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materia nº 170/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 170 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaOfício nº 148/2026 - Requerimento nº 160 - 4ª Sessão
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 148/2026 – CM 
 Garça, 13 de março de 2026.
Requerimento nº 160/2026
Vereador: Verinha Venda Seca
Assunto: Solicita informações sobre oferta de 
exames de ultrassonografia.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, cópia das informações prestadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Prefeitura Municipal de 
Garça
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Belém S/n– Garça- SP – CEP 17402-060
Fone/Fax: (14) 3471- 4959 - e-mail: smsgabinete@garca.sp.gov.br
Em resposta ao oficio 195/2026.
O serviço de ultrassonografia no município de Garça está estruturado a partir de um fluxo 
regulado, que se inicia na solicitação médica e se estende até a realização do exame, 
garantindo organização da demanda e priorização conforme critérios clínicos.
A solicitação do exame é realizada por médicos da rede municipal, tanto no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde (APS) quanto no Centro de Especialidades Médicas (CEM), 
mediante avaliação clínica individualizada do paciente. Após a emissão do pedido, este é 
encaminhado à Central Municipal de Regulação, responsável pela análise das 
solicitações, classificação de prioridade e organização da fila de espera.
As vagas para realização dos exames são disponibilizadas ao município com antecedência 
aproximada de 30 dias, sendo a agenda estruturada e organizada pela Secretaria Municipal 
de Saúde. Em situações classificadas como urgentes, a Secretaria possui autonomia para 
solicitar vagas extras junto aos prestadores, mediante justificativa técnica, assegurando 
atendimento em tempo oportuno.
O município não dispõe de equipamento próprio para realização de ultrassonografia, 
sendo o serviço integralmente terceirizado. Atualmente, os exames são realizados por 
prestadores contratados, como a Proimagem e a Clínica de Imagem SBCD, além da oferta 
complementar de vagas por meio do Departamento Regional de Saúde (DRS), via sistema 
SIRESP.
O processo de regulação e agendamento junto às prestadoras ocorre por meio da Central 
Municipal de Regulação, que gerencia a fila única e distribui as vagas conforme 
disponibilidade e prioridade clínica.
Quanto à distribuição de exames, o município adota um modelo de cotas por unidade de 
saúde, definido com base na população adscrita, no número de atendimentos realizados e 
no volume de pacientes cadastrados. Em média, cada unidade dispõe de 6 a 8 solicitações 
mensais para ultrassonografias gerais e cerca de 6 para exames obstétricos. Ressalta-se 
que este quantitativo não é rígido, sendo possível a ampliação mediante solicitação 
justificada ao setor de regulação, conforme necessidade assistencial.
A priorização dos exames segue critérios técnicos, incluindo classificação de risco, 
urgência clínica devidamente justificada e, nos casos eletivos, a ordem cronológica de 
solicitação.
Prefeitura Municipal de 
Garça
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Belém S/n– Garça- SP – CEP 17402-060
Fone/Fax: (14) 3471- 4959 - e-mail: smsgabinete@garca.sp.gov.br
O município mantém fila de espera formalmente instituída e gerenciada pela Central de 
Regulação, caracterizada como dinâmica (“fila viva”), considerando que novas 
solicitações são continuamente inseridas, refletindo o caráter crescente e variável da 
demanda. Ressalta-se que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD), não é possível a disponibilização de dados nominativos dos pacientes que 
compõem a fila, sendo resguardadas as informações pessoais e sensíveis.
Em relação ao tempo de espera, observa-se que, para pacientes classificados como 
eletivos, o tempo médio atual é de aproximadamente 4 meses para exames de 
ultrassonografia geral e cerca de 2 meses para exames obstétricos, podendo haver 
variações conforme a prioridade clínica e a disponibilidade de vagas.
Quanto ao volume de exames, verifica-se uma média anual de aproximadamente 2.902 
solicitações de ultrassonografia, distribuídas entre diferentes tipos, como: 521 exames 
obstétricos, 457 pélvicos, 457 de abdome superior, exames de vias urinárias, além de 
cerca de 361 exames Doppler de vasos. Esse volume expressivo de demanda evidencia a 
complexidade na gestão da fila e a inviabilidade técnica de sua completa eliminação, uma 
vez que a entrada de novos pedidos é contínua.
