PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 093/2026
Garça, 07 de maio de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a adequação dos instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, mediante alteração do Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual –
PPA) e do Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.613.286,82 (dois milhões, seiscentos e treze mil,
duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
A exemplo de exercícios anteriores, a região em que se insere o Município de
Garça encontra-se na iminência de período de estiagem, circunstância que poderá impactar
significativamente a captação superficial do Córrego Barreiro. Nesse contexto, conforme amplamente
debatido, inclusive em audiência pública realizada nesta Casa Legislativa, evidencia-se a necessidade
urgente da perfuração de 3 (três) poços artesianos, com o objetivo de reforçar o sistema de abastecimento
de água, especialmente nas regiões de maior cota geográfica.
Registra-se que existe saldo aproximado de R$ 3,1 milhões oriundo do convênio
firmado entre a FUNASA e o Município de Garça, no exercício de 2014, havendo, inclusive, anuência
prévia para sua utilização. Todavia, a formalização junto ao órgão federal, especialmente no que se refere
à análise e aprovação do projeto técnico, ainda não foi concluída, inexistindo previsão para emissão do
respectivo parecer técnico necessário à liberação dos recursos. Ademais, em razão do atual período
eleitoral, os trâmites administrativos encontram-se sujeitos a restrições que podem ocasionar atrasos
adicionais.
Ressalta-se que o tempo de resposta do trâmite federal mostra-se incompatível
com a urgência da situação, considerando o risco iminente de desabastecimento de água, sobretudo nas
áreas mais elevadas do Município, o que pode acarretar prejuízos à saúde pública e à ordem social.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de medidas que viabilizem
a contratação de empresa especializada para a perfuração dos poços artesianos, utilizando-se, para tanto,
recursos próprios da Autarquia, garantindo-se maior celeridade na execução das obras.
A presente iniciativa visa assegurar que as intervenções sejam realizadas antes
da consolidação do período de estiagem, permitindo que a eventual liberação futura dos recursos do
convênio seja direcionada a outros projetos estruturantes na área de saneamento.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria, requerendo, ainda, sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54
da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA) E ANEXO II, DA
LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO), E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.613.286,82 (DOIS
MILHÕES, SEISCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS), DESTINADO A INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE
ÁGUA DO SAAE, COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 18 Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Executora 08 Departamento de Recursos Hídricos
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 1701 Gestão dos Serviços de Água e Esgoto
Atividade 1701 Atividades de captação e Tratamento
Ação 0006 Perfuração de poços artesianos
Meta Física Unidade de Medida
100 UND
2026 2027 2028 2029
03 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 2.613.286,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.613.286,82
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de investimentos
na perfuração de poços artesianos, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício
de 2025, visando o reforço do sistema de captação de água do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos –
SAAE.”
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 18 Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Executora 08 Departamento de Recursos Hídricos
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 1701 Gestão dos Serviços de Água e Esgoto
Atividade 1701 Atividades de captação e Tratamento
Ação 0006 Perfuração de poços artesianos
Meta Física Para o Exercício 2026 03
Unidade de Medida UND
Custo Financeiro por Exercício R$ 2.613.286,82”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 2.613.286,82 (dois milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e
dois centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-seá por recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025,
nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
especial por Decreto, observados os limites legais, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 07 de maio de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal