PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 099/2026
Garça, 14 de maio de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover a adequação dos instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, mediante alteração do Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual –
PPA) e do Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).
O recurso objeto da presente propositura decorre do Prêmio Excelência
Educacional, instituído pela Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do
“Programa Alfabetiza Juntos SP”, sendo formalizado por meio de Termo de Compromisso celebrado entre
o Estado de São Paulo e o Município de Garça, integrante do Plano de Ações Integradas do Estado de São
Paulo (PAINSP).
No âmbito do Município de Garça, foram contempladas as seguintes Unidades
Escolares da rede municipal de ensino fundamental (anos iniciais): EMEF “Maria do Carmo Pompeu
Castro”, com o valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) e a EMEIEF Profª “Samira A. El
Adass”, com o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 54.800,00
(cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, com base no desempenho educacional aferido pelo Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e no Índice de Excelência Educacional (IEE).
Importante ressaltar que os recursos estão voltados à melhoria das condições
escolares e dos resultados de aprendizagem, em estrita observância às diretrizes estabelecidas na normativa
estadual.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar a adequada incorporação
desses recursos ao orçamento municipal, promovendo o alinhamento entre o planejamento e a execução
orçamentária, em conformidade com a legislação vigente e com as necessidades da rede municipal de
ensino.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria, requerendo, ainda, sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54
da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA OS ANEXOS III DA LEI Nº 5.814, DE 2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA), E II DA
LEI Nº 5.813, DE 2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO), E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.800,00
(CINQUENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO À APLICAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III – PLANO PLURIANUAL – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensinos
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1200 Ensino Municipal
Atividade 1203 Atividades do Ensino Fundamental
Meta Física Unidade de Medida
100 Percentual
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 54.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 54.800,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de
despesas custeadas com recursos provenientes do Programa Excelência Educacional (IEE),
instituído no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, conforme disposto no Decreto Estadual
nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, especialmente em seu art. 1º, inciso IV.
Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO II – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensinos
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1200 Ensino Municipal
Atividade 1203 Atividades do Ensino Fundamental
Meta Física Para o Exercício 2026 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 54.800,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado à execução das ações
mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
especial por Decreto, observados os limites legais e a efetiva entrada de novos recursos, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 14 de maio de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal