| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1968 |
| Date | 1968-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS E ORIENTAÇÕES AO SERVIDOR EDMUNDO DANTES DE CASTRO |
| native_id | 100881 |
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ÍJ^U ^cuno-ta JUanid-fLaL cLl Q,(itqjOL ÒLiaáõ- (Lt São- ^auLo- = PORTARIA NO O cidadão VERÍSSIMO FERNAiroES BARBEIRO^ Presidente da Gamara Municipal de Garça, Estado de San Paulo, no uso das suas atribuições, etc* - - — '■lãru--':. DETERMINA, ao sr. Edmundo Dantes de Castro, a observação - sistemática e rigorosa sob pena, das sanções previstas no Estatuto - dos Funcionários Públicos Municipais - Decreto 15-D30 - as seguintes normas e atribuições ■ I - manter o recinto da Gamara e suas dependen cias, rigorosamente limpas, sendo que a limpesa devera - ser feita antes do horário normal do trabalho; II - manter em verdadeiro estado de asseio e giêne as dependências sanitárias, a sala do café e o mate rial existente; III - manter em ordem de limpesa e conservação o material que está a seu cargo para o serviço; IV - apresentar-se ao serviço decentemente tra jado e barbeado; ■ V - tratar com urbanidade e respeito os seus - superiores hierárquicos, notadamente os senhores vereado res ; VI - não solicitar empréstimos a vereadores no recinto da Gamara bem como nao focalizar assuntos de or dem econômica na Repartição pelo fato de que a Gamara Mu nicipal, pela sua tesouraria efetua rigorosamente em dia, o pagamento de vencimento dos funcionários. VII - não indicar o endereço da Gamara como local para solução dos seus compromissos pessoais; VIII - não se apresentar em servlqo apos haver in gerido bebidas alcoólicas; IX - não se afastar do serviço sem ordem expres sa do Diretor e na sua ausência do Sub-Diretor. Registre-se, publique-se e entregue cópia protocolada ao in teressado para que não alegue ignorância. Garoa, l^de a^il^e 1 968 ES BARBEIRO residente