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materia nº 202/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaOfício nº 073/2026 - Informa impedimentos de Emendas Impositivas
native_id115863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Em tramitação Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 073/2026
Garça, 30 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Emendas Impositivas – Impedimento de Ordem Técnica
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, visando a consecução do 
exposto no artigo 312, § 12, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 17, inciso 
I, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que disciplina os prazos das emendas 
parlamentares individuais de execução obrigatória, segue, em anexo, a relação das 
emendas impositivas impedidas/inabilitadas por ordem técnica e suas respectivas 
justificativas. 
Sendo o que tinha a informar, aproveitamos a oportunidade para 
renovarmos nossos protestos de elevado apreço. 
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
EMENDAS INVIABILIZADAS
N° DA EMENDA: 01
NOME DO VEREADOR: Adhemar Kemp Marcondes de Moura
VALOR: R$ 154.441,31
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Aquisição de ambulância para atender os munícipes do distrito de Jafa
OBSERVAÇÕES:
Detalhes importantes sobre a aquisição:
Tipo A: Veículo destinado ao transporte de pacientes sem risco de vida, removendo
os para sessões de terapia, exames ou consultas, equipado com uma maca.
Equipamentos inclusos: Geralmente inclui maca retrátil em alumínio com cintos de
segurança, elevado, revestimento interno lavável, banco para 
acompanhante/técnico e suporte para soro.
Modelos Comuns: Renault Master, Fiat Ducato, Peugeot Boxer, e Mercedes-Benz
Sprinter (esta última costuma ter valor maior).
Variação de Preço: O valor final depende da marca/modelo do veículo, tipo de
transformação (teto alto/baixo), equipamentos extras (ar condicionado na cabine
sanitária) e ano de fabricação.
Justificativa
A proposta de aquisição de ambulância para atender os munícipes do distrito de Jafa, 
embora alinhada às necessidades da política pública de saúde e compatível com a 
ação orçamentária, apresenta inviabilidade financeira diante do valor destinado. O 
montante de R$ 154.441,31 pode não ser suficiente para a aquisição integral de uma 
ambulância nova, devidamente adaptada para transporte de pacientes. Conforme 
levantamento de mercado, veículos de simples remoção (Tipo A), equipados com 
maca retrátil, revestimento interno lavável, suporte para soro e demais adequações 
sanitárias, possuem valores que variam entre R$ 260.000,00 e R$ 300.000,00, 
podendo ultrapassar R$ 400.000,00 em modelos mais robustos ou com 
transformações específicas. Dessa forma, o recurso previsto não garante a execução 
integral da proposta, o que inviabiliza a aquisição do equipamento nos termos 
apresentados. A insuficiência orçamentária compromete a efetividade da emenda e 
pode gerar risco de não cumprimento da finalidade prevista.
Conclusão 
Por não assegurar a cobertura integral dos custos necessários à aquisição a 
ambulância, manifesta-se parecer desfavorável.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
N° DA EMENDA: 02
NOME DO VEREADOR: Elaine Oliveira
VALOR: R$ 40.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Materiais de consumo (pijamas, lençóis, travesseiros etc.) para o Hospital
São Lucas
Justificativa
A proposta de aquisição de materiais de consumo (pijamas, lençóis, travesseiros etc.)
para o Hospital São Lucas, embora represente uma demanda legítima, não atende
aos critérios de viabilidade exigidos para execução de emendas impositivas.
1. Cobertura já existente: Os materiais de consumo hospitalar já estão contemplados
no termo de fomento celebrado entre a Prefeitura e a entidade responsável, com
repasse mensal destinado especificamente para essa finalidade.
2. Incompatibilidade com a natureza da emenda: Emendas impositivas exigem
rastreabilidade e vinculação direta do objeto ao recurso disponibilizado. Materiais de
consumo, por sua natureza, não podem ser rastreados individualmente, o que
inviabiliza o controle e o rastreio do item adquirido.
3. Insegurança jurídica: A ausência de rastreabilidade gera insegurança jurídica na
execução da emenda, pois compromete a prestação de contas e o cumprimento das
exigências legais previstas na Lei nº 5.813/2025 e no Decreto nº 10.489/2025.
Conclusão
Diante do exposto, manifesta-se parecer desfavorável à execução da Emenda nº 02,
recomendando que o objeto seja revisto ou modificado, de modo a garantir a
viabilidade plena da iniciativa
N° DA EMENDA: 04
NOME DO VEREADOR: Elaine Oliveira
VALOR: R$ 40.441,31
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz.
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
N° DA EMENDA: 06
NOME DO VEREADOR: Leandro Marino
VALOR: R$ 30.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Aquisição de motocicletas para execução da Lei Municipal nº 5.790/2025
(entrega de medicamentos)
Justificativa
A proposta de aquisição de motocicletas para execução da Lei Municipal nº
5.790/2025, que trata da entrega de medicamentos, apresenta inviabilidade prática
e jurídica nos termos apresentados.
1. Não se trata apenas da aquisição dos veículos: Para que o serviço seja
efetivamente executado, seria necessário prever motoristas habilitados para
condução das motocicletas, além de custos adicionais como salários, encargos
trabalhistas, seguro obrigatório, documentação, impostos anuais e manutenção dos
veículos.
2. Ausência de previsão legal e administrativa: Atualmente não há previsão na
legislação municipal nem na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde para a
criação de cargos ou funções específicas voltadas à execução da entrega de
medicamentos por motocicletas. A ausência dessa previsão inviabiliza a
operacionalização da proposta, mesmo que os veículos fossem adquiridos.
3. Insegurança jurídica: A execução da emenda sem a devida adequação legal e
administrativa geraria insegurança jurídica, pois não há respaldo normativo para
ajustar o quadro de pessoal e atribuições da Secretaria de Saúde para esse tipo de
serviço.
4. Plano de Trabalho insuficiente: O documento apresentado não contempla os
elementos necessários para garantir a viabilidade da proposta, limitando-se à
aquisição dos veículos sem considerar os custos e requisitos complementares
indispensáveis para a execução do serviço.
Conclusão
Diante do exposto, manifesta-se parecer desfavorável à execução da referida
emenda.
N° DA EMENDA: 11
NOME DO VEREADOR: LICO
VALOR: R$ 30.441,31
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: CUSTEIO
BENEFÍCIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
N° DA EMENDA :12
NOME DO VEREADOR: LUIZINHO BARBEIRO
VALOR: R$ 30.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Castração Animal
OBSERVAÇÕES:
A proposta de utilização de recursos da saúde para a realização de procedimentos
de castração eletiva em cães e gatos não se enquadra nas atribuições legais e
normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme dispõe a Nota Técnica nº 13/2024, as ações devem estar direcionadas
exclusivamente à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e agravos de 
relevância para a saúde pública, com foco coletivo e epidemiológico. O documento é
explícito ao afirmar que:
“não estão previstas ações cuja principal finalidade seja o bem-estar,
a proteção e a saúde individual do animal, como por exemplo:
fiscalização relativa a maus tratos a animais; atendimento a
denúncias, salvamento, recolhimento ou acolhimento de animais que
não sejam de relevância para a saúde pública; atendimento clínico
veterinário ou cirúrgico a animais que não estejam sob a guarda da
UVZ; controle populacional de animais em situações fora do previsto
no inciso VI da Portaria de Consolidação nº 5” (item 2.14 da Nota
Técnica nº 13/2024).
Dessa forma, a castração eletiva de cães e gatos, ainda que justificada como medida
de bem-estar animal e prevenção indireta de zoonoses, não constitui ação de saúde
pública prevista no escopo do SUS. O Ministério da Saúde já destacou que não há
evidências científicas que comprovem impacto direto da esterilização coletiva na
redução de casos de zoonoses em humanos, o que reforça a ausência de pertinência
epidemiológica dessa ação no âmbito da saúde.
Portanto, a execução da emenda pela Secretaria da Saúde representaria desvio de
finalidade, uma vez que os recursos da saúde devem ser aplicados em ações voltadas
à proteção da saúde humana, mediante vigilância epidemiológica e controle de
zoonoses de relevância comprovada.
Recomenda-se parecer desfavorável à execução da emenda de castração animal pela
Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de ação eletiva e voltada ao bem-estar
animal, não prevista nas competências da saúde pública.
Prefeitura Municipal de Garça
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ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
N° DA EMENDA: 15
NOME DO VEREADOR: LUIZINHO BARBEIRO
VALOR: R$ 30.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
N° DA EMENDA: 16
NOME DO VEREADOR: MARCELO MIRANDA
VALOR: R$ 45.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mão de obra para instalação de sistema de 
monitoramento. 
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
N° DA EMENDA: 17
NOME DO VEREADOR: MARCELO MIRANDA
VALOR: R$ 60.441,31
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
N° DA EMENDA: 20
NOME DO VEREADOR: MARCELO ZANOTI
VALOR: R$ 30.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
Prefeitura Municipal de Garça
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ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
N° DA EMENDA: 22
NOME DO VEREADOR: MARQUINHO MOREIRA
VALOR: R$ 35.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Aquisição de Mobiliários para o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
Justificativa 
A proposta de aquisição de mobiliários para o Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU), embora considerada compatível com a política pública e ação 
orçamentária, apresenta inviabilidade prática e jurídica nos termos apresentados. 1. 
Condições atuais dos mobiliários: Os mobiliários do SAMU foram recentemente 
verificados pela gestão da Secretaria de Saúde e encontram-se em condições 
adequadas de uso, não havendo necessidade imediata de substituição. 2. Ausência 
de detalhamento no Plano de Trabalho: O documento não descreve quais tipos de 
mobiliários seriam adquiridos, suas quantidades ou especificações técnicas, 
inviabilizando a avaliação objetiva da pertinência da proposta e da suficiência do 
valor destinado. 3. Insegurança jurídica e administrativa: A falta de descrição 
detalhada impede o rastreio dos itens, requisito essencial para execução de 
emendas impositivas, comprometendo a transparência e a prestação de contas. 4. 
Restrição de objeto da emenda: A previsão de aquisição de mobiliários, sem 
especificação, impede a possibilidade de aquisição de equipamentos, que poderiam 
ser mais relevantes para a melhoria da estrutura do SAMU. Como os equipamentos 
não estão descritos no objeto da emenda, não podem ser contemplados, limitando a 
efetividade da proposta. 
Conclusão 
Diante do exposto, manifesta-se parecer desfavorável à execução da Emenda nº 22.
N° DA EMENDA :24
NOME DO VEREADOR: PAULO ANDRÉ FANECO
VALOR: R$ 40.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio para o Centro de Zoonoses
Justificativa
A proposta de custeio para o Centro de Zoonoses, apresentada na Emenda nº 24,
não reúne condições técnicas e administrativas para ser viabilizada nos termos
atuais.
1. Ausência de estrutura administrativa: O Centro de Zoonoses encontra-se em fase
de construção pela Prefeitura Municipal e, até o momento, não há formalização de
um setor específico de zoonoses na estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Saúde. A inexistência desse setor inviabiliza a execução adequada da emenda,
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uma vez que não há equipe técnica ou atribuições definidas para absorver e
operacionalizar os recursos.
2. Inadequação das ações propostas: O Plano de Trabalho contempla atividades
como atendimento clínico-veterinário básico, que não se enquadram nas atribuições
das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs). Conforme a Nota Técnica nº
13/2024-CGZV/DEDT/SVSA/MS, as UVZs possuem competências específicas
vinculadas ao SUS, voltadas exclusivamente à vigilância, prevenção e controle de
zoonoses de relevância para a saúde pública, não incluindo atividades voltadas ao
bem-estar animal ou atendimento clínico eletivo.
3. Incompatibilidade com a política pública e legislação vigente: A proposta carece 
de
adequação técnica e institucional, não atendendo aos requisitos da Lei nº
5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e do Decreto nº 10.489/2025, que
exigem compatibilidade com a política pública de saúde e viabilidade de execução
pela estrutura administrativa competente.
Conclusão
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta parecer desfavorável à execução da
Emenda nº 24.
N° DA EMENDA : 25
NOME DO VEREADOR: PAULO ANDRÉ FANECO
VALOR: R$ 40.000,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Obras no Centro de Zoonoses
Justificativa
A proposta de execução de obras de melhoria e adequação no Centro de Zoonoses,
apresentada na Emenda nº 25, não reúne condições técnicas e administrativas para
ser viabilizada nos termos atuais.
1. Ausência de estrutura administrativa: Conforme verificado, a Secretaria Municipal
de Saúde não possui, até o momento, uma estrutura administrativa formalizada para
gerir o Centro de Zoonoses. A inexistência de setor específico inviabiliza a correta
aplicação dos recursos e a execução das atividades previstas, uma vez que não há
equipe técnica ou atribuições definidas para absorver e operacionalizar o
investimento.
2. Inadequação das demandas apresentadas: As necessidades apontadas pela
municipalidade referem-se a abrigo para animais e castração eletiva, que não se
enquadram nas atribuições das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs) no
âmbito do SUS. Conforme a Nota Técnica nº 13/2024-CGZV/DEDT/SVSA/MS, as UVZs
têm como função exclusiva a vigilância, prevenção e controle de zoonoses de
relevância para a saúde pública, não incluindo atividades voltadas ao bem-estar
animal ou atendimento clínico-veterinário eletivo.
3. Insuficiência técnica e financeira: Não foi apresentado projeto técnico detalhado
que permita visualizar onde e como será executada a obra, inviabilizando a análise
da adequação estrutural e dos custos envolvidos. Sem esse documento, não é
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possível afirmar se o valor de R$ 40.000,00 seria suficiente para execução integral da
proposta.
4. Necessidade de análise mais aprofundada: A proposta carece de maior
detalhamento técnico e institucional para garantir que os recursos sejam
direcionados a ações compatíveis com a política pública de saúde e com as
competências legalmente estabelecidas.
Conclusão
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta parecer desfavorável à execução da
Emenda nº 25.
N° DA EMENDA: 26
NOME DO VEREADOR: PAULO ANDRÉ FANECO
VALOR: R$ 30.441,31
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Castração Animal
OBSERVAÇÕES:
A proposta de utilização de recursos da saúde para a realização de procedimentos
de castração eletiva em cães e gatos não se enquadra nas atribuições legais e
normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme dispõe a Nota Técnica nº 13/2024, as ações devem estar direcionadas
exclusivamente à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e agravos de 
relevância para a saúde pública, com foco coletivo e epidemiológico. O documento é
explícito ao afirmar que:
“não estão previstas ações cuja principal finalidade seja o bem-estar,
a proteção e a saúde individual do animal, como por exemplo:
fiscalização relativa a maus tratos a animais; atendimento a
denúncias, salvamento, recolhimento ou acolhimento de animais que
não sejam de relevância para a saúde pública; atendimento clínico
veterinário ou cirúrgico a animais que não estejam sob a guarda da
UVZ; controle populacional de animais em situações fora do previsto
no inciso VI da Portaria de Consolidação nº 5” (item 2.14 da Nota
Técnica nº 13/2024).
Dessa forma, a castração eletiva de cães e gatos, ainda que justificada como medida
de bem-estar animal e prevenção indireta de zoonoses, não constitui ação de saúde
pública prevista no escopo do SUS. O Ministério da Saúde já destacou que não há
evidências científicas que comprovem impacto direto da esterilização coletiva na
redução de casos de zoonoses em humanos, o que reforça a ausência de pertinência
epidemiológica dessa ação no âmbito da saúde.
Portanto, a execução da emenda pela Secretaria da Saúde representaria desvio de
finalidade, uma vez que os recursos da saúde devem ser aplicados em ações voltadas
à proteção da saúde humana, mediante vigilância epidemiológica e controle de
zoonoses de relevância comprovada.
Recomenda-se parecer desfavorável à execução da emenda de castração animal pela
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
ANALISE DE VIABILIDADE – EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 2026
Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de ação eletiva e voltada ao bem-estar
animal, não prevista nas competências da saúde pública.
N° DA EMENDA: 30
NOME DO VEREADOR: SARGENTO NERI
VALOR: R$ 54.441,00
SECRETARIA: SAÚDE
OBJETO: Custeio
BENEFICIÁRIO: Associação Beneficiente Espiríta de Garça - Hospital Psiquiátrico 
André Luiz
DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
N° DA EMENDA: 40
NOME DO VEREADOR: LEANDRO MARINO
VALOR: R$ 40.000,00
SECRETARIA: EDUCAÇÃO
OBJETO: Construção de banheiros no NEI Ana Carolina de Barros Moreira Veggian
Tendo em vista que o valor destinado para a demanda não é suficiente para 
conclusão do projeto ou etapa útil e ainda que não temos mão de obra disponível 
para execução, a obra fica inviável.
N° DA EMENDA: 62
NOME DO VEREADOR: SARGENTO NERI
VALOR: R$ 40.000,00
SECRETARIA: GABINETE DOPREFEITO
OBJETO: Aquisição de capas modulares para coletes balísticos para Polícia Militar.
BENEFICIÁRIO: Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)
OBSERVAÇÕES: 
O objeto se refere a aquisição de equipamento de proteção
individual, não sendo de competência do Município e sim atribuição constitucional
prioritária do Estado, portanto, não é compatível com a política pública aprovada no
âmbito do Município e com as leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), observando-se o
contido no artigo 4º, § 2º, 1., da Resolução nº 17/2025 do TCESP, bem como o
disposto na Cláusula Segunda do Convênio GSSP/ATP 029/2021 (Atividade Delegada),
firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
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N° DA EMENDA: 63
NOME DO VEREADOR: SARGENTO NERI
VALOR: R$ 30.000,00
SECRETARIA: GABINETE DOPREFEITO
OBJETO: Manutenção de bem imóvel para implantação do Centro de Treinamento 
e Convivência da Polícia Militar
BENEFICIÁRIO: Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP)
O objeto se refere a reforma e adequação do prédio da 4ª
Companhia do 9º BPM/I da Polícia Militar, não sendo de competência do Município e
sim exclusiva do Estado, uma vez que o referido imóvel pertence à Fazenda do
Estado de São Paulo, conforme Matrícula 19.321 do CRI, portanto, o objeto não é
compatível com a política pública aprovada no âmbito do Município e com as leis
orçamentárias (LOA, PPA e LDO), observando-se o contido no artigo 4º, § 2º, 1., da
Resolução nº 17/2025 do TCESP.

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