Dessa forma, eventuais tempos de espera decorrem principalmente da alta demanda 
assistencial e do caráter dinâmico da fila de regulação, considerando que novas 
solicitações são continuamente inseridas. Ressalta-se que o município realiza 
planejamento prévio, com estimativa anual da necessidade de exames, definindo o 
quantitativo contratado junto aos prestadores com base em critérios técnicos, assistenciais 
e de economicidade. Nesse contexto, a organização da oferta e da demanda exige 
priorização por critérios clínicos, garantindo equidade no acesso e atendimento oportuno 
aos casos mais urgentes.
Garça, 17 de Março de 2026.
Camila Veloso Barbosa
Coordenadora DRAC
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2025. 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2.025 (dois mil e vinte e cinco), de um lado a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com 
sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, centro, nesta cidade de Garça/SP, doravante denominado 
simplesmente Prefeitura, neste representada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, PEDRO HENRIQUE 
SCARTEZINI, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 61.744.81 e CPF nº 711.932.438-15, domiciliada
nesta cidade de Garça/SP, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu 
estatuto social, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de 
Preços, por itens, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 
de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 
9.662/2022, bem como do edital do Pregão Eletrônico nº 049/2025, nos autos do processo em epígrafe, 
mediante condições e cláusulas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem: 
DETENTORA: 
“PROIMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 14.882.395/0001-
08, com sede na cidade de Garça/SP, à Avenida Doutor Rafael Paes de Barros 549, Willians, CEP 17400-000, 
fone (14) 3471-2559/(14) 99837-5349, e-mail adm@diagnosticosproimagem.com.br, representada nesse ato por 
sua Sócia/Administrativa Sra. AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZÉ, portador do RG nº 
44054028-8 e do CPF n° 228091928-12. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS 
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para exames 
ultrassonográficos, para pacientes atendidos na rede municipal de Garça, pelo período de 12 (doze) meses, 
conforme requisição e anexo I do edital do pregão eletrônico nº 049/2025, que passa a fazer parte dessa 
Ata, como parte integrante. 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
(R$)
1 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEM SUPERIOR Serviço 400 67,00 
2 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO Serviço 400 68,00 
3 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL Serviço 100 69,00 
4 ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES Serviço 20 69,00 
5 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOM. Serviço 60 74,00 
6 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL Serviço 80 89,55 
7 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) Serviço 400 69,00 
8 ULTRASSONOGRAFIA: DOPPLER COLORIDO DE VASOS Serviço 600 109,00 
10 ULTRASSONOGRAFIA: TIREÓIDE Serviço 70 69,00 
11 ULTRASSONOGRAFIA: TRANSVAGINAL Serviço 150 69,00 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório vigorará pelo período de 12 (doze) 
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante acordo entre 
as partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE REAJUSTE/REEQUILÍBRIO E CANCELAMENTO 
I - Os preços inicialmente registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência normal da Ata de 
Registro de Preços, podendo após o interregno de 12 (doze) meses, ser prorrogada por igual período, 
mediante acordo entre as partes, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
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Federal nº 14.133/2021. 
a) Na hipótese de prorrogação, os preços poderão ser reajustados, desde que requerido pela DETENTORA, 
para reposição de eventual perda inflacionária correspondente ao período normal de sua vigência, 
utilizando neste caso o índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo, a fim de manter o valor real de 
mercado. 
b) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à 
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida. 
II - Os preços registrados poderão ainda ser alterados em decorrência de eventual redução de preços 
praticados no mercado ou de fatos que eleve o custo dos serviços registrados, nos termos previstos na Lei 
Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 9.775/2023. 
a) Comprovada a redução dos preços praticados no mercado e definidos o novo preço máximo a ser 
praticado pela Administração, a Licitante, detentora da Ata, será convocada pela Prefeitura Municipal de 
Garça para alteração do preço, mediante apostilamento ou aditamento. 
b) A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as aquisições que 
deles poderão advir. 
c) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, 
a Administração Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo 
licitatório. 
III - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Garça não será 
obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de 
Preços, podendo fazê-lo através de outras licitações quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou 
indenização de quaisquer espécies, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
IV - O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado pela Administração, quando: 
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços; 
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; 
f) sofre sanção prevista no inciso III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, ou for 
condenado por algum dos crimes previstos no artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/21, por sentença 
transitado em julgado. 
V - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no inciso anterior, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 
VI - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente comprovados; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento 
dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões 
do pedido. 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
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VII - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por 
correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 
VIII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita 
por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia 
subsequente à publicação. 
X - A Ata também poderá ser cancelada a pedido do Fornecedor, quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente comprovados; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado dos insumos que compõem o custo do produto. A solicitação do Fornecedor para cancelamento 
dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não sejam aceitas as razões 
do pedido. 
XI - A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por 
correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos. 
XII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita 
por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelados os preços registrados no dia 
subsequente à publicação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
I - Os preços ofertados pelos Fornecedores signatários da presente Ata de Registro de Preços estão 
especificados nas propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 049/2025 de acordo com a respectiva 
classificação, que ficam fazendo partes integrantes desta Ata. 
II- Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2025. 
III - Em cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes da proposta de preços 
apresentada pela empresa detentora da presente Ata, que fica fazendo parte integrante desta ata. 
IV - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer 
Secretaria que integra a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Garça que não tenha 
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente 
comprovada a vantagem. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 
I – Os serviços a serem contratados serão prestados/executados, diretamente por profissional(is) da empresa 
contratada e em local próprio. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar à Unidade requisitante os 
resultados dos exames no prazo máximo de 02 (dois) dias para os exames de emergência e urgência, em até 
no máximo 05 (cinco) dias, para os exames de rotina. 
II – A(s) autorização(ões) de fornecimento que será(ão) expedida(s) após a assinatura desta Ata de Registro 
de Preços, será(ão) efetivada(s) mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, que é(são) o(s) 
instrumento(s) hábil para formalizar a solicitação e contratação, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
IV – O recebimento e conferência do serviço serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo 
o mesmo recusar o serviço que não satisfaça as especificações ou apresente qualquer vício, comunicando o 
fato ao fornecedor que deverá providenciar a entrega do mesmo na forma estabelecida neste edital e 
indicada em sua proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
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V - O detentor da ata ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de 
Registro de Preços, mesmo que a previsão de execução ultrapasse a data de seu vencimento. 
VI – O recebimento não isenta o fornecedor da substituição necessária decorrente da impropriedade do 
serviço, somente averiguada quando da efetiva utilização do mesmo. Nesta hipótese, como de rigor, a 
contratada terá de substituir o serviço que se fizer necessário, sem nenhum ônus à Prefeitura Municipal de 
Garça/SP. 
VII - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
VIII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
IX - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o serviço 
com avarias ou defeitos. 
X - Responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte de bens adquiridos cujos componentes necessitem de 
destinação especial devido a sua natureza, nos termos da Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 
nº 10.936/2022. 
XI - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios 
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a 
legislação de regência. 
XII - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores 
condições de segurança, higiene e disciplina, aplicando o disposto nos protocolos de segurança do paciente, 
preconizados pela Organização Mundial da Saúde. 
XIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, 
comerciais e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 
XIV - Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal 
ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços. 
XV - A CONTRATADA deverá realizar o atendimento à população em sua unidade, utilizando seu 
profissional em número suficiente ao atendimento das necessidades técnicas e prazos estabelecidos. 
XVI - A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de até 60 dias corridos, contados da data da 
assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, instalação apropriada para execução dos serviços, sendo 
a mesma de sua exclusiva responsabilidade. As instalações e a execução dos serviços deverão ocorrer 
obrigatoriamente no município de Garça, visando garantir a economicidade e a eficiência logística. 
XVII - Deverá possuir um Sistema informatizado que contemple a dispensação do laudo para a Secretaria 
Municipal de Saúde em modo digital, também o laudo em papel timbrado deverá existir e ser entregue ao 
usuário sempre que solicitado. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo 
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam 
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
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§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à 
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente 
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. 
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado. 
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação judicial 
ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de 
terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em 
geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação 
de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e 
exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, 
prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, 
devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao 
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, 
ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa 
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através do Fiscal do 
Contrato, designado pelo CONTRATANTE, podendo para isso: 
a-) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da 
execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas 
pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica; 
b-) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que 
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na 
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 
c-) Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para 
comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela 
CONTRATADA ao CONTRATANTE; 
d-) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja 
considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que 
não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho, podendo, para 
tanto, solicitar a análise e acompanhamento da Técnica em Segurança e Medicina do Trabalho do 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 
I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação 
dos serviços, com base no valor unitário, na importância correspondente a cada procedimento efetuado no 
mês correspondente. 
II - A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do vencedor da 
licitação e atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 
III - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante 
atestar a execução do objeto do contrato. 
IV - A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser encaminhada ao 
Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça. 
V - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
VI - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
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VII - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
VIII - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da 
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios 
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
IX - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias para 
cancelamento da Ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à detentora a ampla 
defesa. 
X - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pelo cancelamento da ata, caso a detentora não regularize sua situação. 
XI - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
XII - A Detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
I – O fornecedor que não cumprir as obrigações assumidas fica sujeita as sanções previstas na Lei Federal 
nº 14.133/2021, além da multa prevista no Decreto Municipal nº 9.942/2023, sendo a Nota de Empenho de 
despesa instrumento hábil para formalizar cada contratação com base nos preços registrados. 
II - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a 
Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à detentora desta Ata, segundo a 
gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente 
cabíveis: 
a) advertência, por escrito; 
b) multa conforme Decreto Municipal nº 9.942/2023 anexo ao edital; 
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Administração 
Municipal, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida, 
de acordo com o art. 156, § 4º e 5º da Lei 14.133/2021; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou 
Municípios, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais; 
III - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, 
devidamente, justificado e aceito pela Prefeitura, o Fornecedor detentor desta Ata ficará isento das 
penalidades supra. 
IV - As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão 
independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais 
sanções cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
I - Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2025, seus Anexos e as Propostas de Preços 
da(s) empresa(s) detentora(s) da Ata, classificadas em 1º lugar, por itens, no mencionado certame. 
II - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 
III – Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos da dotação orçamentária 
vigente: 248 - 10.302.0010.2100.0000 3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/48CC-D4B6-C762-C9F1 e informe o código 48CC-D4B6-C762-C9F1
7 
Laboratoriais / Assistência Hospitalar E Ambulatorial, já compromissados em valores compatíveis com o 
do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Garça providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo de até 15 dias da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Garça/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da 
presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser resolvidas administrativamente. 
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente 
Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelos 
representantes das Empresas Registradas, extraindo-se cópias para execução. 
PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROIMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA 
DETENTORA 
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS 
---------------------------------------- --------------------------------------------- 
Maria Eduarda da Silva Teixeira Rosângela Cristina Lopes Cardinale 
Assinado por 5 pessoas: AMANDA CRISTINA SIMIONATO HAMZE, ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE, MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ROSANGELA CRISTINA LOPES CARDINALE (CPF 161.XXX.XXX-45) em 05/09/2025 14:48:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 05/09/2025 16:00:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 08/09/2025 10:17:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI (CPF 711.XXX.XXX-15) em 08/09/2025 11:59:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 TERMO DE CREDENCIAMENTO - CONTRATO Nº 133/2024 
 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
 PROCESSO Nº 212/2024
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS 
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE 
IMAGEM E DIAGNÓSTICO AOS PACIENTES DO SUS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GARÇA. 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ￾MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com sede na Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102, centro, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador do RG nº 11.262.977-5 e do C.P.F. nº 
061.759.778-23, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado a SOCIEDADE BRASILEIRA 
CAMINHO DE DAMASCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.211.585/0001-15, pessoa jurídica com sede na Rua 
Gabriela, nº 144, Bairro Labienópolis, Garça - SP, neste ato representada por LUIS ANTONIO PICERNI HERCE, 
exercendo a função de Presidente, portador do RG nº 11.784.356-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.804.548-44, 
doravante, denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 
nº 14.133/21, consolidada, celebrar o presente termo nas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 CREDENCIAMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA DA SAÚDE DE GARÇA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE 
IMAGEM E DIAGNÓSTICO AOS PACIENTES DO SUS. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES 
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e 
normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Termo, como se nele estivessem transcritos, os seguintes 
documentos: 
a) Edital de Credenciamento nº 006/2024 e seus anexos; 
2.2 Os documentos referidos no item nº 2 letra “a”, são considerados suficientes para, em complemento a este Termo, 
definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. 
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
3.1 O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mantidas as 
condições iniciais, até o limite máximo decenal, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, com 
início a partir de sua assinatura, desde que atendidas as exigências contidas no Anexo II do edital de Chamamento Público 
006/2024. 
3.1.1 Este Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo￾se, porém em pleno vigor as obrigações assumidas com o município de Garça até a efetiva liquidação dos tributos e preços 
públicos. 
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E DOTAÇÃO 
4.1 A credenciada obriga-se a executar os serviços objeto deste termo de credenciamento, nas quantidades que forem 
efetivamente executadas mensalmente, mediante os valores unitários dos serviços insertos na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, cujos valores unitários dos procedimentos são 
especificados no Sistema de Gerenciamento da referida tabela (http://sigtap.datasus.gov.br/tabela￾unificada/app/sec/inicio.jsp) vigente à época da contratação, conforme relação de exames a serem realizados: 
ITEM CÓDIGO 
SIGTAP DESCRIÇÃO VALOR 
SIGTAP
QTD. 
MENSAL 
ESTIMADA
VALOR 
TOTAL 
ESTIMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
2 
01. 02.11.05.002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM 
VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO
R$ 11,34 30 R$ 340,20
02. 02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA 
TRANSTORACICA
R$ 67,86 30 R$ 2.035,80
03. 02.05.01.003-2 ECOCARDIOGRAFIA 
TRANSTORACICA PEDIÁTRICO
R$ 67,86 5 R$ 339,30
04. 02.11.02.004-4 MONITORAMENTO PELO SISTEMA 
HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
R$ 30,00 30 R$ 900,00
05. 02.05.02.014-3 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA R$ 24,20 80 R$ 1.936,00
4.2 Nos preços acima estão incluídas todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, 
tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste 
edital, inclusive gastos com transporte. 
4.3 As despesas aqui referidas serão custeadas os recursos da seguinte dotação do orçamento vigente: Ficha 248 –
Assistência Hospitalar e Ambulatorial, já compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e 
pelas dotações próprias do orçamento seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 
5.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, 
com base no valor unitário, na importância correspondente a cada procedimento efetuado no mês correspondente. 
5.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado após o “atesto”, pelo Gestor designado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, e registrada pelo Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça, sem qualquer rasura. 
 5.3 A Nota Fiscal/Fatura, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ do Credenciado. 
5.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Credenciado e seu vencimento ocorrerá 10 
(dez) dias após a data de sua reapresentação. 
5.5 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na 
Prefeitura Municipal de Garça. 
 
5.6 O valor estimado mensal não deverá ser ultrapassado sem prévio aditamento e Nota de Empenho, sob pena de 
DESCREDENCIAMENTO. 
5.7 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados na medição da seguinte forma: 
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes 
quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto, respeitado o valor mensal estimado 
contido na Cláusula Quarta. 
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções ao CREDENCIADO em 
virtude da inexecução dos serviços. 
5.8 Os pagamentos serão realizados mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ do CREDENCIADO, nos termos do 
Decreto Municipal nº 8.383/2016.
5.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
5.10 A Credenciada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não 
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento 
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
5.1 Os serviços do presente credenciamento serão prestados nas dependências e instalações da Credenciada, devendo ser 
localizado dentro do território do Municipal de Garça/SP. 
5.1.1 Local da prestação do serviço: Rua Gabriela, nº 144, Bairro Labienópolis, Garça - SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
3 
5.2 A prestação dos serviços terá início em até 10 (dez) dias da data de assinatura do presente termo de credenciamento. 
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1 O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o 
efetivo cumprimento da execução do objeto deste termo de credenciamento. 
6.2 A fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CREDENCIADA 
pela inobservância de qualquer obrigação assumida. 
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1 Para fiel execução do ajustado, a CREDENCIADA, se obriga a: 
a) Atender os pacientes do Sistema Único de Saúde regulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Garça, executando 
o serviço em conformidade com o estabelecido no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 006/2024; 
b) Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados; 
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e 
outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial; 
d) Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços; 
e) Manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas; 
d) Cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Termo Contratual e as descritas no Edital de Credenciamento e seus 
anexos. 
k) Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades 
decorrentes do presente credenciamento. 
l) Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, 
ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a 
contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. 
m) A Credenciada deverá indicar um preposto para tratar de todos os assuntos e dirimir dúvidas pertinentes ao objeto 
do credenciamento. 
n) Comunicar a Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de interesse de 
encerramento das atividades/descredenciamento. Não há critério elencado para proceder com o descredenciamento, desde 
que a comunicação seja realizada no prazo estipulado. 
o) A credenciada declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros 
quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste termo. Em consequência a credenciada se 
obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, 
agentes e representantes. 
p) A credenciada assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, 
representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição, por eventuais danos causado à terceiros ou ao Município no 
cumprimento do pressente termo de credenciamento. 
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1 O MUNICÍPIO se obriga a: 
a) Exercer a fiscalização da prestação dos serviços. 
b) Acompanhar e fiscalizar o serviço através de servidores designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da 
Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e 
subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 
c) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no 
termo de credenciamento; 
d) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução do serviço, que venham a ser 
solicitados pela Credenciada; 
e) Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do credenciamento; 
f) Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades 
contratantes, quando necessário para a execução do objeto do credenciamento; 
g) Comunicar a CREDENCIADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de interesse de encerramento 
das atividades/descredenciamento. Não há critério elencado para proceder com o descredenciamento, desde que a 
comunicação seja realizada no prazo estipulado 
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
4 
10.1 A CREDENCIADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Termo e, 
consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou 
indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida. 
a. A CREDENCIADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
resultantes da execução do serviço objeto deste termo. 
b. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CREDENCIADA.
c. A CREDENCIADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecida, cabendo-lhe verificar o 
atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham 
adulterado ou fornecido aos mesmos fora dos padrões exigidos. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1 Pela inexecução total ou parcial do serviço objeto deste credenciamento estará a CREDENCIADA sujeita às 
seguintes penalidades: 
11.2 ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas 
nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 
11.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: 
11.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: 
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do 
caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública, 
conforme previsto na Lei nº 14133/2021. 
11.6 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de 
Garça, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021, e descredenciamento 
do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: 
a) dar causa à inexecução parcial do serviço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços 
públicos ou ao interesse coletivo; 
b) dar causa à inexecução total do serviço; 
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente 
devidamente justificado; 
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 
11.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a 
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 
(seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o 
credenciamento ou a execução do serviço; 
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do serviço; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste credenciamento; 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 
11.8 É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente: 
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
b) pagamento da multa; 
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, 
ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos 
definidos neste artigo. 
11.9 Além das penalidades citadas, a CREDENCIADA ficará sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no 
Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 
14.133/2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
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5 
11.10 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) 
CREDENCIADA conforme o caso, ficará isenta das penalidades mencionadas. 
11.11 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a sanção de multa. 
11.12 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 
11.13 O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, 
de projetos ou de prazos, constituem motivos para extinção do credenciamento, conforme artigo 137 e seguintes da Lei 
14133/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO 
12.1 A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se 
fizerem necessários no objeto a critério exclusivo do CREDENCIANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do credenciamento. 
12.2 Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente 
instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO 
13.1 A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento, além de ocasionar a aplicação das penalidades 
anteriormente enunciadas, ensejará também a sua extinção, desde que ocorram quaisquer dos motivos previstos neste 
Edital e naqueles descritos no art. 137 da Lei nº 14.133/21. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1 A CREDENCIADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si 
ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer 
reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo. 
14.2 A CREDENCIADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto deste termo, salvo expressa autorização 
da Administração Municipal. 
14.3 Aplicam-se a este Termo de Credenciamento as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e suas modificações, que 
regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 
14.4 O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa. 
14.5 O presente termo de credenciamento não será de nenhuma forma, fundamentado para constituição de vínculo 
trabalhista para o Município, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1 Para as questões decorrentes da execução deste Termo que não puderem ser dirimidas administrativamente, as partes 
elegem o Foro da Comarca do Município de Garça, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
15.2 Fazem parte deste Termo, como se nele estivessem transcritas todas as regras estabelecidas no instrumento 
convocatório do Chamamento Público nº 006/2024, que precedeu este Termo. 
 E por estarem ajustados, as partes firmam o presente Termo de Credenciamento, na presença de 02 
(duas) testemunhas. 
Garça, 06 de novembro de 2024. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
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6 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO 
CONTRATADA 
 TESTEMUNHAS 
 ------------------------------------- ------------------------------------------- 
 Amanda Quinalha Diniz Samuel dos Santos Henrique 

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