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materia nº 124/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAnexo Ofício nº 92/2026 - Requerimento nº 66 - 2ª Sessão
native_id115645

Autoria

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Memorando 8- 2.842/2026
De: Ana L. - DA-SAMA
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/03/2026 às 12:06:15
Setores envolvidos:
SAMA, SMSU, DCOP, DECIVI, EA, ALEG, DA-SAMA, AG-SAMA, SAAE-2ADM, SAMA-SEC, SAAE-6DREN
Requerimentos - Câmara - 2ª Sessão
 Prezada,
1. Existe no planejamento da Administração Municipal para o exercício de 2026 a realização de alguma
campanha ou programa de incentivo ao plantio de árvores no perímetro urbano?
 Informamos que, para o exercício de 2026, a Administração Municipal mantém a previsão de realização de
campanhas e ações educativas voltadas à arborização urbana, especialmente em datas ambientalmente
significativas, como o Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Dia da Água e Dia de Proteção às Florestas.
Nessas ocasiões, são desenvolvidas atividades de conscientização, distribuição orientada de mudas e ações em
parceria com escolas e munícipes, com foco na educação ambiental e no estímulo ao plantio adequado de espécies
arbóreas no perímetro urbano.
No entanto, quanto à implementação de programa permanente de incentivo ao plantio obrigatório em imóveis
urbanos, registra-se que a matéria encontra-se vinculada à tramitação do Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do
Vereador Leandro Marino, que propõe a inclusão do art. 12-A na Lei Municipal nº 3.308/1999, estabelecendo a
obrigatoriedade de plantio de, no mínimo, 1 (um) espécime arbóreo por lote com testada superior a 10 (dez) metros.
Sob o ponto de vista técnico e urbanístico, a redação atualmente proposta pode limitar o alcance efetivo da medida.
Considerando que, no Município de Garça, a tipologia predominante de parcelamento urbano apresenta lotes com
testada padrão igual ou inferior a 10 (dez) metros lineares — sendo significativa a ocorrência de lotes com 8 (oito)
metros — a exigência condicionada a imóveis com testada superior a 10 metros tende a excluir parcela expressiva
das unidades residenciais da obrigatoriedade de plantio.
Na prática, a norma incidiria majoritariamente sobre lotes de dimensões diferenciadas, reduzindo o impacto ambiental
positivo pretendido pela política pública de ampliação da cobertura arbórea urbana.
Sob o aspecto técnico-ambiental, a adoção do critério mínimo de 8 (oito) metros de testada apresenta maior
adequação à realidade urbanística local, pois:
amplia o universo de imóveis alcançados pela norma;
favorece a formação de corredores verdes contínuos ao longo das vias públicas;
contribui para melhoria do microclima urbano, com incremento de sombreamento e mitigação de ilhas de calor;
eleva a qualidade paisagística e o conforto ambiental;
distribui de forma mais equitativa a responsabilidade socioambiental entre os proprietários.
Adicionalmente, do ponto de vista da viabilidade técnica, é plenamente possível a implantação de 1 (um) espécime
arbóreo em lotes com testada igual ou superior a 8 (oito) metros, desde que observadas as normas técnicas
pertinentes, especialmente quanto a:
afastamentos mínimos de redes elétricas, hidráulicas e demais infraestruturas urbanas;
distanciamento de acessos veiculares, guias rebaixadas e mobiliário urbano;
seleção de espécies compatíveis com o porte da via, largura do passeio e condições locais.
Dessa forma, sob análise técnica, a eventual adequação do parâmetro mínimo de 10 (dez) para 8 (oito) metros
mostra-se mais eficaz para o atingimento dos objetivos de ampliação da arborização urbana no Município de Garça,
promovendo maior cobertura vegetal, equilíbrio ambiental e melhoria da qualidade de vida da população. 
2. Caso positivo, qual a previsão para o lançamento desta campanha e quais espécies serão
recomendadas/disponibilizadas pela Municipalidade aos cidadãos?
As campanhas de incentivo ao plantio de árvores no perímetro urbano serão lançadas de forma estratégica nos
meses em que ocorrem as principais datas ambientais comemorativas, tais como as ações alusivas ao Dia Mundial
do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Dia da Água e Dia de Proteção às Florestas. Essa sistemática permite
potencializar o engajamento da comunidade escolar e dos munícipes, integrando ações educativas, orientações
técnicas e, quando possível, distribuição de mudas.
Quanto às espécies recomendadas e disponibilizadas pela Municipalidade, a definição observa critérios técnicos
relacionados à compatibilidade com a infraestrutura urbana, especialmente rede aérea de energia elétrica, largura do
passeio público e porte da via.
Para plantio sob rede de fiação elétrica (espécies de pequeno porte), são indicadas:
Resedá-mirim
Pitanga
Flamboyant-mirim
Araçá
Para plantio no lado oposto à rede de fiação (espécies de médio porte), são recomendadas:
Quaresmeira
Ipê-branco
Ipê-amarelo
Coração-de-negro
Resedá-gigante
A escolha das espécies considera, além do porte, fatores como sistema radicular, potencial de sombreamento,
floração ornamental, adaptação às condições climáticas locais e contribuição para a biodiversidade urbana.
Ressalta-se que a recomendação final ao munícipe é sempre acompanhada de orientação técnica quanto ao local
adequado de plantio, espaçamentos mínimos e manutenção inicial, a fim de garantir o desenvolvimento saudável da
arborização e evitar conflitos com a infraestrutura urbana.
3 - Caso negativo, quais os motivos técnicos ou orçamentários que impedem a realização de um programa
contínuo de arborização urbana?
4. Existe a possibilidade de a Prefeitura disponibilizar um guia prático (físico ou digital) e o fornecimento
de mudas adequadas por meio do Viveiro Municipal para estimular o plantio nas calçadas de Garça?
Sim, há a possibilidade e viabilidade técnica para disponibilização de guia prático em formato digital aos munícipes,
com o objetivo de orientar e estimular o plantio adequado de árvores nas calçadas do Município de Garça.
Atualmente, a equipe da SAMA, em conjunto com o setor de Tecnologia da Informação (TI), encontra-se em fase de
desenvolvimento de plataforma digital que ficará à disposição da população. O site reunirá informações técnicas
sobre as espécies utilizadas na arborização urbana municipal, contendo:
fotografia da árvore adulta (porte final);
imagem da flor e/ou características ornamentais;
descrição técnica simplificada;
indicação de porte (pequeno, médio);
compatibilidade com rede de fiação elétrica;
orientações básicas de plantio e manutenção.
A iniciativa tem como finalidade proporcionar maior segurança na escolha da espécie, reduzir conflitos com a
infraestrutura urbana (rede elétrica, calçadas, acessos veiculares) e promover padronização técnica na arborização
das vias públicas.
Além disso, permanece a possibilidade de fornecimento de mudas adequadas por meio do Viveiro Municipal,
conforme disponibilidade de produção e planejamento anual, priorizando espécies compatíveis com o espaço urbano
e devidamente recomendadas pela equipe técnica.
Dessa forma, a disponibilização do guia digital, aliada ao fornecimento orientado de mudas, configura instrumento
técnico-educativo relevante para ampliar a cobertura arbórea urbana, melhorar o microclima e fortalecer a
participação da comunidade na política municipal de arborização.
 5- Como está sendo realizado atualmente o controle de substituição de árvores que são removidas devido a
doenças ou riscos de queda?
As árvores que foram erradicadas estão sendo objeto de plantio compensatório, priorizando, sempre que possível, o
replantio no mesmo local ou em área próxima, desde que haja viabilidade técnica quanto à presença de infraestrutura
urbana, largura de passeio e área permeável disponível.
A escolha da nova espécie observa critérios técnicos como porte adequado, compatibilidade com rede elétrica,
sistema radicular e adaptação às condições locais, visando evitar recorrência de problemas fitossanitários ou
conflitos estruturais.
Dessa forma, o Município está realizando o plantio das árvores anteriormente removidas, assegurando a
recomposição da cobertura arbórea e a manutenção da qualidade ambiental urbana.
Atenciosamente
_
Ana Cecília Fernandes de Souza Ladeira
Diretora Departamento Ambiental

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