| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Ofício nº 160/2026 - Requerimento nº 175 - 5ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 160/2026 – CM Garça, 20 de março de 2026. Requerimento nº 175/2026 Vereador: Verinha Venda Seca Assunto: Solicita informações sobre conduta e orientações repassadas aos fiscais de trânsito. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Diretor do Departamento de Trânsito informou o que segue: 1) Em relação às considerações do Nobre Vereador, informamos que os fiscais são orientados a efetuarem as multas sempre que houver algum desrespeito às regras do CTB e demais leis que tratam de assuntos relacionados ao trânsito. No caso em apreço, os fiscais efetuam a multa aos caminhões acima de 3 eixos, que transitam pelo perímetro urbano da cidade, fora do horário permitido pela legislação (Lei nº 5.558/2023); a orientação passada é informar que existe uma lei municipal que regulamenta a infração (código 574-63). O Departamento de Trânsito desconhece a afirmação contida no presente Requerimento, e ao serem questionados, os fiscais relataram que nunca mencionaram que a responsabilidade da lei seria dos vereadores; 2) Prejudicado; 3) Conforme relatado, foi esclarecida a conduta dos fiscais de trânsito, tendo sido realizada a devida interlocução com os mesmos. Diante da negativa quanto às informações constantes no requerimento, bem como da ausência de provas, conclui-se não haver necessidade de adoção de quaisquer medidas administrativas. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA