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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informações e documentos detalhados acerca da
operação, regularidade e gestão da Coopergarça.
Considerando o papel fiscalizador deste Poder Legislativo
e a necessidade de transparência sobre as parcerias firmadas entre a Administração
Pública e entidades que atuam na gestão de resíduos sólidos no município;
Considerando que a utilização de espaços públicos e o
repasse de materiais provenientes da coleta seletiva municipal devem estar devidamente
amparados por instrumentos legais e sanitários vigentes;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que, por meio dos setores competentes, forneça as
seguintes informações e documentos referentes à Coopergarça:
1. Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado;
2. Cópias das licenças da Cetesb (Prévia, de Instalação e de Operação) e o respectivo
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental);
3. Relatório do quantitativo mensal de resíduos da coleta seletiva municipal que são
doados à cooperativa;
4. Relatório analítico mensal da receita auferida com a venda desses resíduos
(contendo descrição do material, peso e valor);
5. Cópia do Estatuto Social e Cartão do CNPJ da entidade;
6. Relação com nome e CPF dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
7. Relação nominal dos Cooperados, acompanhada de CPF e endereço;
8. Informações e comprovantes sobre a remuneração mensal e a devida contribuição
previdenciária dos cooperados envolvidos na operação;
9. Cópia do Decreto de cessão de uso do espaço público e o respectivo contrato ou
termo de colaboração;
10. Informações sobre a realização de chamamento público para a escolha da entidade
executora do serviço;
11. Informação sobre o destino final do rejeito (material não reciclável) e o
quantitativo gerado mensalmente;
12. Relatório assinado por responsável técnico (contador) sobre as receitas e despesas
mensais, com a devida conciliação bancária.
Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada
deverá ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº
386/2020.
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora – PSD
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