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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA) E O ANEXO II DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GARÇA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2026-05-26 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2026-05-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2026-05-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2026-05-25 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário na 17ª Sessão ordinária, de 25/02/2026.
2026-05-21 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 17ª Sessão Ordinária, de 25/05/2026.
2026-05-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 109/2026
Garça, 21 de maio de 2026.
À 
Excelentíssima Senhora 
MARIA RAQUEL SARTORI DA SILVA
Câmara Municipal de Garça
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssima Presidente,
 Por meio do presente, submetemos à apreciação e deliberação desta Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover a adequação dos instrumentos de planejamento 
orçamentário do Município, mediante a alteração do Anexo III, da Lei nº 5.814/2025 (Plano Plurianual –
PPA) e do Anexo II, da Lei nº 5.813/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar 
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
 A presente propositura tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial, 
visando à adequação orçamentária para execução de ações no âmbito da Assistência Social, com recursos 
provenientes do cofinanciamento estadual, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
 A abertura do crédito decorre da necessidade de inclusão de dotação específica 
para execução dos recursos transferidos, em conformidade com a Resolução SEDS nº 01/2026, que dispõe 
sobre os critérios de utilização dos recursos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
estabelecendo, em seu artigo 7º, a reserva técnica de até 4% (quatro por cento) do valor repassado.
 Nesse contexto, a abertura do presente crédito especial se faz necessária para 
viabilizar a correta alocação dos recursos recebidos, assegurando sua execução em conformidade com a 
normativa vigente e garantindo a continuidade e o aprimoramento das ações socioassistenciais no 
município.
 
 Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos Nobres Vereadores para 
a aprovação da matéria, requerendo, ainda, sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 
da Lei Orgânica do Município.
 Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevado apreço 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL – PPA) E O ANEXO II DA 
LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO) E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
GARÇA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA 
EXECUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III – PLANO PLURIANUAL – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 8000 Assistência Social
Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS).
Meta Física Unidade de Medida
01 unidade
2026 2027 2028 2029
100% 0% 0% 0% CUSTO TOTAL
R$ 16.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de 
recursos oriundos do cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, visando ao aprimoramento da 
gestão, vigilância socioassistencial, qualificação das equipes e fortalecimento do controle social, 
em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social e deliberação do Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabelece as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO II – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROGRAMA DE GOVERNO”
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 08 Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 8000 Assistência Social
Atividade 8000 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação Aprimoramento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS).
Meta Física Para o Exercício 2026 01
Unidade de Medida unidade
Custo Financeiro por Exercício R$ 16.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos 
anteriores, cuja cobertura dar-se-á por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, decorrente de repasse financeiro oriundo do Fundo Estadual de Assistência 
Social – FEAS, vinculado ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito 
especial por Decreto, observados os limites legais, nos termos da legislação vigente.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 21 de maio de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
Prefeito Municipal

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