| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Ofício nº 216/2026 - Requerimento nº 266 - 7ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 216/2026 – CM Garça, 06 de abril de 2026. Requerimento nº 266/2026 Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho Assunto: Solicita informações sobre o itinerário do transporte escolar em propriedades rurais no Distrito de Jafa. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra a Coordenadoria do Transporte da Secretaria Municipal de Educação informou o que segue: 1) O transporte escolar é conveniado com o Governo do Estado e seguimos as diretrizes constantes nas resoluções. A resolução atual segue abaixo: RESOLUÇÃO SEDUC Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 (especial atenção ao contido no artigo 10): II – para estudantes sem deficiência e sem mobilidade reduzida: a) a partir de ponto de encontro até a unidade escolar e vice-versa, limitado às atividades do turno regular. O ponto de encontro deverá estar a, no máximo, 1 (um) quilômetro de distância da residência do estudante, sendo obrigatoriamente em via pública, não sendo permitido o acesso do veículo a propriedades privadas. Nas rotas compartilhadas, ou seja, onde há alunos das escolas municipais, procuramos buscar mais próximo, observando-se a razoabilidade, condições de trafegabilidade das estradas e tempo de viagem. O impedimento técnico/legal se encontra na própria Resolução; 2) Os alunos não são obrigados a se deslocar até a pista. O ponto de embarque/desembarque é no acesso ao sítio, que dista aproximadamente 400 metros (o equivalente a quatro quadras), o que é perfeitamente normal para os pais levarem e buscarem. Há que se analisar o princípio da razoabilidade. De qualquer forma, em visita realizada naquela região para verificar alguns casos, passamos no local mencionado e melhoramos o acesso para a família, adentrando até a porteira do sítio, ficando a distância de caminhada reduzida para apenas 250 metros (equivalente a 2 quadras e meia); 3) Há pouquíssimas reclamações que chegam ao setor em relação ao transporte e todas que chegam são tratadas respeitando estritamente critérios técnicos, sem favorecimentos. O atendimento aos munícipes já é respeitoso e resolutivo, de acordo com as normas legais. Este coordenador não entende de onde o Nobre Vereador tirou a ideia de falta de respeito e resolução dos problemas, apenas observando uma situação pontual, que já estava de acordo com as normas legais (e foi melhorada); 4) Em especial atenção ao contido no artigo 17: “Artigo 17 – Compete ao pai ou responsável: I – acompanhar o estudante até o ponto de embarque e dele retirá-lo no ponto de desembarque, nos horários estabelecidos, realizando a entrega e a retirada junto ao monitor.” Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA