| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Ofício nº 366/2026 - Requerimento nº 464 - 12ª Sessão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 366/2026 – CM Garça, 15 de maio de 2026. Requerimento nº 464/2026 Vereador: Verinha Venda Seca Assunto: Solicita informações acerca dos procedimentos para pagamento dos boletos de IPTU. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Diretor do Departamento de Rendas informou o que segue: 1) Não. No carnê de lançamento do IPTU, consta a seguinte mensagem: INSTRUÇÕES: Em caso de atraso cobrar: multa de 2% até 30 dias / Multa de 6% após 30 dias, mais 1% de juros ao mês; 2) Prejudicado; 3) No site da Prefeitura no modulo cidadão “Tributos Municipais”, é possível a consulta dos débitos vencidos do exercício, a atualização e impressão das guias para pagamento. Ademais, informamos que os lançamentos são emitidos no padrão de boleto bancário convencional ou guias de arrecadação compensáveis, apresentados em formato PDF para impressão ou pagamento digital. Estamos realizando constantes modificações e atualizações, sendo a mais recente a inclusão do QR-CODE -PIX nos nossos boletos. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA