| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Ofício nº 244/2026 - Requerimento nº 316 - 8ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 237/2026 – CM Garça, 10 de abril de 2026. Requerimento nº 304/2026 Vereador: Marcelo Miranda Assunto: Solicita possibilidade de parcelamento de débitos do Hospital Psiquiátrico André Luiz. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE informou o que segue: 1) No que se refere à possibilidade de aplicação da Lei Municipal nº 3.409/2000 aos débitos atuais do Hospital Psiquiátrico André Luiz, cumpre esclarecer que a referida Lei dispõe expressamente, em seu art. 1º, § 1º, que somente poderão ser objeto de parcelamento os débitos vencidos até a data de sua entrada em vigor. Assim, considerando que a lei foi publicada em 28 de junho de 2000, fica legalmente inviável sua aplicação aos débitos constituídos posteriormente a essa data. Desse modo, eventual extensão do benefício aos débitos atuais demandaria, necessariamente, a edição de nova legislação específica que contemple tal hipótese; 2) Quanto à possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei visando autorizar o parcelamento excepcional em prazo estendido, tal questão será analisada e enviado Projeto de Lei ao Legislativo para sua aprovação. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA