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← Garça (SP)

norma nº 17/1948

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaCONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO EM VIGOR.
native_id100502

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
2- Zi
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o CI-IDAO .TQA"-r- DO
VAJj DA GA^AF/\ ^.-n-MJCTPAI; U" C\P^A, STC.
1 - Conír"dorandàvque, non -bêr.tos do parír.Trfo toco do o.rt, y-,
das dis-osicoss trnnskário.s da Lei Or-toca dos Municx-xoe o ropi- ^n^lnleAo da extinU Câm.ra Kuniai-^al de São Favlo, eeia sendo
aplicado nosL: CÔíiiara, de voa que esta ainda nao Tctou o sa re<:i
nionho interno própx^ç
2 - Consi-''-.r-mclo q" o o art. —- ;• -
estabelecendo ,«e a instala-ão da Cto deve
^sjieiro de cada quatriênio, sob a m esi.'1'^noxa do ...uiz E.eito. |a oon 
tente nenhuma aplicação tem quanto as eloiç.oes ;'ara renovaç.ao da l.|
erq^:, GÓmissáes permanentes, serão eleitas -«e om a a
e tora que o Regimento Interno fixar, nos term.os ao o.rt. 45, o,a oita
'^%°DcoSLrando sue o Regimento Interno, ^i^ente nesta Câ^na,
em sou art. 8 dispõe oue a Mgsa da Câmara servira até ser substitui
r. cSSS:L.do que, âsse mesmo Regimento ^ oao -rágrafo ú- ^ r.^+ TO ^-io-nrífi ,'ve a 9 He Jv^^io de c^da ano, seí.sao es^e
Sal, De vereadorestieverão eleger a i;§sa rara o ano legislativo de-
- Consi.-er.u-.do oue, non;:una alioração será anrovada sem pro
posta ^scriíre discutida 'elo menos em, 2 (dois) dias de sessão (art.
44 da Lei ^ confronto das disposições da lei_de
or-anilacão ruúici ml e do Regimento Interno vigorante a renovação
d-^^VSsa teria cue se dar em 9 de Julho do corrente ano;
7 - Considera-^do não ser .iusto prorrogar-se assim °
tósa da Câmara Kunleipal de Garra e tendo em. visia a neoesiidade
bSo ferir o- violar ed&ae disposições leguei
nos têrnos do SS^/A» áo «erirnento já citado c^v-ooar c^.^_ efetivemsnte convocado tem, duas sessões extraordinárias a^ra o
?ornr do Re-imento Interno ou di. cussão, vota-ão e aprovação oo
Re ?-,:Íq oroprio desta Câmara, afim do que o mesmo venha ,ixar a
2:™.aS%:s:S".sn:rK; s.. u
nio ser feita alteração no Regimento atualmente_ vigor ou se osve Ílt:r:;ão do-Regimqn
to atull ( Resolução n. 1, de 10-t-193C, do. Câmara láunioipal de
São Paulo) essa alteração deve versar apelas sobre o seu ar
e o seu ps.r2frs-fo único.
•^r^Tnica dos líuniciFÍos
A^^AO 3Q JA9DÍHUM AÍIAMA3
r.l ti ••«-* ^ LUÜAI OAí 30 OG.'-Tâi' v-. -
-n «os
cie 19^8.
. -^i'-eiro fÍo"T^"f Heristr.do e publicado Seci-rt -v.' C^t-ar.
{feta supra. " ' CoiA^.ra I-.*unic "-^.X •'« r
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SecrelaTíó
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