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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações sobre a periodicidade de troca de EPIs dos
coletores da empresa DND, cópia de notas fiscais de compra e relatórios de fiscalização
do contrato.
Considerando que o trabalho de coleta de resíduos sólidos
é classificado como atividade insalubre e de alto risco, exigindo a utilização rigorosa e
em perfeito estado de conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Considerando que é responsabilidade da empresa
contratada o fornecimento adequado desses equipamentos e dever da Administração
Pública a fiscalização rigorosa do cumprimento das normas de segurança do trabalho;
Considerando que a integridade física e a saúde dos
trabalhadores que prestam serviços ao município de Garça através da empresa DND
devem ser preservadas mediante a substituição periódica e tempestiva de luvas, botas,
uniformes e demais itens de proteção;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, através do setor de fiscalização de contratos
e da Secretaria competente, preste as seguintes informações:
1. Qual a frequência estabelecida para a troca dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) dos coletores de lixo da empresa DND? Favor especificar a
periodicidade para cada item (luvas, calçados, uniformes, etc.).
2. Encaminhar cópia das notas fiscais de compra dos referidos equipamentos
adquiridos pela empresa no último exercício, a fim de comprovar a regularidade
do fornecimento e a renovação do estoque.
3. O gestor do contrato tem realizado fiscalizações "in loco" para verificar o estado
de conservação dos EPIs utilizados pelos funcionários no dia a dia? Em caso
positivo, encaminhar cópia dos relatórios de fiscalização ou termos de visita que
comprovem tais ações.
4. Encaminhar cópia das fichas de entrega de EPIs devidamente assinadas pelos
funcionários da empresa DND referentes aos últimos seis meses.
Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada
deverá ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº
386/2020.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
MARQUINHO MOREIRA
Vereador – REPUBLICANOS
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