| Tipo | Correspondência do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Ofício nº 387/2026 - Requerimento nº 490 - 12ª Sessão |
| native_id | 116347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA Estado de São Paulo Ofício nº 387/2026 – CM Garça, 15 de maio de 2026. Requerimento nº 490/2026 Vereador: Pedro Santos Assunto: Solicita informações sobre rendimento e movimentação financeira de Emenda Impositiva. Senhora Presidente, Em atenção ao contido no expediente supra, o Diretor do Departamento de Orçamento informou o que segue: 1) As Emendas Impositivas Municipais são um instrumento legal disposto na Constituição Federal, no artigo 166, na Lei Orgânica Municipal, no artigo 312, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não existe transferência financeira entre o Poder Legislativo (autor da emenda) e o Poder Executivo Municipal (executor da emenda). Os recursos utilizados para o cumprimento das emendas são oriundos dos impostos, taxas e transferências constitucionais, caracterizando, portanto, recursos próprios. Por razões de atendimento ao Tribunal de Contas e para transparência, as despesas indicadas por emendas impositivas são classificadas com código de fonte contábil de recurso específico e pagas com recursos próprios. Em relação às contas bancárias, não existia, na época da indicação e execução, instrumento legal que obrigasse a abertura de conta específica para cada emenda impositiva. Dessa forma, afasta-se a possibilidade de rendimentos financeiros; 2) Prejudicado. Atenciosamente, JOSÉ ALCIDES FANECO Prefeito Municipal Exma. Sra. RAQUEL SARTORI Câmara Municipal de Garça NESTA