| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Ofício nº 307/2026 - Requerimento nº 370 - 9ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 307/2026 – CM Garça, 17 de abril de 2026. Requerimento nº 370/2026 Vereador: Sargento Neri Assunto: Solicita informações sobre o Projeto “Casa de Acolhimento Provisório”. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou o que segue: 1) O Projeto “Casa de Acolhimento Provisório” tem como objetivo geral oferecer acolhimento emergencial e provisório, de forma humanizada, à mulheres em situação de violência doméstica e famílias com filhos (criança/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres socioambientais e outros eventos adversos. Segue cópia do projeto em anexo; 2) Sim, o imóvel é o disponível, atualmente, pela municipalidade, atendendo os objetivos pretendidos, com localização de fácil acesso e estrutura adequada; 3) Sim, relatórios de acompanhamento de famílias beneficiadas são realizados frequentemente. No caso em tela trata-se de família unipessoal a qual agregou mais 01 adulto e 02 crianças sem formalização do fato. Informamos que embora o nobre Edil tenha o direito de fiscalizar os atos da Administração Pública, os documentos técnicos contendo informações pessoais de usuários da assistência social são protegidos pelo sigilo profissional e a proteção de dados dos usuários (L.G.P.D); prejudicando, assim, o envio de cópias para conhecimento; 4) Considerando os relatórios técnico sociais, foi informado sobre a possibilidade de concessão de aluguel social para o núcleo completo familiar; PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo 5) O público a ser atendido é o descrito no Projeto, conforme item 1, sendo que a moradia ofertada é de forma provisória para o acolhimento emergencial nas situações pré-determinadas, enquanto outras ações de rede são articuladas para superação da vulnerabilidade temporária; 6) Em relação ao Programa, o benefício eventual atualmente disponível em nosso Município é o Auxilio Bolsa Aluguel Social, conforme as diretrizes legais e atendimento dos critérios pré-estabelecidos. No caso da munícipe em tela, a mesma foi orientada a protocolar a solicitação para a devida análise, sem êxito até a presente data. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Rua Vital Soares, 56 – Fone (14) 3406.1040 – Fax (14) 3471.5552 E-mail: sebes@garca.sp.gov.br PROJETO CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO 1. IDENTIFICAÇÃO Imóvel Permissionário de Transição Projeto “Casa de Acolhimento Provisório” Endereço: Rua José Augusto Escobar, 887 - Mariana - Garça/SP Capacidade: 01 unidade habitacional E-mail: sebes@garca.sp.gov.br Horário de funcionamento: 24 horas Responsável técnica: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 2. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL 2.1 - Nome: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 2.2 - Endereço: Rua Vital Soares, 56 - Garça/SP 2.4 - Telefone : (14) 3460-1040 - E-mail sebes@garca.sp.gov.br 3. APRESENTAÇÃO O presente projeto visa a implantação de uma Casa de Acolhimento Provisório e Emergencial destinada; Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, bem como de seus filhos menores de idade, oferecendo proteção social, atendimento humanizado e suporte para reconstrução de suas vidas; Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) ou em situação de rua, garantindo proteção social, provisão de necessidades básicas e acompanhamento no âmbito da Política de Assistência Social, conforme diretrizes do SUAS. A violência doméstica configura-se como grave problema social e de saúde pública. Muitas mulheres permanecem em situação de agressão por ausência de apoio familiar, dependência financeira ou inexistência de local seguro para acolhimento emergencial. Famílias que por situação adversas ficam sem local para residir por interdição da defesa civil e/ou famílias em situação de rua, por desabrigo, abandono, migração em trânsito e sem condições de autossustento, necessitam do apoio do poder público para ressignificar suas vidas. Tendo em vista as situações apresentadas a Prefeitura Municipal de Garça, disponibilizará de um imóvel de sua propriedade localizado a Rua José Augusto Escobar, 887 - Vila Mariana, que será cedido para a execução do Projeto “Casa de Acolhimento Provisório” da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. A casa será equipada com móveis e utensílios básicos, para serem utilizados de forma emergencial, gratuito e provisório. A iniciativa fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e nos dispositivos legais previstos na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como na política Nacional da Assistência Social. Ressaltamos que a cessão gratuita de uso da moradia será em caráter provisório, com a obrigação de restituição do imóvel após o prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário após avaliação técnica, por no máximo igual período, através de Termo de Concessão de Uso. 4. JUSTIFICATIVA O Município de Garça situa-se na região Centro-Oeste do Estado de São Paulo possui superfície de 556 km2 , e está localizada a 415 Km da capital de São Paulo, é formado pela sede e pelo distrito de Jafa, com uma população total de 42.110 habitantes, segundo o Censo de 2022, sendo dividida entre população urbana com 41.309 habitantes, rural 801 habitantes, destes; homens 20.281 e mulheres 21.829. Apresenta estimativa para o ano de 2024 segundo o IBGE, de 43.115 habitantes. O município acompanha o cenário alarmante de ocorrências alta no estado e no país, de casos de violência contra a mulher, incluindo violência física e sexual. A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e representa um dos principais desafios das políticas públicas no Brasil. Dados nacionais evidenciam que milhares de mulheres são vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, muitas vezes no âmbito doméstico e familiar, o que exige respostas estruturadas e articuladas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência e a necessidade de serviços especializados de atendimento. No âmbito da Política de Assistência Social, conforme a Tipificação de Serviços socioassistenciais estabelece a organização das proteções sociais por níveis de complexidade sendo; Proteção Social Básica, que oferta o serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a Proteção Social Especial de Média Complexidade oferta o Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados e a proteção social especial de alta complexidade contempla o acolhimento institucional como estratégia para garantir segurança, proteção integral e rompimento do ciclo de violência. Muitas mulheres em situação de violência permanecem no ambiente agressor por ausência de alternativas seguras de moradia, dependência econômica, fragilidade dos vínculos familiares e medo de represálias. A inexistência de serviços de acolhimento no município, agrava a vulnerabilidade, expondo mulheres e seus filhos a riscos iminentes. Em virtude deste contexto social, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, propõe a efetivação deste projeto, representando um avanço significativo na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. A implantação da Casa Provisória justifica-se pela necessidade de garantir proteção imediata às vítimas, prevenindo situações de feminicídio, fortalecendo a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher e garantir apoio às famílias em situação adversas, que possuem residência interditada pela defesa civil e/ou famílias em situação de rua, por desabrigo, abandono, migração em trânsito e sem condições de autossustento. 5. OBJETIVO GERAL Oferecer acolhimento emergencial e provisório com mobiliário básico, seguro e humanizado; Mulheres em situação de violência doméstica, garantindo proteção integral e apoio psicossocial para rompimento do ciclo da violência; Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) ou em situação de rua, garantindo proteção social, provisão das necessidades básicas. 6. PÚBLICO-ALVO Mulheres maiores de 18 anos em Situação de Violência Doméstica com ou sem filhos (crianças/adolescentes); Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) com interdição da defesa civil ou em situação de rua por desabrigo, abandono, migração em trânsito e sem condições de autossustento. 7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ofertar moradia emergencial e provisória; Encaminhar para atendimento psicossocial individual e familiar; Encaminhar para o CREAS - realizar a Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA); Encaminhar para o CRAS; Encaminhar para inclusão e/ou atualização do Cadastro Único; Orientar quanto às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha; Promover ações de fortalecimento da autonomia e inserção social; Articular com a rede socioassistencial, saúde, segurança pública e sistema de justiça; Avaliar os critérios para a concessão do Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência conforme Resolução SEDS 28/2024 (instituto pela Lei 17.626/2023 e regulamentada pelo Decreto 68.371/24). 8. FORMA DE ACESSO Casos encaminhados por órgãos da rede de proteção; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS I, II, Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar, Núcleo de Apoio ao Migrante - NAM e Defesa Cívil. 9 . METAS QUANTITATIVAS Capacidade de atendimento por período: 01 mulher; com ou sem filhos ou família com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo. Encaminhar 100% dos casos à rede de proteção. 10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO 10.1 Acolhida Atendimento inicial e escuta qualificada; Avaliação de risco; Assinatura de Termo de Concessão de Uso por um tempo determinado de até 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário após avaliação técnica, por no máximo igual período. 10.2 Atendimento Psicossocial Atendimento individual e/ou em grupo; Plano Individual de Atendimento (PIA); Fortalecimento emocional e reconstrução da autoestima. 10.3 Encaminhamento para Orientação Jurídica Encaminhamento para medidas protetivas; Encaminhamento à O.A.B. 10.4 Desenvolvimento da Autonomia Oficinas socioeducativas; Atendimento individual e/ou em grupo; Encaminhamento para cursos e/ou oficinas de geração de renda; Encaminhamento para P.A.T. com vistas a inserção no mercado de trabalho; Encaminhar para o CREAS - realizar a Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA); Encaminhar para inclusão e/ou atualização do Cadastro Único; Avaliação para inclusão no Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência. 10.5 Desligamento e Acompanhamento Preparação para saída da casa, realizado através dos atendimento psicossociais; Retorno familiar seguro e/ou Encaminhamento para moradia independente; Acompanhamento pós saída por período determinado. 11. Resultados Esperados Garantia de proteção imediata; Redução da revitimização; Fortalecimento da autonomia feminina; Fortalecimento da autonomia da família e funções protetivas; Ampliação do acesso à justiça e direitos. 12. Estrutura Física 02 Quartos coletivos e/ou individuais 01 Banheiro adequado 01 Cozinha equipada 01 sala 01 lavanderia 01 area externa Sistema de segurança (monitoramento e controle de acesso) 13.Equipe Técnica Assistente Social e Psicólogos referenciados: Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS. 14. Cronograma Etapa Mês Mês Mês Estruturação do espaço X Início dos atendimentos X X Avaliação e monitoramento X X 15. Orçamento Orçamento Prefeitura Municipal de Garça, Fundo Social de Solidariedade de Garça, e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS ( Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI). Manutenção do imóvel Alimentação / cesta básica Material de higiene e limpeza Equipamentos e mobiliário básico 16. Parcerias Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social Fundo Social de Solidariedade de Garça Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Departamento de Habitação Secretaria de Inovação e Tecnologia Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Saúde Ministério Público Delegacia de Defesa da Mulher Defesa Cívil 17. Indicadores de Avaliação Número de mulheres acolhidas; Número de Famílias acolhidas; Percentual com medidas protetivas concedidas; Percentual de reinserção social segura; Índice de satisfação das usuárias; Percentual de mulheres que não retornaram ao ciclo de violência; Percentual de famílias que retornaram para suas casas e/ou família extensa ou foram inseridas em aluguel social; Número de encaminhamentos realizados. 18. Monitoramento e Avaliação Relatórios mensais de execução; Reuniões técnicas com a Secretaria; Avaliação semestral de resultados. 19. Considerações Finais Direitos e Deveres das Partes Beneficiária: Deve manter a conservação do imóvel. Não pode alugar ou emprestar o imóvel para terceiros e/ou permitir que outras pessoas residam no imóvel. Não tem direito a retenção ou indenização por benfeitorias voluntárias. Prefeitura: Tem o direito de receber o imóvel de volta nas mesmas condições em que o entregou. Pode solicitar o imóvel de volta antes do prazo, se houver urgência comprovada. 3. BIBIOGRAFIA Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n.109/2009 do CNAS. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência conforme Resolução SEDS 28/2024 - (instituto pela Lei 17.626/2023 e regulamentada pelo Decreto 68.371/24). Garça, 06 de março de 2026. Maria Regina Tofoli Leonor dos Santos Vivaldo Bomfim Secretaria Municipal da Assistência e Desenv. Social Assistente Social - CRESS: 35.477