| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Ofício nº 169/2026 - Requerimento nº 184 - 5ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 169/2026 – CM Garça, 20 de março de 2026. Requerimento nº 184/2026 Vereador: Elaine Oliveira Assunto: Solicita informações sobre compra de bebidas da Festa da Cerejeira 2025. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou o que segue: 1) Não há que se falar em apresentação de notas fiscais de compra de bebidas (água, refrigerantes, cervejas ou itens correlatos) por parte da municipalidade, uma vez que não houve aquisição desses produtos com recursos públicos para a realização do evento. A comercialização de bebidas foi realizada diretamente pelos expositores e comerciantes participantes da festa, sob sua exclusiva responsabilidade; 2) As operações comerciais realizadas durante o evento foram efetuadas pelos próprios comerciantes e expositores, que emitem seus documentos fiscais individualmente e recolhem os tributos devidos conforme a legislação vigente. Dessa forma, o município não possui controle direto ou consolidação dos valores de ICMS gerados especificamente durante o período da festa, sendo tais informações de competência da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, responsável pela arrecadação e apuração do referido imposto; 3) Não foram firmados contratos ou termos de parceria entre a municipalidade e fornecedores de bebidas para a realização da Festa da Cerejeira de 2025. A participação de comerciantes e fornecedores ocorreu mediante adesão ao evento, conforme as regras estabelecidas pela organização. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA