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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DO EMPREENDEDOR.
native_id115674

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Concluído (a) Processo arquivado.
2026-05-19 Norma promulgada Lei Municipal nº 5.874/2026 publicada no DOEM.
2026-04-22 Proposição aprovada Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2026-04-22 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade de votos na 12ª Sessão Ordinária, de 22/04/2026.
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 12ª Sessão Ordinária, de 22/04/2026.
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Presidência.
2026-03-18 Em tramitação Encaminhado para juntada de parecer.
2026-03-18 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-03-17 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-03-17 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-03-17 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-03-17 Em tramitação Projeto considerado objeto de deliberação na 7ª Sessão Ordinária, de 16/03/2026.
2026-03-12 Em tramitação Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 7ª Sessão Ordinária, de 17/03/2026.
2026-03-12 Em tramitação Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:21:09.767123-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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P R O J E T O D E L E I
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A 
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS 
DO MUNICÍPIO DEGARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DO 
EMPREENDEDOR.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao §10 do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§10 (...)
XII – Semana do Empreendedor, a ser comemorado na primeira 
semana do mês;
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
LICO
VEREADOR - PP
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei, o qual visa incluir no Calendário Oficial do Município a Semana 
do Empreendedor, a ser comemorada na primeira semana de outubro.
A iniciativa busca valorizar e incentivar a cultura do 
empreendedorismo, reconhecendo a importância dos empreendedores para o 
desenvolvimento econômico, social e tecnológico da cidade. Pequenos, médios e grandes 
empreendedores exercem papel fundamental na geração de empregos, na circulação de 
renda e na promoção de inovação, contribuindo diretamente para o fortalecimento da 
economia local.
A instituição da Semana do Empreendedor no calendário 
oficial permitirá que o Poder Público, em parceria com entidades representativas, 
instituições de ensino, associações comerciais e demais organizações da sociedade civil, 
promova ações voltadas à capacitação, orientação e estímulo à atividade empreendedora. 
Entre as atividades possíveis destacam-se palestras, workshops, feiras, rodadas de 
negócios, exposições e eventos educativos voltados tanto a empreendedores já 
estabelecidos quanto àqueles que desejam iniciar um novo negócio.
Além disso, a iniciativa contribui para a difusão de 
conhecimentos relacionados à gestão, inovação, tecnologia e sustentabilidade nos 
negócios, incentivando especialmente jovens e novos empreendedores a desenvolverem 
projetos e iniciativas que possam gerar oportunidades e fortalecer o ambiente econômico 
local.
Dessa forma, ao instituir oficialmente a Semana do 
Empreendedor, o Município de Garça reafirma seu compromisso com o desenvolvimento 
econômico sustentável, com a valorização da iniciativa privada e com a criação de um 
ambiente cada vez mais favorável à geração de oportunidades e ao crescimento da 
atividade produtiva.
Diante da relevância conto com a aprovação dos nobres 
pares. 
Atenciosamente,
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
LICO
VEREADOR - PP

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