PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 060/2026
Garça, 12 de março de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que altera o Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual 2026–2029) e o
Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), objetivando autorizar a
abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais).
A presente proposição tem por finalidade possibilitar a reprogramação de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, permitindo sua
adequada incorporação ao orçamento municipal vigente.
Nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit
financeiro do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais, possibilitando à Administração Pública empregar valores já disponíveis em caixa para a
continuidade e o fortalecimento das políticas públicas municipais.
Os recursos ora incorporados ao orçamento destinam-se à execução e manutenção de
ações voltadas ao desporto comunitário, contribuindo para o desenvolvimento de atividades esportivas e de
lazer no município.
As alterações propostas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias têm
por objetivo compatibilizar os instrumentos de planejamento com a execução orçamentária, adequando-os
à disponibilidade financeira efetivamente apurada ao final do exercício de 2025, em observância aos
princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência e da transparência na gestão fiscal.
Desta forma, solicitamos a atenção especial dos nobres Vereadores para a aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado, bem como que sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O
ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
87.100,00 (OITENTA E SETE MIL E CEM REAIS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE
AÇÕES NA ÁREA DE DESPORTO E LAZER.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores
constantes desta Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
09 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 2700 Muito Mais Esportes
Atividade 2700 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 87.100,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 87.100,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de
2025, visando à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes e ao fortalecimento
das ações de desporto comunitário desenvolvidas no município.”
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores
constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 09 Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Esportes
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 2700 Muito Mais Esportes
Atividade 2700 Atividades da Secretaria de Esportes
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 87.100,00”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais), destinado à execução das ações mencionadas
nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser
suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 12 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal