Nome da
Escola
Val
or
Pre
mia
do
Alternativas de destinação do recurso
Aquisição de
materiais de
consumo para
atividades
administrativas,
pedagógicas e de
pesquisa -
ND334030
(Custeio)
Compra de bens
duráveis e
equipamentos
necessários aos
diferentes
ambientes
escolares - ND
444052 (Capital)
Contratação de
serviços para
manutenção das
instalações físicas,
pequenos reparos e
conservação da
unidade escolar - ND
334039 (Custeio)
Contratação
de serviços
para
manutenção
de
equipamentos
escolares -
ND334039
(Custeio)
Desenvolvimento de
atividades
pedagógicas, de
pesquisa e de
formação continuada
para os profissionais
da educação - ND
334039 (Custeio)
MARIA
DO
CARMO
POMPEU
CASTRO
PROFA
EMEF
R$
19.8
00,0
R$ 3.960,00 R$ 11.880,00 R$ 1.318,68 R$ 1.320,66 R$ 1.320,66
SAMIRA
EL
ADASS
PROFA
EMEIEF
R$
35.0
00,0
R$ 7.000,00 R$ 21.000,00 R$ 2.331,00 R$ 2.334,50 R$ 2.334,50
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio
MARIA DO CARMO POMPEU CASTRO PROFA
EMEF 198 R$ 19.800,00 R$ 11.880,00 R$ 7.920,00
SAMIRA EL ADASS PROFA EMEIEF 350 R$ 35.000,00 R$ 21.000,00 R$ 14.000,00
Valor Total Premiado R$ 54.800,00
Valor Total Capital R$ 32.880,00
Valor Total Custeio R$ 21.920,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL
I . DADOS DA CONCEDENTE
II. DADOS DA CONVENENTE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão/Entidade
Secretaria de Estado da Educação
CNPJ
46.384.111/0001-40
Endereço
Praça da República, 53
Cidade
São Paulo
U.F.
SP
C.E.P.
01210-010
Nome do Responsável pela Instituição
Renato Feder
C.P.F.
278.171.268-01
R.G./Órgão Expedidor
15.512.103-3 SSP/SP
Cargo
Secretário de Estado
Órgão/Entidade
Prefeitura Municipal de GARÇA
CNPJ
44.518.371/0001-35
Endereço
Praça Hilmar Machado de Oliveira, N°: 102, Bairro: Centro
III. OBJETO GERAL
Reconhecer e premiar as escolas públicas municipais do Ensino Fundamental – Anos Iniciais que atingirem
resultados de excelência, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação.
IV. JUSTIFICATIVA
Um aspecto fundamental do prêmio é o reconhecimento dos esforços realizados pelos municípios para garantir que os
alunos adquiram habilidades básicas de leitura e escrita até o 2º ano do ensino fundamental. A alfabetização precoce é
um dos elementos-chave para o sucesso educacional, e a premiação valoriza essas iniciativas, promovendo um
compromisso coletivo em torno desse objetivo.
Ademais, o programa "Alfabetiza Juntos SP" fomenta a colaboração entre o Estado e os municípios, incentivando a
troca de experiências e o desenvolvimento de soluções conjuntas para a melhoria da educação pública. Essa
colaboração é essencial para criar uma rede de apoio que amplifique os resultados positivos e possibilite que melhores
práticas se espalhem entre as diferentes localidades.
Por fim, a premiação não apenas reconhece, mas valoriza o trabalho das equipes escolares, destacando a dedicação e
o empenho dos professores, gestores e demais profissionais da educação. O reconhecimento é uma força motivadora
que estimula a continuidade do esforço e reforça a importância de cada membro da comunidade escolar.
Com isso, essa iniciativa contribui de maneira significativa para o fortalecimento da educação pública, demonstrando o
compromisso do Governo Estadual com a qualidade e o acesso à educação para todos os alunos. Ao premiar
iniciativas que visam a melhoria da educação, estabelecemos um ciclo virtuoso que promove não apenas a formação
educacional, mas também a construção de cidadãos mais conscientes e preparados para os desafios do futuro.
V. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
a. Eixo do PAINSP utilizado para formalizar os Termos de Compromisso:
VII - gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas
habilidades, superdotados e com necessidades especiais. (conforme Lei nº 17.414 de 23/09/2021 e Decreto nº
66.177 de 27/10/2021);
b. Ação:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade
GARÇA
U.F.
SP
C.E.P.
17400000
Nome do Responsável pela Instituição
JOSÉ ALCIDES FANECO
C.P.F.
032.175.748-34
R.G./Órgão Expedidor
4.473.106-1 /SSP-Secretaria de Seguranca Publica
Cargo
Prefeito
De acordo com o Decreto nº 68.335 de 20/02/2024, art. 1º, item IV, o Programa Alfabetiza Juntos SP, tem,
entre outros, o seguinte objetivo, que será o elemento norteador do presente ajuste:
IV - promover ações de reconhecimento, incluindo premiações para a rede estadual e para as redes
municipais de ensino, destinadas às escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na
aprendizagem dos seus estudantes;
c. Programa:
O presente Plano de Ação é parte integrante do Termo de Compromisso celebrado que objetiva premiar as
escolas que atingiram a meta mensurada pelo Índice de Excelência Educacional (IEE), em atendimento ao
Decreto nº 68.335 de 20/02/2024, art. 1º, IV, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP;
d. Metas:
- promover educação de qualidade e equidade para os estudantes da rede pública de ensino por meio de
ações conjuntas entre Estado e municípios;
- promover ações que assegurem a integração das etapas da Educação Básica, evitando a ruptura no
processo de aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na
educação infantil junto às redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetização na idade certa;
- promover programas estaduais de apoio à alfabetização, com o objetivo de garantir a alfabetização do
estudante até o final 2° ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas;
- promover ações de reconhecimento, incluindo premiações para a rede estadual e para as redes municipais
de ensino, destinadas às escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos
seus estudantes;
- fortalecer as ações que visam superar a fragmentação das políticas públicas educacionais, com vistas ao
pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade;
- priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do
Ensino Fundamental da rede pública de ensino, propondo práticas pedagógicas que assegurem aos
estudantes um percurso contínuo ao longo de todas as etapas da Educação Básica;
- ofertar formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo
permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, de forma a assegurar ensino de
qualidade aos estudantes da rede pública;
- disponibilizar material de apoio pedagógico, acompanhamento pedagógico e utilização do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de
ensino;
- compartilhar práticas inovadoras e estratégias relacionadas à gestão da educação com as redes municipais
de ensino;
- articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e
ações;
- incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;
- desenvolver mecanismos específicos para fortalecer a colaboração institucional entre o Estado e municípios;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- implementar a articulação dos calendários escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de
ensino;
- instituir, monitorar e melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP,
no âmbito do Estado e dos municípios;
- criar diretrizes para quantificação, identificação e implementação compartilhada de programas de:
a) busca ativa e outras estratégias voltadas à manutenção das crianças e dos adolescentes na escola;
b) combate e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
VI. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Conforme elencado na Resolução Seduc nº 103, de 26 de novembro de 2024, para que uma escola seja
beneficiada, deve atender aos seguintes requisitos:
- apresentar resultados de alfabetização no Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) iguais ou superiores às metas designadas, conforme níveis
de proficiência mensurados pelo Índice de Excelência Educacional (IEE);
- alcançar evolução positiva no Índice de Excelência Educacional (IEE), considerando o desempenho no 2º e
5º anos do Ensino Fundamental em relação aos anos anteriores;
- assegurar a participação mínima de 80% dos estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental
regular na avaliação do SARESP;
- Observar critérios de equidade na definição de metas, levando em conta:
a. Complexidade da unidade escolar, considerando o número de matrículas;
b. Grau de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes;
c. Histórico de desempenho da escola no SARESP;
d. Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral).
VII. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Previsão do prêmio a ser ofertado para o ano de 2025 (* **):
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio
MARIA DO CARMO POMPEU CASTRO PROFA
EMEF 198 R$ 19.800,00 R$ 11.880,00 R$ 7.920,00
SAMIRA EL ADASS PROFA EMEIEF 350 R$ 35.000,00 R$ 32.046,11 R$ 2.953,89
Valor Total Premiado R$ 54.800,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Unidade Escolar Quant. Alunos Valor Premiado Total Capital Total Custeio
Valor Total Capital R$ 43.926,11
Valor Total Custeio R$ 10.873,89
VALOR POR NATUREZA DE DESPESA
Nome da
Escola
Val
or
Pre
mia
do
Alternativas de destinação do recurso
Aquisição de
materiais de
consumo para
atividades
administrativas,
pedagógicas e de
pesquisa -
ND334030
(Custeio)
Compra de bens
duráveis e
equipamentos
necessários aos
diferentes
ambientes
escolares - ND
444052 (Capital)
Contratação de
serviços para
manutenção das
instalações físicas,
pequenos reparos e
conservação da
unidade escolar - ND
334039 (Custeio)
Contratação
de serviços
para
manutenção
de
equipamentos
escolares -
ND334039
(Custeio)
Desenvolvimento de
atividades
pedagógicas, de
pesquisa e de
formação continuada
para os profissionais
da educação - ND
334039 (Custeio)
MARIA
DO
CARMO
POMPEU
CASTRO
PROFA
EMEF
R$
19.8
00,0
R$ 7.920,00 R$ 11.880,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SAMIRA
EL
ADASS
PROFA
EMEIEF
R$
35.0
00,0
R$ 2.953,89 R$ 32.046,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Resumo da classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Valor total custeio 334030 R$ 10873.89
Valor total custeio 334039 R$ 0.00
Valor total capital 444052 R$ 43926.11
* O valor do Prêmio Excelência Educacional será de R$100,00 (cem reais) por estudante matriculado na unidade
escolar premiada, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para ações de melhoria das condições
escolares e dos resultados de aprendizagem, conforme determinado na Resolução Seduc nº 103, de 26 de novembro
de 2024.
** A base de cálculo será: a quantidade de alunos matriculados na unidade escolar premiada, no período de realização
do SARESP, vezes o valor do prêmio.
As metas individuais das escolas são disponibilizadas por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED),
garantindo ampla transparência e acesso aos gestores escolares.
VIII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
O Termo de Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso,
não sendo permitido a prorrogação do prazo de vigência, tendo em vista o objeto em tela.
IX. PRESTAÇÃO DE CONTAS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TOTAL R$ 54.800,00
AÇÃO DATA/PERÍODO
Celebração do ajuste 08/2025
Recebimento do recurso a partir de 08/2025
Período de utilização 08/2025 a 08/2026
Prestação de Contas até 09/2026
O município fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Resolução SEDUC 138, de 10/12/
2021, se atentando ao disposto no artigo 126 das Instruções nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, por meio do serviço Demandas do Programa SP Sem Papel.
X. AVALIAÇÃO FINAL E MELHORIA CONTÍNUA
Responsáveis: Comitê Gestor, Secretaria da Educação
a) Elaborar relatórios de impacto e resultados do programa;
b) Reunir-se periodicamente para avaliar o andamento, propor melhorias e ajustar critérios, se necessário.
c) Compartilhar boas práticas e resultados com toda a rede escolar.
XI. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal, declaro para os devidos fins que as informações descritas acima são verdadeiras e solicitamos o
deferimento e aceite desse plano de ação para ser executado.
São Paulo, 26 de agosto de 2025
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito(a) de GARÇA
Convenente
XII. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
APROVADO
São Paulo, 26 de agosto de 2025
RENATO FEDER
Secretário de Estado da Educação
Concedente
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Prêmio Excelência Educacional
O que é o Prêmio Excelência Educacional?
O que É POSSÍVEL utilizar com o repasse do Prêmio?
Artigo 5º.:
- O recurso será repassado para as prefeituras que por sua vez repassarão o recurso para
as escolas ou deverão adquirir os materiais ou serviços solicitados pela escola premiada.
- Importante cada unidade escolar realizar o levantamento das suas necessidades e
registrar em Ata de Conselho de Escola ou APM.
O que NÃO poderão utilizar com o repasse do Prêmio?
Artigo 5º.:
§ 1º Fica vedada a utilização dos recursos para:
1 – Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
2 – Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
3 – Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao
ensino;
4 – Aluguel de imóveis;
Passo a Passo para celebração dos termos
● Será realizado via SP Sem Papel Demandas, mesmo sistema já utilizado para
outras celebrações como por exemplo os convênios de Transporte e Alimentação
Escolar
● As demandas serão abertas em 07/07 com apoio da Prodesp no portfólio 803 -
(PAINSP) ALFABETIZA JUNTOS SP - Prêmio Excelência Educacional
● Será disponibilizado manual com passo a passo detalhado para apoio, podendo
ser baixado através da área de manuais do SPSP Demandas conforme destacado
na imagem abaixo
● As Prefeituras vão atuar em 3 etapas ao longo do fluxo do portfólio. São elas:
○ EM CADASTRAMENTO - PREFEITURA
○ EM VALIDAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO - PREFEITURA
○ AGUARDANDO ASSINATURAS
Passo a Passo para celebração dos termos
● Uma vez que a demanda esteja na etapa EM CADASTRAMENTO - PREFEITURA, a
1ª ação a ser realizada será a leitura da Nota Técnica disponibilizada pela
Secretaria na etapa anterior.
● Após a leitura, serão realizadas pela Prefeitura as seguintes ações nesta etapa:
○ Preenchimento dos dados do Gestor Geral pelo município;
○ Preenchimento dos dados bancários para recebimento do recurso;
○ Conferência da lista com todas as escolas que foram premiadas;
○ Realizar a destinação do recurso de cada escola;
○ Anexar os documentos solicitados (CADIN, CRMC, Cópia dos documentos
do Prefeito e inclusive as Atas registradas de cada escola)
Passo a Passo para celebração dos termos
Caixa de Análise para
informar o Gestor Geral
Caixa de Análise para
informar os dados da
conta bancária a ser
aberta para este
prêmio
Passo a Passo para celebração dos termos
Caixa de Análise com a
lista das escolas
premiadas
Passo a Passo para celebração dos termos
● Dentre as ações a serem realizadas, destacamos a destinação do recurso de cada
escola, onde o sistema já traz uma sugestão da seguinte forma:
○ Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e
de pesquisa (Custeio) = 20% do valor
○ Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes
escolares (Capital) = 60% do valor
○ Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos
reparos e conservação da unidade escolar (Custeio) = 6,66% do valor
○ Contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares (Custeio) =
6,67% do valor
○ Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação
continuada para os profissionais da educação (Custeio) = 6,67% do valor
● A destinação pode ser alterada a fim de atender a necessidade levantada junto
a cada escola. Para tanto, basta clicar no ícone laranja conforme destacado na
imagem abaixo e após ajustar, para salvar, necessário que assegure que
100% do valor foi destinado.
Passo a Passo para celebração dos termos
Passo a Passo para celebração dos termos
● Após concluir a destinação do recurso de todas as escolas, necessário que
confirme a destinação através do botão Revisar em verde. Tal confirmação,
como destacado na imagem abaixo, pode ser feita escola por escola ou todas
as escolas de uma vez.
Passo a Passo para celebração dos termos
● Caso já tenha revisado/validado a destinação do recurso, porém
deseje/necessite alterar, também é possível através do botão Desfazer
Revisão. Tal ação pode ser feita escola por escola ou todas as escolas de uma
vez.
Passo a Passo para celebração dos termos
● Como última ação nesta etapa, importante anexar todos os documentos
solicitados.
Passo a Passo para celebração dos termos
● Tendo realizado todas as ações presentes na etapa, o sistema habilitará o
botão azul mostrado na imagem abaixo, permitindo que encaminhe a demanda
para a próxima etapa a fim de que a Prefeitura valide o Plano de Ação.
○ Caso alguma ação não tenha sido realizada, o botão ficará na cor branca
e basta posicionar a seta do mouse sobre ele para que seja informado o
que esta faltando realizar para permitir a tramitação.
Passo a Passo para celebração dos termos
● Nesta etapa, o objetivo é seguir com a leitura da minuta do Plano de Ação
tanto para ciência do seu teor bem como validar se as informações estão
todas corretas, principalmente a destinação do recurso.
○ Importante citar que o Plano de Ação será efetivamente assinado pelo
Prefeito em etapa posterior.
Passo a Passo para celebração dos termos
● Após validada a minuta do Plano de Ação e tramitar a demanda para a próxima
etapa, inicia-se às ações por parte da Secretaria, ou seja, a análise do que foi
preenchido/anexado pela Prefeitura, ordenação da despesa, realizar a reserva,
gerar o empenho e elaboração das minutas do TC/TCN
● Após realizadas as ações acima, a demanda chegará na etapa AGUARDANDO
ASSINATURAS, onde o Prefeito virá a assinar os seguintes documentos:
○ Plano de Ação
○ Termo de Ciência e Notificação (TCN)
○ Termo de Compromisso (TC)
● Tendo todos os documentos sido assinados por todos os assinantes, a demanda
será então tramitada para a próxima etapa a fim de ser publicado o extrato do
termo de compromisso no DOE e assim estará celebrado o compromisso e se
seguirá com a ordenação e execução do pagamento.
Dúvidas/Problemas no SPSP Demandas
Em caso de dúvidas ou problemas , favor encaminhar e-mail aos endereços abaixo:
coped.municipios@educacao.sp.gov.br
cofi.nadc@educacao.sp.gov.br
cofi.deorc@educacao.sp.gov.br
IMPORTANTE que ao encaminhar seu e-mail, de modo que o seu pedido seja atendido de forma rápida e eficiente, favor:
1. Qual o login/usuário utilizado no acesso ao serviço Demandas?
2. Qual o nome completo do responsável pelo login/usuário informado?
3. Qual o telefone para contato (se necessário)?
4. Descreva a sua dúvida/problema e cite o nº da sua demanda
5. Encaminhar prints/capturas de tela cheia do seu computador, que evidenciem/mostrem a sua
dúvida/problema em que seja possível visualizar a barra de navegação de seu navegador, o
usuário logado e a data/hora na barra de tarefas do seu computador.
O que É POSSÍVEL utilizar com o repasse do Prêmio?
Artigo 5º.:
- O recurso será repassado para as prefeituras que por sua vez repassarão o recurso para
as escolas ou deverão adquirir os materiais ou serviços solicitados pela escola premiada.
- Importante cada unidade escolar realizar o levantamento das suas necessidades e
registrar em Ata de Conselho de Escola ou APM.
O que NÃO poderão utilizar com o repasse do Prêmio?
Artigo 5º.:
§ 1º Fica vedada a utilização dos recursos para:
1 – Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
2 – Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
3 – Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao
ensino;
4 – Aluguel de imóveis;
Observações Importantes
- O Sistema Demandas estará aberto para os municípios a partir do dia
07/07 - segunda feira.
- Há previsão de utilização de recursos próprios caso seja necessário para
complementação;
- A contar da abertura do sistema, o preenchimento do mesmo deverá
ocorrer até 31/08/2025.
- A partir de Agosto o recurso será repassado aos municipios.
- A utilização do recurso deve ocorrer em até 1 ano a partir da assinatura
do termo de compromisso.
OBRIGADO!