| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Ofício nº 154/2026 - Requerimento nº 171 - 5ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 154/2026 – CM Garça, 20 de março de 2026. Requerimento nº 171/2026 Vereador: Pedro Santos Assunto: Solicita informações sobre possibilidade de flexibilizar a norma de descarte de resíduos inertes. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Engenheiro Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informou o que segue: 1) Não há viabilidade técnica e legal para flexibilização da separação dos resíduos no momento da entrega. A área em questão se caracteriza como área de triagem e armazenamento de RCC, estando sua operação condicionada às exigências estabelecidas pela CETESB. Dessa forma, a separação na origem (modelo aplicado hoje) é uma exigência técnica e ambiental, indispensável para a adequada gestão dos RCC; 2) A criação de pontos de transbordo, ecopontos ou áreas de triagem intermediária é uma alternativa tecnicamente viável. Entretanto, a implantação dessas estruturas demanda de recursos financeiros específicos para infraestrutura, operação e manutenção; 3) A área já conta com medidas estruturais e operacionais para controle e orientação, tais como o cercamento da área, sinalização adequada por meio de placas informativas indicando as regras de uso e os tipos de resíduos permitidos e o controle de acesso e acompanhamento das atividades no local. Além disso, estão sendo adotadas medidas complementares, tais como: - Reforço de ações educativas, com orientação à população quanto à correta separação e destinação de resíduos; - Mapeamento contínuo de áreas suscetíveis a descarte clandestino. Ressalta-se que o descarte irregular de resíduos constitui infração ambiental, sujeita às penalidades previstas na legislação vigente. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA