| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1966 |
| Date | 1966-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA |
| native_id | 100844 |
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'Amaia Q/l/iQftinicijial %.iCaèo âa <São ^au(c = portaria Jí1__253/66 = \ o cidí^d'^0 DR. C \R LOS âLCSO ps CARVALHO JTJHQUSIRA, Presi dente da Oaraara Municipal de G^rça, tado de S^o Paulo, etc'. — _ RESOLVE, baixar a seguinte determinação ser observada pelos funcionários da Secretaria dn Câmara Municipal - de Garça. X - O expediente útil da Câmara, fixado n^ portí>ria n^ 305, de 6 de fevereiro de 1 96/4., continua em vigor, devendo ser rigorosamente obedecida pelos funcionários. II - O servidor nue tiver de f^lt^^r ao serviço - ou me^ mo ausentar-se temporariamente d^^ repartição durante o horário^ de trabalho - comunicará por escrito ao Presidente, ou -uem lhe fizer âs vezes, os motivos determinantes de su'' conduta, e na i^ possibilidade registrará o fato em livro próprio. III - A falta motivada por doença, caso fortuito ou de - força maior, também exigirá justificativa escrita, em cinco dias, comprovado satisfatoriamente o fato ue a houver determinado, IV - O descuraprimento aos termos desta Portaria importará na suspensã.0 do funcionário ^ue a infringir, por um lá.pso nunca„ inferior a tres dias, çue poderá ser elevado a vinte dias, em - caso de reincidência, sem prejuízo das demais pennlid^des, notadamente desconto na remuneração, anotação n-^ folha, funcional, - etc, V - O diretor da Secretaria, autorizado a advogar por despacho em nrocesso datado de 1 959, compensar^ as horas disperj didas no mister profissional com outras, extraordinárias, ^ue de dicará â Câmara livr« de ânus, desde ^ue a primeira atividade - não prejudipue o normal rendimento dos serviços afetos *=0 seu - Cargo. Re.gistre-se, publiçue-se e ci:impra-se. G-^rca, 9 de marco de 1 ^66 o.. - Carlos A. C. Juj^ijièi^^a - PRESIDENTE_aL Registrado e miblinado na Secretari-^ da Câmara Municipal de Gí^rça, na data supra. r\ (34—