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materia nº 308/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 308 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaOfício nº 306/2026 - Requerimento nº 369 - 9ª Sessão
native_id116146

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 306/2026 – CM 
 Garça, 17 de abril de 2026.
Requerimento nº 369/2026
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações sobre os 
convênios firmados com as Polícias 
Militar e Civil.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, informamos o 
que segue:
1) Sim;
2) Seguem Termos de Convênios em anexo;
3) Conforme Convênios;
4) Sim;
5) Não, apenas um drone e uma câmera fotográfica foram 
disponibilizados à Polícia Civil através de permissão de uso, adquiridos
mediante emenda impositiva;
6) a) Pregão Eletrônico nº 70/2025; c) Valor total de R$ 
20.700,00; os itens b e d foram respondidos no item anterior.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA









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Prot.GS- 7393/18 
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._ SECRETARIA DA SEGURANÇA PúBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CONVÊNIO Nº GSSP/ATP· /2018. 
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São 
Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e o 
Município de GARÇA objetivando os serviços de 
conservação, manutenção e reparos de viaturas da Polícia 
Cívil. 
Aos09 de de 2018, o Estado de São Paulo, por intermédio da 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denominada SECRETARIA, neste 
ato representada por seu titular, Doutor MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, em 
conformidade com a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, 
contida no Decreto nº 41.200, de 1 º de outubro de 1996, e o Município de GARÇA, 
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.047 de 
16 de novembro de 1995, alterado pela Lei nº: 3.640 de 06 de março de 2003, resolvem 
celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente Convênio tem por objeto a prestação de auxílio na conservação 
e manutenção de veículos utilizados pela Polícia Civil, no Município. 
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Prot.GS- 7393/18 
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SECRETARIA • DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA 
das Obrigações 
Para a execução do presente Convênio: 
2 
1 - o MUNICÍPIO compromete-se a adquirir peças de reposição, acessórios 
necessários e a prestar serviços de manutenção, conservação e reparo nas viaturas que 
lhe forem encaminhadas pela Polícia Civil e mantê-las em perfeitas condições de uso 
durante todo o período de vigência do ajuste. 
li - a SECRETARIA, por intermédio da Polícia Civil, compromete-se a utilizar 
esses veículos somente nos serviços de policiamento prestados no Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários 
do Tesouro do MUNICÍPIO e onerarão a(s) classificação(ções) orçamentária(s), 
elemento(s) econômico(s) do orçamento vigente e subsequente. 
CLÁUSULA QUARTA 
do Valor 
O valor do presente Convênio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais. 
CLÁUSULA QUINTA 
Dos Representantes dos Participes 
A SECRETARIA, através do Delegado de Polícia e o MUNICÍPIO indicarão, 
no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, o representante de cada um dos participes, 
encarregado do controle e fiscalização da execução deste Convênio. 
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Prot.GS- 7393/18 
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Vigência 
3 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a 
partir da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Denúncia 
O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por 
quaisquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Rescisão 
O partícipe prejudicado pelo descumprimento de qualquer obrigação 
convencional ou de infração legal, poderá rescindi-lo, unilateralmente, mediante aviso 
prévio de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial. 
Parágrafo Único - Reserva-se à SECRETARIA a faculdade de rescindir o 
presente Convênio nas hipóteses de paralisação dos serviços objeto das cláusulas 
primeira e segunda, por mais de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA NONA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões 
decorrentes da execução deste Convênio que não forem resolvidas de comum acordo 
pelos partícipes. 
2\ 
Prot.GS- 7393/18 
SECRETARIA • DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
4 
E, por assim estarem certos e ajustados, firmam os partícipes o presente 
Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, 
que também assinam este instrumento . 
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ALVEl BARBOOA FI 
Secretário da Segurança Pública 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
R.G.: 
CPF: 
Ana Lúcia Rasti 
RG: 12.117.574-1 
.. ::' "'·n 
. dcmen te .. VALOR E 
SARCA, 02 de de 
JUU A FOSAÇ 
m.30 m1 
Nome: 
j, E 1 Angelica M. G. Sant'Ana 
RG: 30.315.512•7 
CPF: 219.601.478-89 
R.G.: 
CPF: 
Extratado em:.Q.1.L.llL.11.fL 
1 
.. Publicado 
Retificado em._1_1_ 
Ju\la f0e;8«;3 GO"c;awes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
PLANO DE TRABALHO 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Possibilitar o adequado entrosamento entre o Estado e o Município para a 
execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos de veículos da 
Polícia Civil, para que se obtenha a melhoria das atividades de segurança 
pública da Unidade Policial do Estado sediada no Município, de acordo com 
a Lei Municipal nº 3.047, de 16 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 
3.640, de 24 de março de 2003, consistindo tal cooperação na 
operacionalização das ações, acima descritas para 11 (e) viaturas, no valor 
estimado de R$ 1.000,00/mês, totalizando um custo anual de R$ 12.000,00. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
a perfeita integração entre os órgãos públicos, privados e a 
sociedade em geral, pretende-se aproveitar todas as formas de cooperação 
oferecidas com o fito de colaborar com os serviços públicos em prol do bem 
estar da comunidade local. 
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 
As ações de manutenção, conservação e reparos de veículos da Polícia Civil 
serão realizadas durante a vigência do contrato e sua conveniência e 
oportunidade dependerá diretamente da disponibilidade do Município. 
- --\ PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas da manutenção, conservação e reparos de veículos da Polícia 
. Civil serão de responsabilidade do Município. 
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO 
A manutenção, conservação e reparos de 
ajuste será exeqüível durante a vigência do Úresente Convênio. 
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Assinaturas d Ordb l O T 1 \Ô · 
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Diário Oficial Poder Executivo - Seção 1 quarta-feira, 10 de outubro de 2018 
Segurança Pública 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Extratos de Convênios 
Convênio GSSP/ATP-262/18 
Processo Protocolo ATP GS 7393/18. 
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, e o 
Município de Garça. 
Objeto - Prestação de auxílio na conservação e manutenção de veículos utilizados pela Polícia 
Civil no município. 
Valor: sem repasse de recursos. 
Parecer CJ/SSP 1369, de 18-09-2018. 
Vigência - OS anos. 
Data da assinatura: 09-10-2018 
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL 
Ofício n.0 1092/18- ATP 
Ref.: Prot. GS 7393/18 
Rua Líbero Badaró, 39, 4° andar - Centro 
Cep 01009-000 São Paulo/SP 
São Paulo,/5 de outubro de 2018 
Assunto: Convênio de Cooperação técnica, material e operacional - Reparos de 
viaturas da Polícia Civil local. 
Excelentíssimo Prefeito, 
Cumprimentando-o, venho através do presente 
encaminhar a Vossa Excelência uma via do Convênio GSSP/ATP- 262/18, firmado 
em 09 de outubro de 2018. 
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Coordenadora da Assessoria Técnico-Policial 
Doutor JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
Prefeito Municipal de Garça 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 
17 400-000 - GARÇA/SP 







Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Coordenadoria dos Colegiados Policiais - Colegiado da Polícia Militar
TERMO DE CONVÊNIO
Nº do Processo: 057.00105346/2026-77
CONVÊNIO DTP/SGC/SSP-154/2026
Convênio
que entre
si
celebram
o Estado
de São
Paulo e o
Município
de
GARÇA,
visando à
implantação
do
Programa
de
Atividade
Delegada,
com o
emprego
de
policiais
militares.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo Titular
da Pasta, OSVALDO NICO GONÇALVES , nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021,
tendo como executora a Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Coronel PM JOSÉ AUGUSTO
COUTINHO e o Município de GARÇA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ALCIDES FANECO, nos
termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO,
com fundamento no artigo 184 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares
vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade
Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção
individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação
compartilhada das seguintes atribuições: fiscalização da licença para a realização de divertimentos ou festejos públicos,
nos termos do artigo 45; fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos do
Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 126
artigo 44; fiscalização da licença para o exercício do comércio ambulante nos logradouros públicos, nos termos dos artigos
54 ao 57, todos da Lei municipal n° 2.627, de 29 de abril de 1991 (Código de Posturas do Município de Garça) alterada
pela Lei municipal nº 3.163, de 30 de abril de 1997, pela Lei municipal nº 3.329, de 23 de junho de 1999 e pela Lei
municipal nº 3.657, de 20 de maio de 2003; e a fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, nos termos da Lei municipal n°
3.878, de 11 de julho de 2005, além das demais normas legais e regulamentares que se referem às atividades fixadas
neste Termo.
