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← Garça (SP)

norma nº 12/1948

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 1948
Date 1948-11-11
EmentaVEDA O COMPARECIMENTO DE FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS AS 17H, SALVO EM DIAS DE SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS.
native_id100497

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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
» P O R T A R I A Mfi 12
O CIDADAO JOAQUIM RIBEIRO DO VAL
PRESIDENTE DA GAMARA líUNICIFAL DE GARÇA, ETC,
DETERMINA aos funcionários em funçSo na Câmara Municipal que, excepto
nos dias de Sessão Ordinárias ou Extraordinárias noturnas, é vedado o compare￾cimento dos mesmos funcionários à Câmara Municipal e suas dependências após as
17 horas, a não ser com ordem expressa e escrita desta Presidência.
A infração da determinação constante desta Portaria incerta na puni
ção legal do funcionário que não atender a determinação,
De-se conhecimento aos funcionários da Câmara»
Garça, 11 de Noverabro-de 1.948
Joaquim Rííbeiro -do Vai
Presif e da Câmara
Registrada e publicad Secretaria na data supra.
\
Sebasti/So Guan^s íSimoea
Secretario da Oêmara

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