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← Garça (SP)

norma nº 197/1958

Tipo Portaria
Número / Ano 197 / 1958
Date 1958-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OCORRÊNCIA DE FALTAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
native_id100686

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAO PAULO
-PORTARIA NQ 197/58-t
O cidadão RENATO VIRGÍLIO
DE BARROS ROCHA, Presidente da Gamara Munici
pal de Garça, usando das suas atribuições etc.
DETERMINAS
12) sejam anotadas as faltas dos servidores da
Secretaria da Gamara, indistintamente;
ZC) as faltas serão contadas mensalmente para^
o respectivo desconto das importâncias correspondentes nas folhas_
de pagamento;
3c) cada grupo de cinco entradas atrasadas ao
serviço, seguidamente ou com interveio, sera contado como uma fal.—
ta;
/i-Q) haverá uma tolerância de ate 10 (dez) miuü
tos na entrada dos funcionários, desde que não constitua forma ha
bitual aos srs. servidores.
5fi) todas as ocorrências serão registradas nos
assentamentos dos servidores.
Registre-se, publíbue-se e cumpra-se
trça, 13 de agoatoj de 1958
mato Virgílio de
-PRESIDEN'
Registrada e publicada na S^r
data supra. ^
Seba
D IRE
,Barrol
Huniç^al de Garça na

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