| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Ofício nº 291/2026 - Requerimento nº 346 - 9ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 291/2026 – CM Garça, 17 de abril de 2026. Requerimento nº 346/2026 Vereador: Marquinho Moreira Assunto: Solicita informações sobre troca de EPIs dos coletores da empresa DND. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Engenheiro Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informou o que segue: 1) A periodicidade de troca de cada EPI vai de acordo com o CA (Certificado de Aprovação) de cada item, ou seja, o Ministério do Trabalho atesta a eficácia, qualidade e segurança de cada equipamento e, com base técnica, determina o prazo máximo de troca, que é exigido, no âmbito do item 9 do Termo de Referência a troca dentro do período, de acordo com NR-6 da Portaria 3.214/78 do TEM; 2) Em contato telefônico com a gestora da empresa, a mesma relatou que o jurídico da DND Ambiental não enviou as notas fiscais à Secretaria, pois, não consta essa obrigatoriedade em contrato. A empresa também afirmou estar em conformidade com as normas da ISO 45001; 3) A empresa contratada, conforme cláusula quinta do contrato nº 141/2022, tem por inteira responsabilidade realizar o controle adequado dos EPI dos funcionários. O gestor faz visitas periódicas até o barracão em que a empresa se aloca, na unidade de triagem e transbordo do Município, e sempre vistoria as condições de trabalho dos coletores, bem como mantém contato constante com a empresa para certificar a regularidade das atividades. Não há relatórios, uma vez que não consta em contrato a execução dos mesmos; 4) Já informado nos questionamentos n.º 1 e 2. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA