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materia nº 229/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaOfício nº 203/2026 - Requerimento nº 251 - 7ª Sessão
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 203/2026 – CM 
 Garça, 06 de abril de 2026.
Requerimento nº 251/2026
Vereador: Leandro Marino
Assunto: Solicita informações sobre o 
funcionamento do sistema de 
estacionamento rotativo.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou o que segue:
1) O serviço de estacionamento rotativo, denominado Área Azul, 
encontra-se plenamente em operação no Município de Garça, em conformidade com a 
regulamentação vigente, instituída por meio do Decreto Municipal nº 9.448/2021. O 
sistema permanece ativo nas vias e logradouros públicos devidamente sinalizados, 
especialmente na região central e comercial da cidade, com a finalidade de promover 
a rotatividade das vagas, organizar o fluxo de veículos e garantir maior acesso aos 
estabelecimentos comerciais e serviços públicos;
2) A fiscalização é realizada pelo Departamento de Trânsito, por 
meio dos fiscais de trânsito designados para esta finalidade. O procedimento de 
fiscalização ocorre mediante consulta eletrônica da placa do veículo, realizada por 
meio do aplicativo oficial do sistema de estacionamento rotativo, utilizado pelos 
agentes responsáveis. Por meio dessa ferramenta, é possível verificar, em tempo real, 
se o usuário efetuou a aquisição do crédito correspondente ao período de 
permanência na vaga. Na hipótese de constatação de ausência de crédito ativo ou de 
crédito expirado, o fiscal procede à emissão de notificação de irregularidade, a qual é 
afixada no para-brisa do veículo, concedendo-se ao condutor o prazo de 15 (quinze) 
minutos para regularização da situação, mediante a aquisição do respectivo crédito de 
estacionamento;
3) Sim, os veículos que permanecem estacionados nas áreas 
delimitadas sem a devida aquisição do crédito, e que não regularizam a situação 
dentro do prazo concedido, estão sendo devidamente autuados, conforme previsto na 
legislação de trânsito aplicável. Decorrido o prazo de tolerância sem a regularização, o 
próprio sistema gera automaticamente a infração, a partir das informações lançadas 
pelo fiscal responsável, culminando na lavratura do auto de infração, nos termos do 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da regulamentação municipal pertinente.
Ressalta-se que a fiscalização tem sido realizada de forma 
contínua, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas, a rotatividade das 
vagas e a adequada utilização do espaço público no centro comercial do Município.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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