| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Ofício nº 130/2026 - Requerimento nº 166 - 4ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 130/2026 – CM Garça, 13 de março de 2026. Requerimento nº 166/2026 Vereador: Leandro Marino Assunto: Solicita informações sobre possibilidade de criação de cadastro municipal de proprietários de muares e equinos. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal informou que, todos os questionamentos do presente Requerimento, estão instituídos na Lei Municipal nº 4.584/2011. Inicialmente, cabe destacar que o Código de Posturas do Município de Garça (Lei Ordinária nº 2.627/1991) estabelece a proibição da criação e permanência de animais de grande porte no perímetro urbano, incluindo cavalos, bois, porcos, cabras e outros animais similares. Tal medida visa preservar a saúde pública, a higiene urbana, a segurança da população e a adequada convivência entre os moradores. Nesse contexto, por se tratar de atividade proibida no perímetro urbano, a criação de um cadastro municipal de proprietários desses animais dentro da cidade poderia gerar interpretações equivocadas, dando a entender uma possível autorização ou regularização da manutenção desses animais na área urbana, o que contraria diretamente a legislação vigente. Além disso, o Município já dispõe de instrumentos legais e operacionais para lidar com a ocorrência de animais de grande porte soltos em vias públicas. A Lei Ordinária nº 4.584/2011 disciplina o recolhimento de animais de grande porte, permitindo que a Prefeitura realize a apreensão de animais encontrados soltos ou mantidos irregularmente em vias e logradouros públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Atualmente, o Município mantém contrato específico para a prestação de serviços de recolhimento, guarda e manejo desses animais, sendo que, após a apreensão, os animais são encaminhados à empresa responsável pela guarda temporária. Dessa forma, considerando que a manutenção de animais de grande porte na zona urbana é proibida pela legislação municipal e deve ocorrer especificamente na zona rural, entende-se que a criação de um cadastro municipal específico para proprietários desses animais no perímetro urbano não se mostra medida adequada, uma vez que poderia gerar conflito com o próprio ordenamento municipal. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA