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materia nº 309/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaOfício nº 307/2026 - Requerimento nº 370 - 9ª Sessão
native_id116147

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Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 307/2026 – CM 
 Garça, 17 de abril de 2026.
Requerimento nº 370/2026
Vereador: Sargento Neri
Assunto: Solicita informações sobre o Projeto 
“Casa de Acolhimento Provisório”.
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, a Secretária
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou o que segue:
1) O Projeto “Casa de Acolhimento Provisório” tem como 
objetivo geral oferecer acolhimento emergencial e provisório, de forma 
humanizada, à mulheres em situação de violência doméstica e famílias com 
filhos (criança/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de 
desastres socioambientais e outros eventos adversos. Segue cópia do projeto
em anexo;
2) Sim, o imóvel é o disponível, atualmente, pela 
municipalidade, atendendo os objetivos pretendidos, com localização de fácil 
acesso e estrutura adequada;
3) Sim, relatórios de acompanhamento de famílias 
beneficiadas são realizados frequentemente. No caso em tela trata-se de 
família unipessoal a qual agregou mais 01 adulto e 02 crianças sem 
formalização do fato. Informamos que embora o nobre Edil tenha o direito de 
fiscalizar os atos da Administração Pública, os documentos técnicos contendo 
informações pessoais de usuários da assistência social são protegidos pelo 
sigilo profissional e a proteção de dados dos usuários (L.G.P.D); prejudicando,
assim, o envio de cópias para conhecimento;
4) Considerando os relatórios técnico sociais, foi informado 
sobre a possibilidade de concessão de aluguel social para o núcleo completo 
familiar;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
5) O público a ser atendido é o descrito no Projeto, conforme 
item 1, sendo que a moradia ofertada é de forma provisória para o acolhimento 
emergencial nas situações pré-determinadas, enquanto outras ações de rede 
são articuladas para superação da vulnerabilidade temporária;
6) Em relação ao Programa, o benefício eventual atualmente 
disponível em nosso Município é o Auxilio Bolsa Aluguel Social, conforme as 
diretrizes legais e atendimento dos critérios pré-estabelecidos. No caso da 
munícipe em tela, a mesma foi orientada a protocolar a solicitação para a 
devida análise, sem êxito até a presente data.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua Vital Soares, 56 – Fone (14) 3406.1040 – Fax (14) 3471.5552
E-mail: sebes@garca.sp.gov.br
PROJETO CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO
1. IDENTIFICAÇÃO
Imóvel Permissionário de Transição
Projeto “Casa de Acolhimento Provisório”
Endereço: Rua José Augusto Escobar, 887 - Mariana - Garça/SP
Capacidade: 01 unidade habitacional
E-mail: sebes@garca.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 24 horas
Responsável técnica: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
2. IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL
2.1 - Nome: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
2.2 - Endereço: Rua Vital Soares, 56 - Garça/SP
2.4 - Telefone : (14) 3460-1040 - E-mail sebes@garca.sp.gov.br
3. APRESENTAÇÃO
O presente projeto visa a implantação de uma Casa de Acolhimento Provisório e
Emergencial destinada;
 Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, bem como de seus filhos menores
de idade, oferecendo proteção social, atendimento humanizado e suporte para reconstrução de
suas vidas;
 Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres
socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) ou em situação de
rua, garantindo proteção social, provisão de necessidades básicas e acompanhamento no
âmbito da Política de Assistência Social, conforme diretrizes do SUAS.
A violência doméstica configura-se como grave problema social e de saúde pública.
Muitas mulheres permanecem em situação de agressão por ausência de apoio familiar,
dependência financeira ou inexistência de local seguro para acolhimento emergencial.
Famílias que por situação adversas ficam sem local para residir por interdição da defesa
civil e/ou famílias em situação de rua, por desabrigo, abandono, migração em trânsito e sem
condições de autossustento, necessitam do apoio do poder público para ressignificar suas vidas.
Tendo em vista as situações apresentadas a Prefeitura Municipal de Garça, disponibilizará
de um imóvel de sua propriedade localizado a Rua José Augusto Escobar, 887 - Vila Mariana, que
será cedido para a execução do Projeto “Casa de Acolhimento Provisório” da Secretária Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social.
A casa será equipada com móveis e utensílios básicos, para serem utilizados de forma
emergencial, gratuito e provisório.
A iniciativa fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e nos
dispositivos legais previstos na Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos de prevenção e
enfrentamento à violência contra a mulher, bem como na política Nacional da Assistência Social.
