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materia nº 255/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaOfício nº 229/2026 - Requerimento nº 289 - 8ª Sessão
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 229/2026 – CM 
 Garça, 10 de abril de 2026.
Requerimento nº 289/2026
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre medidas 
concretas quanto à permanência de 
pessoas em situação de rua na Praça da 
Igreja Matriz.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretaria Municipal 
de Assistência e Desenvolvimento Social informou que, conforme trabalho 
desenvolvido pela Equipe da Proteção Social Especial, desde o início da atual gestão 
da SEMADS, vêm sendo realizadas reuniões sistemáticas de planejamento e 
alinhamento com as equipes técnicas, com vistas à estruturação e qualificação das 
ações voltadas ao atendimento da população em situação de rua, em conformidade 
com as diretrizes da política pública de assistência social.
Nesse contexto, destaca-se a execução contínua de abordagens 
sociais nos territórios com maior incidência dessa população, as quais possuem 
caráter técnico, sistemático e humanizado, com o objetivo de identificar, cadastrar e 
ofertar os serviços socioassistenciais disponíveis, em especial o acolhimento 
institucional na modalidade Casa de Passagem.
Importa consignar que o atendimento à população em situação de 
rua observa os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia do 
indivíduo, não sendo possível a imposição de medidas compulsórias de acolhimento, 
salvo nas hipóteses legalmente previstas. Nesse sentido, verifica-se, na prática, que 
parcela significativa dos indivíduos abordados apresenta resistência à adesão aos 
serviços ofertados, optando, de forma voluntária, pela permanência na situação de 
rua, mesmo diante das reiteradas ofertas realizadas pela equipe técnica.
Ademais, observa-se uma alteração no perfil dessa população, 
sendo predominante a presença de indivíduos com dependência de substâncias 
psicoativas, incluindo álcool e outras drogas, o que, por sua natureza, impacta 
diretamente na adesão e continuidade dos atendimentos propostos pela rede 
socioassistencial.
Ressalta-se, ainda, que parte considerável dessas pessoas possui 
histórico reiterado de acolhimento institucional, tendo sido objeto de diversas 
estratégias de acompanhamento técnico. Contudo, verifica-se que, após determinado 
período, muitos optam pelo desligamento voluntário do serviço, especialmente em 
períodos próximos ao recebimento de benefícios assistenciais, como o Programa 
Bolsa Família, retornando, por decisão própria, à condição anterior.
No que tange especificamente à permanência de indivíduos na 
praça da Igreja Matriz, cumpre esclarecer que, por se tratar de espaço público, não há 
amparo legal para a retirada compulsória dessas pessoas, desde que não estejam em 
situação de flagrante prática de ilícitos ou promovendo danos ao patrimônio público. 
Ressalte-se que eventual intervenção coercitiva, nessas hipóteses, insere-se no 
âmbito de competência dos órgãos de segurança pública.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Destaca-se que, mesmo diante desse cenário, as equipes de 
abordagem social mantêm atuação contínua no local, realizando oferta reiterada dos 
serviços socioassistenciais. Registra-se, inclusive, que, dentre as pessoas 
identificadas, duas, oriundas de outros municípios, aceitaram o acolhimento 
institucional. No âmbito do Núcleo de Apoio ao Migrante (NAM), foi possível realizar 
escuta qualificada e atendimento técnico individualizado, viabilizando o retorno 
assistido às cidades de origem, medida está devidamente efetivada.
No que se refere à oferta de pernoite, o Município disponibiliza 
acolhimento institucional por meio do Núcleo de Apoio ao Migrante (NAM), serviço 
este acessível à população em situação de rua. Ressalta-se, ainda, a atuação 
integrada com a Guarda Municipal, que realiza rondas periódicas nos pontos de maior 
incidência, promovendo a orientação e o encaminhamento para o referido serviço, com 
posterior acompanhamento psicossocial.
Quanto aos dados de atendimento de acolhimentos no NAM para 
pernoite, nesses três primeiros meses de 2026, informa-se que, no mês de janeiro, 
foram acolhidas 37 pessoas; em fevereiro, 31 pessoas; e, no mês de março, 47 
pessoas, evidenciando a manutenção e ampliação da oferta de atendimento conforme 
a demanda apresentada.
Por fim, reafirma-se que as ações desenvolvidas, por meio de suas 
equipes técnicas, atuam de forma contínua, articulada e em estrita observância aos 
preceitos legais e normativos que regem a política de assistência social, não se 
furtando ao atendimento das demandas existentes, ao mesmo tempo em que respeita 
os limites legais de intervenção e a autonomia dos indivíduos atendidos.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
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