| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1948 |
| Date | 1948-05-12 |
| Ementa | DETERMINA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA |
| native_id | 100490 |
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO = PORTARIA Nfi 5 = O CIDADAO JOAQUIM RIBEIRO DO VAL, PRE SIDENTE DA CAí/AJU IvíUÍÍICIPAL DE GARÇA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DETERIvíINA QUE, a partir desta data, o Expediente da Secreta ria da Câmara obedeça o seguinte horários DIAS ÚTEIS das 12,30 ás 17 horas; SARADOS das 9 ás 12 horas. Os funcionários da Secretaria da Câmara, independente de con vocação, deverão estar em serviço durante as sessães da Câmara e reuniães das Comissães Permanentes, mesmo quando realizadas à noite. ^ Registre-se, Publique-se e cumpra^se, 12 de M < Joaquim Ribeír^ do Vai PRESIDENTE DA CAMARA Registrada e publicada nesta Secretaria da data supra. Sebastião Quana^ cSiíftô^B SEClárARlÒ DÁ \akíara1