br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaALTERA A LEI Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991, NO TOCANTE À INSTALAÇÃO EM AMPLIAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO SOBRE O LEITO CARROÇÁVEL
native_id116230

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade de votos na 16ª Sessão Ordinária, de 18/05/2026.
2026-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 16ª Sessão Ordinária, de 18/05/2026.
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Presidência.
2026-05-11 Em tramitação Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-05-11 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-11 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-11 Em tramitação Projeto considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 11/05/2026.
2026-05-07 Em tramitação Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 15ª Sessão Ordinária, de 11/05/2026.
2026-05-07 Em tramitação Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T18:24:26.484629-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o incluso
Projeto de Lei que promove alteração pontual na Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 
1991, com a finalidade de adequar os critérios urbanísticos aplicáveis às autorizações de 
instalação e ampliação do passeio público sobre o leito carroçável.
A legislação vigente estabelece distância mínima de 15 
(quinze) metros a partir do alinhamento da via transversal para a implantação das estruturas 
temporárias destinadas ao apoio das atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias 
e estabelecimentos congêneres.
Todavia, a experiência decorrente da aplicação da norma 
demonstrou que a limitação atualmente prevista se revela excessivamente restritiva em 
determinadas situações, reduzindo significativamente a possibilidade de utilização do espaço 
público sem que disso decorra efetivo incremento à segurança viária.
A alteração proposta reduz a distância mínima para 5 (cinco) 
metros, parâmetro que se mostra compatível com a disciplina estabelecida pelo Código de 
Trânsito Brasileiro.
Com efeito, o artigo 181, inciso I, do CTB tipifica como 
infração o estacionamento de veículos nas esquinas e a menos de 5 (cinco) metros do 
alinhamento da via transversal, justamente com o objetivo de preservar o campo de visão de 
condutores e pedestres nos cruzamentos.
Desse modo, a proposição harmoniza a legislação municipal 
com o parâmetro técnico já adotado nacionalmente pela legislação de trânsito, preservando a 
visibilidade necessária à segurança viária e à mobilidade urbana, sem impor restrição 
desproporcional à utilização dos espaços públicos destinados ao apoio das atividades 
econômicas locais.
Importa ressaltar que permanecem integralmente mantidas as 
demais exigências previstas na legislação municipal, especialmente a vedação de obstrução 
de faixas de travessia, guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndio, pontos de 
ônibus e pontos de táxi, bem como as normas relativas à largura máxima de ocupação, 
proteção física das estruturas, preservação da drenagem urbana e mitigação dos impactos de 
vizinhança.
A proposta, portanto, busca conferir maior razoabilidade, 
proporcionalidade e efetividade à norma municipal, compatibilizando desenvolvimento 
econômico, segurança no trânsito, acessibilidade e adequada organização do espaço urbano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares 
para a aprovação da presente propositura.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria dos Vereadores Raquel Sartori e Paulo André Faneco)
ALTERA A LEI Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991, NO TOCANTE À INSTALAÇÃO 
EM AMPLIAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO SOBRE O LEITO CARROÇÁVEL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.627, de 29 de abril de 1991, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
...
§ 3º [...]
...
II - respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros, a partir do alinhamento 
da via transversal (esquina), sendo vedado obstruir faixas de travessia, guias 
rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, pontos de ônibus ou de 
táxi;
...”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
RAQUEL SARTORI
Vereadora – PL
PAULO ANDRÉ FANECO
Vereador – NOVO

open original →