Ressaltamos que a cessão gratuita de uso da moradia será em caráter provisório, com a
obrigação de restituição do imóvel após o prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário
após avaliação técnica, por no máximo igual período, através de Termo de Concessão de Uso.
4. JUSTIFICATIVA
O Município de Garça situa-se na região Centro-Oeste do Estado de São Paulo possui
superfície de 556 km2 , e está localizada a 415 Km da capital de São Paulo, é formado pela sede e
pelo distrito de Jafa, com uma população total de 42.110 habitantes, segundo o Censo de 2022,
sendo dividida entre população urbana com 41.309 habitantes, rural 801 habitantes, destes;
homens 20.281 e mulheres 21.829. Apresenta estimativa para o ano de 2024 segundo o IBGE, de
43.115 habitantes.
O município acompanha o cenário alarmante de ocorrências alta no estado e no país, de
casos de violência contra a mulher, incluindo violência física e sexual. A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e representa um
dos principais desafios das políticas públicas no Brasil. Dados nacionais evidenciam que milhares
de mulheres são vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, muitas vezes
no âmbito doméstico e familiar, o que exige respostas estruturadas e articuladas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para coibir e prevenir
a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência e a
necessidade de serviços especializados de atendimento.
No âmbito da Política de Assistência Social, conforme a Tipificação de Serviços
socioassistenciais estabelece a organização das proteções sociais por níveis de complexidade
sendo; Proteção Social Básica, que oferta o serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
(PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a Proteção Social
Especial de Média Complexidade oferta o Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI) voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou
tiveram direitos violados e a proteção social especial de alta complexidade contempla o
acolhimento institucional como estratégia para garantir segurança, proteção integral e rompimento
do ciclo de violência.
Muitas mulheres em situação de violência permanecem no ambiente agressor por ausência
de alternativas seguras de moradia, dependência econômica, fragilidade dos vínculos familiares e
medo de represálias. A inexistência de serviços de acolhimento no município, agrava a
vulnerabilidade, expondo mulheres e seus filhos a riscos iminentes.
Em virtude deste contexto social, a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, propõe a efetivação deste projeto, representando um avanço significativo
na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher.
A implantação da Casa Provisória justifica-se pela necessidade de garantir proteção
imediata às vítimas, prevenindo situações de feminicídio, fortalecendo a rede municipal de
enfrentamento à violência contra a mulher e garantir apoio às famílias em situação adversas, que
possuem residência interditada pela defesa civil e/ou famílias em situação de rua, por desabrigo,
abandono, migração em trânsito e sem condições de autossustento.
5. OBJETIVO GERAL
Oferecer acolhimento emergencial e provisório com mobiliário básico, seguro e
humanizado;
 Mulheres em situação de violência doméstica, garantindo proteção integral e apoio
psicossocial para rompimento do ciclo da violência;
 Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres
socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) ou em situação de
rua, garantindo proteção social, provisão das necessidades básicas.
6. PÚBLICO-ALVO
 Mulheres maiores de 18 anos em Situação de Violência Doméstica com ou sem filhos
(crianças/adolescentes);
 Famílias com filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo decorrente de desastres
socioambientais, eventos naturais adversos ou sinistros (como incêndios) com interdição da
defesa civil ou em situação de rua por desabrigo, abandono, migração em trânsito e sem
condições de autossustento.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Ofertar moradia emergencial e provisória;
 Encaminhar para atendimento psicossocial individual e familiar;
 Encaminhar para o CREAS - realizar a Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA);
 Encaminhar para o CRAS;
 Encaminhar para inclusão e/ou atualização do Cadastro Único;
 Orientar quanto às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha;
 Promover ações de fortalecimento da autonomia e inserção social;
 Articular com a rede socioassistencial, saúde, segurança pública e sistema de justiça;
 Avaliar os critérios para a concessão do Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência
conforme Resolução SEDS 28/2024 (instituto pela Lei 17.626/2023 e regulamentada pelo
Decreto 68.371/24).
8. FORMA DE ACESSO
Casos encaminhados por órgãos da rede de proteção; Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEMADS, Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS I, II,
Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, Delegacia da Mulher,
Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar, Núcleo de Apoio ao Migrante - NAM e Defesa
Cívil.
9 . METAS QUANTITATIVAS
Capacidade de atendimento por período: 01 mulher; com ou sem filhos ou família com
filhos (crianças/adolescentes) em situação de desabrigo.
