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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaINSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116167

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Presidência.
2026-05-12 Em tramitação Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-05-12 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-06 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-06 Em tramitação Projeto considerado objeto de deliberação na 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2026.
2026-04-29 Em tramitação Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2026.
2026-04-29 Em tramitação Encaminhado para ciência

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Submete-se à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei 
que institui, no âmbito do Município de Garça, o Programa “Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais”, destinado à distribuição gratuita de alimentos e utensílios voltados ao 
bem-estar animal.
A iniciativa encontra amparo no artigo 225, § 1º, inciso VII, da 
Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas 
que submetam os animais à crueldade. No âmbito municipal, a matéria insere-se na competência 
legislativa para tratar de interesse local (art. 30, I, da CF).
Do ponto de vista formal, a proposição observa os limites 
constitucionais da iniciativa parlamentar, conforme entendimento do C. STF (Tema 917), por 
não dispor sobre estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de 
servidores.
No mesmo sentido, o E. TJSP reconhece a constitucionalidade 
de leis dessa natureza, desde que não imponham obrigações operacionais ao Executivo:
“Direta de Inconstitucionalidade Município de Piracicaba Lei Municipal nº 
9.979/2023,de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a criação do 
Programa 'Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais', no 
âmbito do Município de Piracicaba, e dá outras providências” 
Jurisprudência deste C. Órgão Especial que já admitiu a imposição pelo 
Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo 
relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem￾estar e à proteção animal Jurisprudência que apenas rejeita leis extensas e 
detalhadas, impondo obrigações acessórias ao Poder Executivo Caso 
concreto em que a lei municipal de iniciativa parlamentar, embora tenha 
instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias 
extensas e detalhadas ao Poder Executivo, respeitando os limites de decisão
política do Executivo Constitucionalidade da norma Improcedência da 
ação.” (TJSP, ADI nº 2318093-98.2023.8.26.0000, Julgamento: 
06/03/2024)
O projeto limita-se a instituir o Programa em termos gerais, 
atribuindo sua execução ao Poder Executivo, sem criação de órgãos, detalhamento de 
procedimentos ou fixação de prazos, preservando-se a discricionariedade administrativa e a 
separação dos Poderes.
Destaca-se, ainda, que o funcionamento do Programa se dará, 
preferencialmente, por meio de doações, o que reduz impactos orçamentários e estimula a 
participação da sociedade civil.
A vedação à comercialização dos bens assegura a finalidade 
pública da iniciativa.
Diante do relevante interesse social e da conformidade 
constitucional da proposta, espera-se o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho)
INSTITUI O BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Garça, o 
“Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer, a título 
gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como 
utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de 
transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção 
de Animais” será formado e mantido exclusivamente por doações.
Art. 3º São beneficiários do Programa “Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais”:
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos 
ou não por entidades assistenciais;
III – organizações da sociedade civil ligadas à causa animal, devidamente constituídas e
cadastradas;
IV - animais em situação de abandono.
Art. 4º Fica expressamente proibido qualquer tipo de 
comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados ao “Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB

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