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P R O J E T O D E L E I
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.161/2017, QUE CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS
DO MUNICÍPIO DEGARÇA, INSTITUINDO O DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE ANGELMAN.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XII ao §10 do artigo 2º da Lei
Municipal nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º (...)
II – dia municipal de conscientização da Síndrome de Angelman, a
ser comemorado no dia 15.
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
VEREADOR - MDB
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no
calendário oficial do Município de Garça o “Dia Municipal de Conscientização da
Síndrome de Angelman”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de fevereiro, por meio de
alteração da Lei Municipal nº 5.161/2017, que consolida as datas comemorativas do
município.
A Síndrome de Angelman é uma condição genética rara de
origem neurológica, caracterizada principalmente por atraso no desenvolvimento,
comprometimento da fala, dificuldades motoras, crises convulsivas e alterações
comportamentais. Apesar de rara, a síndrome demanda atenção especial das famílias,
profissionais da saúde, educação e da sociedade em geral, especialmente em razão da
necessidade de diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar.
A criação da data comemorativa possui relevante caráter
educativo e social, contribuindo para a ampliação da conscientização da população acerca
da síndrome, para o combate à desinformação e para o fortalecimento da inclusão das
pessoas diagnosticadas, promovendo maior empatia, acolhimento e respeito às famílias
que convivem diariamente com os desafios decorrentes da condição.
Além disso, a instituição da data possibilita ao Poder
Público, entidades da sociedade civil, profissionais da saúde e instituições de ensino a
realização de campanhas educativas, palestras, eventos e ações de orientação,
incentivando o diagnóstico precoce e a disseminação de informações corretas sobre a
Síndrome de Angelman.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com
deficiência, estando alinhada às políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da
cidadania.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e
o importante papel de conscientização que a iniciativa proporcionará no âmbito
municipal, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
MARCELO MIRANDA
VEREADOR - MDB
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