentivo à cultura, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura.
As alterações propostas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias têm por objetivo compatibilizar os instrumentos de planejamento com a execução
orçamentária, adequando-os à disponibilidade financeira efetivamente apurada ao final do
exercício de 2025, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência e
transparência da gestão fiscal.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O
ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.017.375,03 (UM MILHÃO, DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS
ÁREAS DE DEFESA CIVIL, SAÚDE, TURISMO E CULTURA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano
Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos
valores constantes desta Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 182 Defesa Civil
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação de Recursos – FEBOM
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 2.375,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.375,03
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM, provenientes de
superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações
relacionadas à Defesa Civil e às atividades de apoio operacional.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria da Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1000 Atividades da Secretaria de Saúde
Ação Reprogramação de Recursos (Setor de
Ambulância)
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos do tesouro municipal e da Lei Complementar nº 176/2020,
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando a manutenção e o
aprimoramento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente no
setor de ambulância.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 2302 Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade 2301 Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de
Divulgação Cultural
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, visando ao desenvolvimento e a valorização do turismo local,
por meio da realização e do apoio a eventos turísticos e ações de divulgação cultural.
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1300 Apoio a Cultura
Atividade 1300 Atividades da Secretaria de Cultura
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações de difusão e incentivo à
cultura no Município.”
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e
respectivos valores constantes desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 01 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 Cooperações Diversas
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 182 Defesa Civil
Programa 4000 Integração Administrativa e Governança Municipal
Atividade 4000 Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação Reprogramação de Recursos – FEBOM
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 2.375,03
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria da Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 1000 Gestão da Saúde
Atividade 1000 Atividades da Secretaria de Saúde
Ação Reprogramação de Recursos (Setor de Ambulância)
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 15.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 2302 Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade 2301 Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação
Cultural
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 500.000,00
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1300 Apoio a Cultura
Atividade 1300 Atividades da Secretaria de Cultura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 500.000,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 1.017.375,03 (um milhão, dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais
e três centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja
cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 05 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal