| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1958 |
| Date | 1958-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OCORRÊNCIA DE FALTAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA |
| native_id | 100686 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAO PAULO -PORTARIA NQ 197/58-t O cidadão RENATO VIRGÍLIO DE BARROS ROCHA, Presidente da Gamara Munici pal de Garça, usando das suas atribuições etc. DETERMINAS 12) sejam anotadas as faltas dos servidores da Secretaria da Gamara, indistintamente; ZC) as faltas serão contadas mensalmente para^ o respectivo desconto das importâncias correspondentes nas folhas_ de pagamento; 3c) cada grupo de cinco entradas atrasadas ao serviço, seguidamente ou com interveio, sera contado como uma fal.— ta; /i-Q) haverá uma tolerância de ate 10 (dez) miuü tos na entrada dos funcionários, desde que não constitua forma ha bitual aos srs. servidores. 5fi) todas as ocorrências serão registradas nos assentamentos dos servidores. Registre-se, publíbue-se e cumpra-se trça, 13 de agoatoj de 1958 mato Virgílio de -PRESIDEN' Registrada e publicada na S^r data supra. ^ Seba D IRE ,Barrol Huniç^al de Garça na