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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito o envio de notas fiscais e detalhamento de despesas
específicas da Festa da Cerejeira 2025, referentes a divulgações na web, serviços de
eletricista e equipe de gestão.
Considerando a necessidade de transparência e o dever de
fiscalização deste Poder Legislativo sobre as contas da 38ª Festa da Cerejeira;
Considerando a existência de despesas listadas na prestação
de contas que carecem de maior detalhamento para a compreensão da destinação dos
recursos públicos;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Senhor Prefeito para que, através dos setores competentes, preste
as seguintes informações e envie a respectiva documentação:
1. Envio de cópia integral das notas fiscais referentes aos serviços de divulgação na
web (redes sociais, sites e portais), contendo o detalhamento de quais serviços
foram executados e os veículos de mídia utilizados;
2. Cópia das notas fiscais e comprovantes de pagamento relativos aos serviços de
eletricista e infraestrutura elétrica realizados no recinto da festa;
3. Cópia do contrato e notas fiscais referentes à exploração do espaço do parque de
diversões, informando os valores arrecadados pela municipalidade com referida
locação;
4. Detalhamento minucioso sobre a despesa listada como "Equipe de Layout,
Vendas e ADM", no valor de 17.000,00 (dezessete mil reais), especificando: a)
Quem são os profissionais ou a empresa que compõem essa equipe; b) Quais
funções específicas foram desempenhadas sob a denominação de "Layout"; c)
Qual foi o volume de vendas gerenciado por essa equipe e a justificativa para o
valor fixado para a parte administrativa (ADM).
A presente solicitação é fundamental para esclarecer itens
da prestação de contas que apresentam descrições genéricas, garantindo que o
contribuinte saiba exatamente como o montante total do evento foi aplicado e quais foram
os critérios para a contratação dessas equipes de apoio.
Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada
deverá ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº
386/2020.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD
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