| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 30/2026 - alterando o valor mínimo para apresentação de emendas parlamentares individuais impositivas. |
| native_id | 116411 |
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J U S T I F I C A T I V A Senhores(as) Vereadores(as); A presente Emenda Modificativa tem por finalidade reduzir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor mínimo para apresentação de emendas parlamentares individuais impositivas. A alteração visa ampliar a efetividade da atuação parlamentar, permitindo que os vereadores possam contemplar um número maior de demandas da comunidade, especialmente aquelas de menor vulto financeiro, mas de grande relevância social e interesse público. Na prática, diversas entidades assistenciais, educacionais, culturais, esportivas e de saúde desenvolvem projetos e ações que necessitam de aportes financeiros modestos para sua execução. A exigência de valor mínimo de R$ 50.000,00 acaba restringindo a destinação de recursos para iniciativas menores, mas igualmente importantes para a população. A redução do valor mínimo para R$ 25.000,00 possibilita maior pulverização dos recursos das emendas parlamentares, favorecendo a descentralização dos investimentos públicos e ampliando o alcance dos benefícios proporcionados pelas emendas individuais. Importante destacar que a proposta não altera o montante global destinado às emendas parlamentares impositivas, previsto em conformidade com o § 6º do artigo 312 da Lei Orgânica do Município e com o artigo 15 do Projeto de Lei nº 30/2026, limitando-se a conferir maior flexibilidade na distribuição dos recursos pelos parlamentares. Dessa forma, a medida fortalece a representatividade do Poder Legislativo, amplia o atendimento das demandas da população e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2026 O § 1º do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 (...) (...) § 1º As emendas parlamentares a que alude o caput deste artigo serão apresentadas em valor não inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (...) S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.