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← Garça (SP)

norma nº 358/1966

Tipo Portaria
Número / Ano 358 / 1966
Date 1966-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
native_id100844

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texto integral #

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= portaria Jí1__253/66 =
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o cidí^d'^0 DR. C \R
LOS âLCSO ps CARVALHO JTJHQUSIRA, Presi
dente da Oaraara Municipal de G^rça,
tado de S^o Paulo, etc'. — _
RESOLVE, baixar a seguinte determinação ser
observada pelos funcionários da Secretaria dn Câmara Municipal -
de Garça.
X - O expediente útil da Câmara, fixado n^ portí>ria n^
305, de 6 de fevereiro de 1 96/4., continua em vigor, devendo ser
rigorosamente obedecida pelos funcionários.
II - O servidor nue tiver de f^lt^^r ao serviço - ou me^
mo ausentar-se temporariamente d^^ repartição durante o horário^
de trabalho - comunicará por escrito ao Presidente, ou -uem lhe
fizer âs vezes, os motivos determinantes de su'' conduta, e na i^
possibilidade registrará o fato em livro próprio.
III - A falta motivada por doença, caso fortuito ou de -
força maior, também exigirá justificativa escrita, em cinco dias,
comprovado satisfatoriamente o fato ue a houver determinado,
IV - O descuraprimento aos termos desta Portaria importará
na suspensã.0 do funcionário ^ue a infringir, por um lá.pso nunca„
inferior a tres dias, çue poderá ser elevado a vinte dias, em -
caso de reincidência, sem prejuízo das demais pennlid^des, nota￾damente desconto na remuneração, anotação n-^ folha, funcional, -
etc,
V - O diretor da Secretaria, autorizado a advogar por
despacho em nrocesso datado de 1 959, compensar^ as horas disperj
didas no mister profissional com outras, extraordinárias, ^ue de
dicará â Câmara livr« de ânus, desde ^ue a primeira atividade -
não prejudipue o normal rendimento dos serviços afetos *=0 seu -
Cargo.
Re.gistre-se, publiçue-se e ci:impra-se.
G-^rca, 9 de marco de 1 ^66
o..
- Carlos A. C. Juj^ijièi^^a -
PRESIDENTE_aL
Registrado e miblinado na Secretari-^ da Câmara Municipal de Gí^rça,
na data supra.
r\ (34—

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