§ 1º - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela PMESP, sendo direcionada
exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, previamente ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2º - em razão do risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou razão de suas atribuições, as
atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais
atribuídos mediante delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei
Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de todos direitos pelo
exercício de função policial militar.
§ 3º - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, respeitadas as características
e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos
seguintes parâmetros:
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas dentro do mês considerado;
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) horas mensais dentro do
mês considerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, cabendo ao ESTADO e ao
MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho,
conforme estipulado pelo § 1º da Cláusula Primeira, visando facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio
referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO,
o que for mais restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta por integrantes
da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados
e, primordialmente, pela solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua nos
assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no
objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1º da Cláusula Primeira, desde que não
implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem
pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das atividades
previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos,
respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
II - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas à aquisição e
disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o fornecimento de combustível e quaisquer outros
dispêndios à operacionalização do referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos da Lei municipal n° 5.305, de 28 de junho de 2019, alterada pela Lei municipal n° 5.853, de
20 de fevereiro de 2026;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP necessários ao
funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para comunicação de emergências
Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 127
e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro a vítimas e outras
que gerem a necessidade de apoio ao militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das atividades do objeto do convênio
em todas suas etapas;
f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e atualização aos policiais
militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto do convênio, bem como promover a orientação aos
servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que poderão causar repercussão, bem
como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo em situações excepcionais de
grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais especialmente destinados, nas
áreas com multiplicidade de locais contemplados com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas atividades delegadas;
l) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do presente convênio de forma
que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as
escalas de serviço.
III - caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta e efetiva da
PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais
onde serão implantadas as referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização das atividades do objeto do
convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários à
realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada pela PMESP aos integrantes
funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste
Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das instalações destinadas a prestar o
suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos
termos de permissão de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização do militar do
Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local
indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas pelo objeto do presente
convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do
Programa, conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gratificação por Desempenho
de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor correspondente ao total das horas mensais
efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pagamento aos militares do
Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do
processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos descritos na Lei
municipal n° 5.305, de 28 de junho de 2019, alterada pela Lei municipal n° 5.853, de 20 de fevereiro de 2026, será, para
este convênio, nos seguintes valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente de 1,5 (um inteiro e cinco
décimos) UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado de 1,3 (um inteiro e três décimos)
UFESP por hora trabalhada.
Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 128
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a PMESP, por
intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades
previstas no objeto do convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas
com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo número de horas
despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item
anterior.
III - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, o
MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo
militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre a execução do
presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os partícipes terão os seguintes
representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial Militar, nível de Batalhão,
responsável pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do
convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização caberá ao servidor
municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.
III - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao
Comando Geral da Polícia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas despendidas
por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município,
de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pela
gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima
parte.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de
Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I - Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais danos causados aos bens do
outro partícipe colocados à sua disposição, cientificando-o da decisão.
II - Cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos
termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
§ 1º - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações
Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 129
decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio
poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como as divergências e casos
omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Obrigatoriedade de Observância do Plano Estadual de
Promoção de Integridade
Os Partícipes deste ajuste declaram ciência e concordância com a obrigatoriedade de observância, no
âmbito e nos limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade, nos
termos do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução deste Convênio,
que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número de até 120 (cento e vinte)
militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por
Atividade Delegada, será de 1.296 (mil, duzentos e noventa e seis) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a dotação
orçamentária do Município de GARÇA, classificada sob o nº 06.181.4000.4000.0008, podendo haver suplementação de
recursos, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de vigência, será de 77.760
(setenta e sete mil, setecentos e sessenta) UFESP.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento pelos partícipes e pelas duas
testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
OSVALDO NICO GONÇALVES
Secretário da Segurança Pública
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
JOSÉ AUGUSTO COUTINHO
Coronel PM - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 130
TESTEMUNHAS:
JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO JÚNIOR
RG: 26.721.188-0
CPF: 291.934.648-27
SORAIA PRIETO AKIOMA
RG: 41.438.329-1
CPF: 341.331.958-25
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Termo de convênio DTP/SGC/SSP-154/2026 (0101666826) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 131
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública
Coordenadoria dos Colegiados Policiais - Colegiado da Polícia Militar
PLANO DE TRABALHO
Nº do Processo: 057.00105346/2026-77
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
I - o convênio proposto pelo Município de GARÇA se justifica em razão da necessidade
de conjugar esforços visando a fiscalização da licença para a realização de divertimentos ou festejos
públicos, fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fiscalização
da licença para o exercício do comércio ambulante nos logradouros públicos e a fiscalização dos
ruídos ou sons excessivos, sendo, para tanto, necessário o emprego de militares do Estado;
I I - a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do maior
poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da fundada suspeita,
prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo,
dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Instituição onde quer que se
apresente.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
I - Premissas:
a) estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as
atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio;
b) implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto prazo, até 30
(trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das medidas técnicas e
administrativas necessárias para consecução do objeto proposto.
II - Detalhamento:
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de folga, são as
seguintes: fiscalização da licença para a realização de divertimentos ou festejos públicos, nos termos
do artigo 45; fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos
termos do artigo 44; fiscalização da licença para o exercício do comércio ambulante nos logradouros
públicos, nos termos dos artigos 54 ao 57, todos da Lei municipal n° 2.627, de 29 de abril de 1991
(Código de Posturas do Município de Garça) alterada pela Lei municipal nº 3.163, de 30 de abril de
1997, pela Lei municipal nº 3.329, de 23 de junho de 1999 e pela Lei municipal nº 3.657, de 20 de
maio de 2003; e a fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, nos termos da Lei municipal n° 3.878,
de 11 de julho de 2005, sendo tais atividades devidamente detalhadas no plano de ação a ser
elaborado pelo 9º BPM/I, sempre mantendo relação com as missões constitucionais da PMESP,
quais sejam a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
b) a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades delegadas, em
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reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas Organizações Policiais Militares,
mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando e amparado pela legislação acidentária
e previdenciária vigente para o militar estadual, devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de
forma a garantir a continuidade do serviço público delegado;
c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente nas
atividades fiscalizatórias previstas no objeto do convênio é de 04 (quatro), podendo tal efetivo ser
ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido diante de eventual recuo da atividade
irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com custo mensal estimado, e por liberalidade dos
partícipes, as vagas destinadas ao Oficial PM poderão ser remanejadas à Praça PM, respeitando o
pagamento correspondente à graduação definido na Cláusula Terceira do Termo do Convênio, bem
como não poderá constar policial militar solitário na escala;
d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e atuar na
atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal n° 5.305, de 28 de
junho de 2019, alterada pela Lei municipal n° 5.853, de 20 de fevereiro de 2026, mediante controle
da Administração Policial-Militar por meio de Diretriz específica;
e) a atuação do militar do Estado, em princípio, facultativa, poderá ser extensiva a todos
os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham serviços administrativos;
f) não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade do turno
de serviço, em decorrência da rotina operacional;
g) a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita ao limite de
até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas mensais individuais,
para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada, dentro do mês
considerado;
h) em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o emprego do
militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade;
i) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de Comandante de
Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas trabalhadas para cada militar
do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a identificação dos militares do Estado e
suas respectivas cargas horárias para conhecimento e controle dos escalões superiores, bem como
o envio à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
j) o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por intermédio de depósito
em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem como as medidas de auditoria e
controle;
k) elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória para o militar
do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ou penais militares que sua
escusa implicar.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
I - implementação do Programa de Atividade Delegada com ações voltadas à
fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, da licença para a realização dos divertimentos públicos,
da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e da licença especial para o
exercício do comércio ambulante no Município de GARÇA;
II - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas atividades
previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP, conforme a doutrina de
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Polícia Comunitária e de Programas de policiamento.
4. EXECUÇÃO
I - Descrição geral
a) a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á conforme
necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente
convênio;
b) as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em áreas a serem
definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas administrativas e operacionais;
c) a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á
paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas detectados na
Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente identificadas pelo MUNICÍPIO como
carecedoras dessa atividade;
d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação específico para
cada uma delas;
e) o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária integração
entre o Comando do policiamento local e o Município de GARÇA, de forma a garantir a integridade
das ações no Município em tela.
II - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados:
Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a execução do
objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por Atividade Delegada.
Período* Responsável Tarefa
1º ao 10º dia do mês que
antecede ao mês de referência
Cmt de Cia PM
Disponibiliza o(s) local(ais) e horários disponíveis aos
militares do Estado pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no
Município
11º ao 20º dia do mês que
antecede ao mês de referência
Militar do Estado
interessado
O militar do Estado realiza a(s) opção (ões) e indica a conta
corrente para recebimento do pagamento
Até o último dia útil do mês que
antecede ao mês de referência
Cmt de Cia PM
Divulgação da escala
1º ao 3º dia útil do mês
subsequente ao mês de
referência
Encaminha para a Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização o relatório com a identificação dos militares do
Estado, suas respectivas escalas, cargas horárias e dados
de conta bancária para fins de depósito da gratificação
Até o 10º dia útil do mês
subsequente ao mês de
referência
Comissão
Paritária de
Controle e
Fiscalização
Avalia, aprova e encaminha as escalas e cargas horárias de
trabalho dos militares do Estado ao Município
Até o último dia mês
subsequente ao mês de
referência
Município
Efetua o depósito referente ao pagamento da gratificação em
conta-corrente na instituição bancária indicada pelo militar do
Estado que fizer jus à gratificação.
* Mês de referência: mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO;
II - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo MUNICÍPIO
em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações decorrentes da atividade
delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
III - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas atividades
Plano de Trabalho 0101671928 SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 134
previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e discriminadas na tabela
a seguir:
Oficial
/Praça
Valor da
gratificação
por hora
trabalhada
Quantidade
de horas
trabalhadas
Quantidade de
militares do Estado
empenhados por
dia
Valor total por
dia
Quantidade
de dias
trabalhados
por mês
Valor total por
mês
Oficial (A)
(D)
(E)
(A x D x E) =
(H)
(K)
(H x K) = (L)
Sub Ten /
Sgt PM
(B) (F)
(B x D x F) =
(I)
(I x K) = (M)
Cb / Sd
PM
(C) (G)
(C x D x G) =
(J)
(J x K) = (N)
Total do custo mensal estimado (L) + (M) + (N)
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os
valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 1.296 (mil, duzentas e noventa e seis)
UFESP;
V - O custo total estimado do presente convênio, será de 77.760 (setenta e sete mil,
setecentas e sessenta) UFESP.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Município de GARÇA, por intermédio de dotação orçamentária própria, mensalmente
disponibilizará o montante estimado em 1.296 (mil, duzentas e noventa e seis) UFESP, para efetuar
o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na
execução do objeto deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo interessado,
observado o disposto na Lei municipal n° 5.305, de 28 de junho de 2019, alterada pela Lei municipal
n° 5.853, de 20 de fevereiro de 2026.
Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência (60 meses),
utilizando-se da fórmula apresentada no item 5:
Oficial
/Praça
Valor da
gratificação
por hora
trabalhada
Quantidade
de horas
trabalhadas
Quantidade de
militares do
Estado
empenhados
por dia
Valor total
por dia
Quantidade
de dias
trabalhados
por mês
Valor total por mês
Oficial 1,5 UFESP
8
01 12 UFESP
30
360 UFESP
Sub Ten /
Sgt / Cb /
Sd PM
1,3 UFESP 03
31,2
UFESP
936 UFESP
Total do custo mensal estimado 1.296 UFESP
Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses) 77.760 UFESP
(*) A vaga de Oficial PM poderá ser remanejada à Praça PM, a critério dos partícipes, nos termos da alínea c, do inciso II, do item 2.
(**) A escala não poderá constar policial militar solitário.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível a
partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele estipulado.
Plano de Trabalho 0101671928 SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 135
São Paulo, na data da assinatura digital.
OSVALDO NICO GONÇALVES
Secretário da Segurança Pública
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
MÁRCIO COSTA DA SILVA
Ten Cel PM - Comandante do 9º BPM/I
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALCIDES FANECO, Usuário Externo, em
23/03/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Costa Da Silva, TENENTE-CORONEL
PM, em 23/03/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Nico Gonçalves, Secretário de
Segurança Pública, em 26/03/2026, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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Plano de Trabalho 0101671928 SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 136
E-mail - 0101818013
Data de Envio:
20/03/2026 16:42:36
De:
SSP/Coordenadoria dos Colegiados Policiais - Colegiado da Polícia Militar <ssp.dtp.pm@sp.gov.br>
Para:
convenios@garca.sp.gov.br
prefeito@garca.sp.gov.br
Assunto:
SUBSCRIÇÃO DO TERMO DO CONVÊNIO E PLANO DE TRABALHO - Implantação do Programa de Atividade
Delegada - Município de Garça - 057.00502087/2025-48.
Mensagem:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Com os cordiais cumprimentos e com a finalidade de dar continuidade no processo de formalização de Convênio
para a implantação do Programa de Atividade Delegada, no Município de GARÇA, instruído por meio do processo
nº 057.00105346/2026-77, que tramita na plataforma SEI/SP, informo a V.Exa. que o Termo do Convênio e o Plano
de Trabalho, estão disponíveis para a subscrição do Chefe do Executivo Municipal no Sistema Eletrônico de
Informação.
Destaco que os termos para subscrição estão liberados no Usuário Externo do referido sistema, cadastrado através
do e-mail: gabinete@garca.sp.gov.br
Esclareço que os termos foram disponibilizados para subscrição na data de hoje, 20/03/2026, com prazo de 30
dias, expirando em 19/04/2026.
Diante da vigência do Convênio GSSP/ATP-029/2021 até 23/03/2026, ressalta-se a importância da formalização
célere de nova parceria, a fim de evitar a descontinuidade do serviço.
Visando facilitar o acesso, encaminho os links dos termos:
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?
acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=116903390&id_documento=119264373
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?
acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=116903390&id_documento=119270063
Ademais, permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Cb PM Soraia Prieto Akioma
Coordenadoria dos Colegiados Policiais - Polícia Militar
E-mail ao Município - Subscrição dos termos (0101818013) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 137
Diretoria Técnico-Policial - DTP
Subsecretaria de Gestão Corporativa
Secretaria da Segurança Pública
(11) 3291-6703
E-mail ao Município - Subscrição dos termos (0101818013) SEI 057.00105346/2026-77 / pg. 138

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