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materia nº 509/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 509 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSolicitando ao prefeito informar se o Município já promoveu a integral adequação dos servidores que exercem a função de motorista de ambulância passando a serem formalmente reconhecidos como profissionais de saúde.
native_id116098

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado Encaminhado ao Executivo para resposta
2026-04-28 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade de votos
2026-04-23 Matéria incluída no expediente da sessão Matéria incluída no expediente da 13ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-23 Em tramitação Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar se o Município já promoveu a integral 
adequação dos servidores que exercem a função de motorista de ambulância passando a 
serem formalmente reconhecidos como profissionais de saúde.
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o 
Plenário, oficie-se ao Exmo. Sr. Prefeito para que através do setor competente da 
Municipalidade informe a esta Casa de Leis, com a máxima urgência:
1. Se o Município já promoveu a integral 
adequação dos servidores que exercem a função de motorista de ambulância, 
conforme determina a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025;
2. Se houve a regular atualização do 
enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a migração 
para o código CBO 7823-20 (Condutor de ambulância), conforme imposição 
legal;
3. Se os referidos servidores estão sendo 
formalmente reconhecidos como profissionais de saúde, inclusive para fins de 
direitos funcionais e acumulação de cargos públicos;
4. Se todos os profissionais atendem aos 
requisitos legais exigidos, notadamente:
• idade mínima de 21 anos;
• habilitação compatível nos termos do Código de 
Trânsito Brasileiro;
• capacitação específica (curso mínimo de 50 horas) 
e reciclagem periódica;
5. Em caso de não cumprimento integral da 
legislação, que o Executivo informe:
• quais os motivos da omissão administrativa;
• qual o prazo concreto para regularização;
• quais medidas imediatas serão adotadas para evitar 
a continuidade da irregularidade.
Justificativa:
A Lei Federal nº 15.250/2025 promoveu verdadeira 
reclassificação da função de motorista de ambulância, reconhecendo o condutor de 
ambulância como profissional de saúde, com atribuições diretamente ligadas ao 
atendimento pré-hospitalar e à preservação da vida.
Trata-se de norma de observância obrigatória pelos entes 
públicos, não sendo facultado à Administração postergar sua implementação, 
especialmente quando envolve serviço essencial e de alta relevância social.
A eventual manutenção de servidores em enquadramento 
diverso do determinado em lei, bem como a ausência de capacitação adequada, pode 
configurar irregularidade administrativa, com possíveis reflexos na responsabilidade do 
gestor público, além de comprometer a qualidade e segurança do atendimento à 
população.
Dessa forma, o presente requerimento visa assegurar o 
cumprimento da legislação federal, a valorização dos profissionais e, sobretudo, a 
proteção do interesse público.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
SARGENTO NERI
Vereador – PL

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