| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1949 |
| Date | 1949-09-15 |
| Ementa | PROIBE A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS À CÂMARA, EM QUALQUER DAS DEPENDÊNCIAS ONDE ESTIVEREM SENDO REALIZADAS REUNIÕES DAS COMISSÕES DO LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAG PAULO ^PORTARIA Nfl 43» O GlDkDTLO DR. AKTONIO GOMES m MATOS, PRESIIEIN-TE ÜA CAMAPJL MUNICIPAL DE GARÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC. Considerando que os trabalhos das ComisssSes devem ser efetuados num ambiente propício ao estudo e cercado de toda a garantiaj Considerando que a introniis^So indevida de pessoas extranhas aos tra balhos dessas ComissSee constitue hábito que não pode ser admitido, em hipóte se algumai Considerando que, a presença do funcionário da Prefeitura, cidadão - Júlio Pinheiro ^drigues, esta tarde, na sala em que estava reunida a Comissão de Justiça^ deu origem" à seria discussão entre um membro daquela Comissão e o referido, fimcionárioj Considerando que à Presidência cabe ditar nónnas para preservar o - bom andamento dos trabalhos das CamissSes. R E S O L V E í proibir a entrada de quaesquer pessoas, extranhas à Câmara, em qualquer das dependências onde estiverem sendo realizadas reunióes das Comissões do Legislativo. O Diretor da Secretaria tomará as providências necessárias afim de que seja cumprida esta determinação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se* Garça, 15 de Setembro de 1.949 ír. Antbmo Gomes de Matos Presidente Registrada e publicada na Secre^ari^i^a Câmar^Munic^i^l de Garça, na data supra. Lstião Guanáes rRETOR DA ^Ci )es