| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-11-11 |
| Ementa | VEDA O COMPARECIMENTO DE FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS AS 17H, SALVO EM DIAS DE SESSÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO » P O R T A R I A Mfi 12 O CIDADAO JOAQUIM RIBEIRO DO VAL PRESIDENTE DA GAMARA líUNICIFAL DE GARÇA, ETC, DETERMINA aos funcionários em funçSo na Câmara Municipal que, excepto nos dias de Sessão Ordinárias ou Extraordinárias noturnas, é vedado o comparecimento dos mesmos funcionários à Câmara Municipal e suas dependências após as 17 horas, a não ser com ordem expressa e escrita desta Presidência. A infração da determinação constante desta Portaria incerta na puni ção legal do funcionário que não atender a determinação, De-se conhecimento aos funcionários da Câmara» Garça, 11 de Noverabro-de 1.948 Joaquim Rííbeiro -do Vai Presif e da Câmara Registrada e publicad Secretaria na data supra. \ Sebasti/So Guan^s íSimoea Secretario da Oêmara