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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE ANGELMAN.
native_id116361

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Presidência.
2026-05-26 Em tramitação Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-05-26 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-26 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-26 Em tramitação Com parecer favorável.
2026-05-25 Em tramitação Encaminhado para parecer.
2026-05-25 Em tramitação Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 17ª Sessão ordinária, de 25/02/2026.
2026-05-21 Em tramitação Projeto a ser considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 17ª Sessão ordinária, de 25/02/2026.
2026-05-20 Em tramitação Encaminhado para ciência

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P R O J E T O D E L E I
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A 
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS 
DO MUNICÍPIO DEGARÇA, INSTITUINDO O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE ANGELMAN.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao §10 do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º (...)
II – dia municipal de conscientização da Síndrome de Angelman, a 
ser comemorado no dia 15.
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
VEREADOR - MDB
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no 
calendário oficial do Município de Garça o “Dia Municipal de Conscientização da 
Síndrome de Angelman”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de fevereiro, por meio de 
alteração da Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida as datas comemorativas do 
município.
A Síndrome de Angelman é uma condição genética rara de 
origem neurológica, caracterizada principalmente por atraso no desenvolvimento, 
comprometimento da fala, dificuldades motoras, crises convulsivas e alterações 
comportamentais. Apesar de rara, a síndrome demanda atenção especial das famílias, 
profissionais da saúde, educação e da sociedade em geral, especialmente em razão da 
necessidade de diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar.
A criação da data comemorativa possui relevante caráter 
educativo e social, contribuindo para a ampliação da conscientização da população acerca 
da síndrome, para o combate à desinformação e para o fortalecimento da inclusão das 
pessoas diagnosticadas, promovendo maior empatia, acolhimento e respeito às famílias 
que convivem diariamente com os desafios decorrentes da condição.
Além disso, a instituição da data possibilita ao Poder 
Público, entidades da sociedade civil, profissionais da saúde e instituições de ensino a 
realização de campanhas educativas, palestras, eventos e ações de orientação, 
incentivando o diagnóstico precoce e a disseminação de informações corretas sobre a 
Síndrome de Angelman.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com 
deficiência, estando alinhada às políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da 
cidadania.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e 
o importante papel de conscientização que a iniciativa proporcionará no âmbito 
municipal, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
VEREADOR - MDB

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