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materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEmenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 30/2026 - alterando o valor mínimo para apresentação de emendas parlamentares individuais impositivas.
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J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade reduzir de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor mínimo para 
apresentação de emendas parlamentares individuais impositivas.
A alteração visa ampliar a efetividade da atuação parlamentar, 
permitindo que os vereadores possam contemplar um número maior de demandas da comunidade, 
especialmente aquelas de menor vulto financeiro, mas de grande relevância social e interesse 
público.
Na prática, diversas entidades assistenciais, educacionais, culturais, 
esportivas e de saúde desenvolvem projetos e ações que necessitam de aportes financeiros 
modestos para sua execução. A exigência de valor mínimo de R$ 50.000,00 acaba restringindo a 
destinação de recursos para iniciativas menores, mas igualmente importantes para a população.
A redução do valor mínimo para R$ 25.000,00 possibilita maior 
pulverização dos recursos das emendas parlamentares, favorecendo a descentralização dos 
investimentos públicos e ampliando o alcance dos benefícios proporcionados pelas emendas 
individuais.
Importante destacar que a proposta não altera o montante global 
destinado às emendas parlamentares impositivas, previsto em conformidade com o § 6º do artigo 
312 da Lei Orgânica do Município e com o artigo 15 do Projeto de Lei nº 30/2026, limitando-se 
a conferir maior flexibilidade na distribuição dos recursos pelos parlamentares. 
Dessa forma, a medida fortalece a representatividade do Poder 
Legislativo, amplia o atendimento das demandas da população e promove maior eficiência na 
aplicação dos recursos públicos.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2026
O § 1º do Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
(...)
§ 1º As emendas parlamentares a que alude o caput deste artigo serão 
apresentadas em valor não inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
(...)
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.

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