| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Ofício nº 203/2026 - Requerimento nº 251 - 7ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 203/2026 – CM Garça, 06 de abril de 2026. Requerimento nº 251/2026 Vereador: Leandro Marino Assunto: Solicita informações sobre o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou o que segue: 1) O serviço de estacionamento rotativo, denominado Área Azul, encontra-se plenamente em operação no Município de Garça, em conformidade com a regulamentação vigente, instituída por meio do Decreto Municipal nº 9.448/2021. O sistema permanece ativo nas vias e logradouros públicos devidamente sinalizados, especialmente na região central e comercial da cidade, com a finalidade de promover a rotatividade das vagas, organizar o fluxo de veículos e garantir maior acesso aos estabelecimentos comerciais e serviços públicos; 2) A fiscalização é realizada pelo Departamento de Trânsito, por meio dos fiscais de trânsito designados para esta finalidade. O procedimento de fiscalização ocorre mediante consulta eletrônica da placa do veículo, realizada por meio do aplicativo oficial do sistema de estacionamento rotativo, utilizado pelos agentes responsáveis. Por meio dessa ferramenta, é possível verificar, em tempo real, se o usuário efetuou a aquisição do crédito correspondente ao período de permanência na vaga. Na hipótese de constatação de ausência de crédito ativo ou de crédito expirado, o fiscal procede à emissão de notificação de irregularidade, a qual é afixada no para-brisa do veículo, concedendo-se ao condutor o prazo de 15 (quinze) minutos para regularização da situação, mediante a aquisição do respectivo crédito de estacionamento; 3) Sim, os veículos que permanecem estacionados nas áreas delimitadas sem a devida aquisição do crédito, e que não regularizam a situação dentro do prazo concedido, estão sendo devidamente autuados, conforme previsto na legislação de trânsito aplicável. Decorrido o prazo de tolerância sem a regularização, o próprio sistema gera automaticamente a infração, a partir das informações lançadas pelo fiscal responsável, culminando na lavratura do auto de infração, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da regulamentação municipal pertinente. Ressalta-se que a fiscalização tem sido realizada de forma contínua, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas, a rotatividade das vagas e a adequada utilização do espaço público no centro comercial do Município. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA