PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 100/2026
Garça, 14 de maio de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Presidente,
Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover a adequação dos instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, mediante a alteração do Anexo III da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual – PPA) e
do Anexo II da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 566.657,02 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e
sete reais e dois centavos).
A presente propositura decorre da celebração de contratos de repasse firmados com
a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a saber:
• Contrato de Repasse nº 923474/MCIDADANIA/CAIXA, que tem por objeto a reforma do Estádio
Varzeano Otojiro Toyota e a reforma da piscina do Centro Esportivo e Social de Garça;
• Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/CAIXA, que tem por objeto a construção de praça
esportiva no Município de Garça/SP.
O valor de R$ 184.657,02 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e dois centavos), referente ao Contrato de Repasse nº 923474/MCIDADANIA/CAIXA, será incorporado
ao orçamento por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Por sua vez, o montante de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais),
vinculado ao Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/CAIXA, será incluído mediante excesso de
arrecadação, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da mesma norma legal.
Os recursos ora incorporados destinam-se a investimentos na infraestrutura esportiva
do Município, contribuindo para a melhoria dos espaços públicos, incentivo à prática esportiva e promoção da
qualidade de vida da população.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa assegurar a adequada incorporação desses
recursos ao orçamento municipal, promovendo o necessário alinhamento entre o planejamento e a execução
orçamentária, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria, requerendo, ainda, sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA) E O ANEXO II DA LEI
Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO), E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 566.657,02 (QUINHENTOS E SESSENTA E
SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS), DESTINADO À
EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III – PLANO PLURIANUAL – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Unidade de Medida
03 Unidade
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 566.657,02 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 566.657,02
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas de
capital voltadas à infraestrutura esportiva do Município, com recursos provenientes de contratos de repasse
firmados com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a saber: Contrato de Repasse nº
923474/MCIDADANIA/CAIXA, destinado à reforma do Estádio Varzeano Otojiro Toyota e à reforma da
piscina do Centro Esportivo e Social de Garça, e Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/CAIXA,
destinado à construção de praça esportiva, conforme instrumentos celebrados.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabelece as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO II – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária 13 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 1500 Desenvolvimento Urbano
Atividade 1510 Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
Meta Física Para o Exercício 2026 03
Unidade de Medida Unidade
Custo Financeiro por Exercício R$ 566.657,02
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 566.657,02 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), destinado
à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
a) superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 184.657,02, referente ao Contrato de Repasse nº
923474/MCIDADANIA/CAIXA;
b) excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, no valor de R$ 382.000,00, referente ao Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/CAIXA.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial
por Decreto, observados os limites legais, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Garça, 14 de maio de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal