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materia nº 392/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 392 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaOfício nº 387/2026 - Requerimento nº 490 - 12ª Sessão
native_id116347

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 387/2026 – CM 
 Garça, 15 de maio de 2026.
Requerimento nº 490/2026
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre rendimento 
e movimentação financeira de Emenda 
Impositiva. 
Senhora Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, o Diretor do 
Departamento de Orçamento informou o que segue:
1) As Emendas Impositivas Municipais são um instrumento 
legal disposto na Constituição Federal, no artigo 166, na Lei Orgânica 
Municipal, no artigo 312, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não 
existe transferência financeira entre o Poder Legislativo (autor da emenda) e o 
Poder Executivo Municipal (executor da emenda). Os recursos utilizados para o 
cumprimento das emendas são oriundos dos impostos, taxas e transferências 
constitucionais, caracterizando, portanto, recursos próprios. Por razões de 
atendimento ao Tribunal de Contas e para transparência, as despesas 
indicadas por emendas impositivas são classificadas com código de fonte 
contábil de recurso específico e pagas com recursos próprios.
Em relação às contas bancárias, não existia, na época da 
indicação e execução, instrumento legal que obrigasse a abertura de conta 
específica para cada emenda impositiva. Dessa forma, afasta-se a 
possibilidade de rendimentos financeiros;
2) Prejudicado.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RAQUEL SARTORI
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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