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materia nº 173/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaOfício nº 130/2026 - Requerimento nº 166 - 4ª Sessão
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 130/2026 – CM 
 Garça, 13 de março de 2026.
Requerimento nº 166/2026
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações sobre 
possibilidade de criação de cadastro 
municipal de proprietários de muares e 
equinos. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do 
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal informou que, todos os 
questionamentos do presente Requerimento, estão instituídos na Lei Municipal 
nº 4.584/2011.
Inicialmente, cabe destacar que o Código de Posturas do 
Município de Garça (Lei Ordinária nº 2.627/1991) estabelece a proibição da 
criação e permanência de animais de grande porte no perímetro urbano, 
incluindo cavalos, bois, porcos, cabras e outros animais similares. Tal medida 
visa preservar a saúde pública, a higiene urbana, a segurança da população e 
a adequada convivência entre os moradores.
Nesse contexto, por se tratar de atividade proibida no 
perímetro urbano, a criação de um cadastro municipal de proprietários desses 
animais dentro da cidade poderia gerar interpretações equivocadas, dando a 
entender uma possível autorização ou regularização da manutenção desses 
animais na área urbana, o que contraria diretamente a legislação vigente.
Além disso, o Município já dispõe de instrumentos legais e 
operacionais para lidar com a ocorrência de animais de grande porte soltos em 
vias públicas. A Lei Ordinária nº 4.584/2011 disciplina o recolhimento de 
animais de grande porte, permitindo que a Prefeitura realize a apreensão de 
animais encontrados soltos ou mantidos irregularmente em vias e logradouros 
públicos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Atualmente, o Município mantém contrato específico para a 
prestação de serviços de recolhimento, guarda e manejo desses animais, 
sendo que, após a apreensão, os animais são encaminhados à empresa 
responsável pela guarda temporária.
Dessa forma, considerando que a manutenção de animais de 
grande porte na zona urbana é proibida pela legislação municipal e deve 
ocorrer especificamente na zona rural, entende-se que a criação de um 
cadastro municipal específico para proprietários desses animais no perímetro 
urbano não se mostra medida adequada, uma vez que poderia gerar conflito 
com o próprio ordenamento municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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