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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaOUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO REVMO. SR. PE. BRUNO FRANCO DE LIMA.
native_id116212

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-05-12 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-05-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 11/05/2026.
2026-05-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 11/05/2026.
2026-05-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por
finalidade conceder o Título de Cidadão Garcense ao Reverendíssimo Senhor Pe.
Bruno Franco de Lima, sacerdote católico que, por sua destacada atuação pastoral,
espiritual e comunitária, vem prestando relevantes serviços à população do Município
de Garça.
Natural de Campos Novos Paulista/SP, nascido em 28 de
abril de 1986, Bruno Franco de Lima é filho de Manoel da Cruz de Lima e Leontina de
Cássia Franco de Lima. Possui sólida formação acadêmica, sendo Técnico em
Administração de Empresas e Técnico em Contabilidade pela ETEC Antônio Devisate,
bem como Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Eurípides de
Marília – UNIVEM.
Sua trajetória vocacional teve início em 2015, com
ingresso no Seminário Propedêutico São Pio X, prosseguindo sua formação nos
seminários da Diocese de Marília, onde concluiu Licenciatura em Filosofia e
Bacharelado em Teologia pela Faculdade João Paulo II – FAJOPA. Durante esse
período, desenvolveu atividades pastorais em diversas comunidades da região,
consolidando sua vocação religiosa e seu compromisso com o serviço à Igreja e à
sociedade.
Ordenado diácono em 16 de novembro de 2022 e
sacerdote em 04 de agosto de 2023, passou a exercer importantes funções na Diocese de
Marília, destacando-se como Vigário da Catedral Basílica de São Bento, auxiliar da
Chancelaria da Cúria Diocesana e secretário episcopal.
Em 19 de outubro de 2023, assumiu como Administrador
Paroquial das Paróquias São Pedro Apóstolo, no Município de Garça, e Santa Cecília,
em Álvaro de Carvalho/SP. Desde então, vem desempenhando com dedicação e zelo
suas funções sacerdotais, promovendo ações pastorais, fortalecendo a vida comunitária
e contribuindo significativamente para o desenvolvimento espiritual e social da
população garcense.
Além de suas atividades paroquiais, exerce as funções de
Assessor Diocesano de Liturgia e Cerimoniário Episcopal, colaborando diretamente
com o bispo diocesano, e encontra-se em processo de especialização, sendo pós￾graduando em Formação de Presbíteros e Religiosos pela Faculdade São Basílio Magno
– FASBAM.
Diante de sua trajetória marcada pelo compromisso, pela
dedicação ao próximo e pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, mostra￾se plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Garcense ao
Reverendíssimo Senhor Bruno Franco de Lima, como forma de reconhecimento público
por sua contribuição ao Município de Garça.
S. Sessões, datado e assinado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS
P R O J E T O D E D E C R E T O L E G I S L A T I V O 
(de autoria do Vereador Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho)
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO REVMO. SR. PE.
BRUNO FRANCO DE LIMA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Garcense” ao
Reverendíssimo Senhor “Pe. Bruno Franco de Lima”, por relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art. 2º O título será entregue no decorrer de sessão legislativa
extraordinária, a ser convocada pela Presidência da Câmara, após consulta ao
homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão
suportados por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
S. Sessões, datado e assinado eletronicamente.
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – REPUBLICANOS

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