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← Garça (SP)

norma nº 43/1949

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-09-15
EmentaPROIBE A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS À CÂMARA, EM QUALQUER DAS DEPENDÊNCIAS ONDE ESTIVEREM SENDO REALIZADAS REUNIÕES DAS COMISSÕES DO LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAG PAULO
^PORTARIA Nfl 43»
O GlDkDTLO DR. AKTONIO GOMES m MATOS,
PRESIIEIN-TE ÜA CAMAPJL MUNICIPAL DE GARÇA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC.
Considerando que os trabalhos das ComisssSes devem ser efetuados num
ambiente propício ao estudo e cercado de toda a garantiaj
Considerando que a introniis^So indevida de pessoas extranhas aos tra
balhos dessas ComissSee constitue hábito que não pode ser admitido, em hipóte
se algumai
Considerando que, a presença do funcionário da Prefeitura, cidadão -
Júlio Pinheiro ^drigues, esta tarde, na sala em que estava reunida a Comissão
de Justiça^ deu origem" à seria discussão entre um membro daquela Comissão e o
referido, fimcionárioj
Considerando que à Presidência cabe ditar nónnas para preservar o -
bom andamento dos trabalhos das CamissSes.
R E S O L V E í proibir a entrada de quaesquer pessoas, extranhas à
Câmara, em qualquer das dependências onde estiverem sendo realizadas reunióes
das Comissões do Legislativo.
O Diretor da Secretaria tomará as providências necessárias afim de
que seja cumprida esta determinação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se*
Garça, 15 de Setembro de 1.949
ír. Antbmo Gomes de Matos
Presidente
Registrada e publicada na Secre^ari^i^a Câmar^Munic^i^l de Garça, na data supra.
Lstião Guanáes
rRETOR DA ^Ci
)es

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