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materia nº 242/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaOfício nº 216/2026 - Requerimento nº 266 - 7ª Sessão
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 216/2026 – CM 
 Garça, 06 de abril de 2026.
Requerimento nº 266/2026
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho 
Assunto: Solicita informações sobre o itinerário do 
transporte escolar em propriedades rurais no 
Distrito de Jafa.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Coordenadoria do 
Transporte da Secretaria Municipal de Educação informou o que segue:
1) O transporte escolar é conveniado com o Governo do Estado e 
seguimos as diretrizes constantes nas resoluções. A resolução atual segue abaixo:
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
(especial atenção ao contido no artigo 10):
II – para estudantes sem deficiência e sem mobilidade reduzida: a) a partir de ponto de 
encontro até a unidade escolar e vice-versa, limitado às atividades do turno regular. O 
ponto de encontro deverá estar a, no máximo, 1 (um) quilômetro de distância da residência 
do estudante, sendo obrigatoriamente em via pública, não sendo permitido o acesso do 
veículo a propriedades privadas.
Nas rotas compartilhadas, ou seja, onde há alunos das escolas 
municipais, procuramos buscar mais próximo, observando-se a razoabilidade, condições 
de trafegabilidade das estradas e tempo de viagem. O impedimento técnico/legal se 
encontra na própria Resolução;
2) Os alunos não são obrigados a se deslocar até a pista. O ponto de 
embarque/desembarque é no acesso ao sítio, que dista aproximadamente 400 metros (o 
equivalente a quatro quadras), o que é perfeitamente normal para os pais levarem e 
buscarem. Há que se analisar o princípio da razoabilidade. De qualquer forma, em visita 
realizada naquela região para verificar alguns casos, passamos no local mencionado e 
melhoramos o acesso para a família, adentrando até a porteira do sítio, ficando a distância
de caminhada reduzida para apenas 250 metros (equivalente a 2 quadras e meia);
3) Há pouquíssimas reclamações que chegam ao setor em relação ao 
transporte e todas que chegam são tratadas respeitando estritamente critérios técnicos, 
sem favorecimentos. O atendimento aos munícipes já é respeitoso e resolutivo, de acordo 
com as normas legais. Este coordenador não entende de onde o Nobre Vereador tirou a 
ideia de falta de respeito e resolução dos problemas, apenas observando uma situação 
pontual, que já estava de acordo com as normas legais (e foi melhorada);
4) Em especial atenção ao contido no artigo 17:
“Artigo 17 – Compete ao pai ou responsável: I – acompanhar o estudante até o ponto de 
embarque e dele retirá-lo no ponto de desembarque, nos horários estabelecidos, 
realizando a entrega e a retirada junto ao monitor.”
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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