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materia nº 446/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 446 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSolicitando à Concessionária de Rodovias Eixo SP providências para a instalação de placa com a denominação do trevo da SP-294 como "Hélio Rodrigues de Barros", em cumprimento à Lei Estadual nº 16.620/2017.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhado Encaminhado ao destinatário
2026-04-14 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-04-09 Matéria incluída no expediente da sessão Matéria incluída no expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-09 Em tramitação Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:52:30.977397-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando à Concessionária de Rodovias Eixo SP providências para a 
instalação de placa com a denominação do trevo da SP-294 como "Hélio Rodrigues de 
Barros", em cumprimento à Lei Estadual nº 16.620/2017.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se à Diretoria da Concessionária Eixo SP para que informe sobre a 
previsão e as providências que serão adotadas para a instalação de placas indicativas com 
a denominação oficial do dispositivo de entroncamento localizado na Rodovia 
Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
Considerando que a Lei nº 16.620, de 15 de dezembro de 
2017, denomina como "Hélio Rodrigues de Barros" o trevo de acesso localizado no km 
417+300m da referida rodovia, neste município de Garça;
Considerando que, passados anos da promulgação da 
referida legislação, o local ainda carece da sinalização vertical adequada que identifique 
o homenageado, dificultando o reconhecimento público e o cumprimento efetivo da 
honraria legalmente estabelecida;
Considerando que é responsabilidade da concessionária 
zelar pela manutenção e pela correta sinalização informativa e denominativa dos trechos 
sob sua gestão;
Diante do exposto, solicita-se:
1. A concessionária tem conhecimento da vigência da Lei nº 16.620/2017 que 
denomina o referido trevo?
2. Existe planejamento para a confecção e instalação da placa de denominação no 
local exato determinado pela lei?
3. Qual o prazo estimado para que essa regularização seja efetuada, garantindo o 
direito à memória e a correta identificação do patrimônio público?
Justifico esta propositura pela necessidade de se fazer 
cumprir a legislação estadual e prestar a devida homenagem ao Sr. Hélio Rodrigues de 
Barros, figura de relevância histórica para nossa comunidade, garantindo que a 
sinalização rodoviária esteja completa e atualizada conforme as normas vigentes.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
LEANDRO MARINO
Vereador – NOVO

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