Encaminhar 100% dos casos à rede de proteção.
10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
10.1 Acolhida
Atendimento inicial e escuta qualificada;
Avaliação de risco;
Assinatura de Termo de Concessão de Uso por um tempo determinado de até 90 dias,
podendo ser prorrogado se necessário após avaliação técnica, por no máximo igual período.
10.2 Atendimento Psicossocial
Atendimento individual e/ou em grupo;
Plano Individual de Atendimento (PIA);
Fortalecimento emocional e reconstrução da autoestima.
10.3 Encaminhamento para Orientação Jurídica
Encaminhamento para medidas protetivas;
Encaminhamento à O.A.B.
10.4 Desenvolvimento da Autonomia
Oficinas socioeducativas;
Atendimento individual e/ou em grupo;
Encaminhamento para cursos e/ou oficinas de geração de renda;
Encaminhamento para P.A.T. com vistas a inserção no mercado de trabalho;
Encaminhar para o CREAS - realizar a Construção do Plano Individual de Atendimento
(PIA);
Encaminhar para inclusão e/ou atualização do Cadastro Único;
Avaliação para inclusão no Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência.
10.5 Desligamento e Acompanhamento
Preparação para saída da casa, realizado através dos atendimento psicossociais;
Retorno familiar seguro e/ou Encaminhamento para moradia independente;
Acompanhamento pós saída por período determinado.
11. Resultados Esperados
Garantia de proteção imediata;
Redução da revitimização;
Fortalecimento da autonomia feminina;
Fortalecimento da autonomia da família e funções protetivas;
Ampliação do acesso à justiça e direitos.
12. Estrutura Física
02 Quartos coletivos e/ou individuais
01 Banheiro adequado
01 Cozinha equipada
01 sala
01 lavanderia
01 area externa
Sistema de segurança (monitoramento e controle de acesso)
13.Equipe Técnica
Assistente Social e Psicólogos referenciados: Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social - CREAS.
14. Cronograma
Etapa Mês Mês Mês
Estruturação do espaço X
Início dos atendimentos X X
Avaliação e monitoramento X X
15. Orçamento
Orçamento Prefeitura Municipal de Garça, Fundo Social de Solidariedade de Garça, e
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Centro de Referencia
Especializado de Assistência Social - CREAS ( Serviço de Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos - PAEFI).  Manutenção do imóvel
 Alimentação / cesta básica
 Material de higiene e limpeza
 Equipamentos e mobiliário básico
16. Parcerias
Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Fundo Social de Solidariedade de Garça
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Departamento de Habitação
Secretaria de Inovação e Tecnologia
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Saúde
Ministério Público
Delegacia de Defesa da Mulher
Defesa Cívil
17. Indicadores de Avaliação
Número de mulheres acolhidas;
Número de Famílias acolhidas;
Percentual com medidas protetivas concedidas;
Percentual de reinserção social segura;
Índice de satisfação das usuárias;
Percentual de mulheres que não retornaram ao ciclo de violência;
Percentual de famílias que retornaram para suas casas e/ou família extensa ou foram
inseridas em aluguel social;
Número de encaminhamentos realizados.
18. Monitoramento e Avaliação
Relatórios mensais de execução;
Reuniões técnicas com a Secretaria;
Avaliação semestral de resultados.
19. Considerações Finais
Direitos e Deveres das Partes
Beneficiária:  Deve manter a conservação do imóvel.  Não pode alugar ou emprestar o imóvel para terceiros e/ou permitir que outras pessoas residam no
imóvel.  Não tem direito a retenção ou indenização por benfeitorias voluntárias.
Prefeitura:  Tem o direito de receber o imóvel de volta nas mesmas condições em que o entregou.  Pode solicitar o imóvel de volta antes do prazo, se houver urgência comprovada.  3. BIBIOGRAFIA
 Constituição Federal de 1988
 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993)
 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n.109/2009 do CNAS.
 A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
 Auxílio-Aluguel às Mulheres Vítimas de Violência conforme Resolução SEDS 28/2024 -
(instituto pela Lei 17.626/2023 e regulamentada pelo Decreto 68.371/24).
Garça, 06 de março de 2026.
Maria Regina Tofoli Leonor dos Santos Vivaldo Bomfim
Secretaria Municipal da Assistência e Desenv. Social Assistente Social - CRESS: 35.477

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